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level: Level 1 of EMEMG

Questions and Answers List

level questions: Level 1 of EMEMG

QuestionAnswer
VERDADEIRO OU FALSO A transferência para a inatividade interrompe toda e qualquer licença, cassando-a automaticamente e será promovida sem nenhuma despesa para o oficial ou praça.Verdadeiro
ATUALIZADO EMEMG OK VouF A situação de inatividade será declarada por ato do Governador do Estado para oficiais e praçasVERDADEIRO Delegada ao Comandante-Geral a competência para transferir oficiais e praças para a inatividade: Art. 1º, III, do Decreto nº 36.885, de 23/5/95
ATUALIZADO EMEMG OK VouF 1 Só em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial civil. 2 Autoridade policial fará entrega do preso à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial durante o tempo necessário à lavratura do flagrante. 3 O militar estável e interditado judicialmente por mais de dois anos será reformado com proventos totais 4 A praça que tenha cumprido as exigências para transferência voluntária para a reserva estabelecidas no caput e que opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor de 1/3 (um terço) de seus vencimentos.1 V 2 V 3 F será reformado com proventos proporcionais, salvo na situação prevista no inciso III do art. 96(acidente serviço/molestia profissional), comprovada mediante laudo da Junta Militar de Saúde 4 V
VouF 1 - Os militares têm direito de gozar, por ano no máximo, vinte e cinco dias úteis de férias 2 3 41 F Os militares têm direito de gozar, por ano, vinte e cinco dias úteis de férias
ATUALIZADO EMEMG OK Não será concedida a demissão ou baixa do serviço, a não ser que o militar indenize todas as despesas de curso que tenha feito às expensas do Estado, inclusive vencimentos, vantagens ou bolsas de estudo ou que permaneça na Corporação, após o curso: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3..1 - durante 2 (dois) anos, se o curso for de duração até 6 (seis) meses letivos; 2 - durante 3 (três) anos se o curso for de duração de mais de 6 (seis) meses até 12 (doze) meses letivos; 3 - durante 5 (cinco) anos, se o curso for de duração superior a 12 (doze) meses letivos
ATUALIZADO EMEMG OK No decorrer de sua carreira pode o militar encontrar-se na ativa, na reserva ou na situação de reformado. § 1º – Militar da ativa é o ..1.. § 2º – Militar da reserva é o ..2.. § 3º – Reformado é o ..3..1 - que, ingressando na carreira policial-militar, faz dela profissão, até ser transferido para a reserva, reformado ou excluído 2 - que, tendo prestado serviço na ativa, passa à situação de inatividade. 3 - militar desobrigado definitivamente do serviço.
ATUALIZADO EMEMG OK A carreira na Polícia Militar é privativa de ..1.., observadas as condições de ..2.., previstas em leis e regulamentos.1 - brasileiros natos, para oficiais e natos ou naturalizados para praças 2 - cidadania, idade, capacidade física, moral e intelectual
ATUALIZADO EMEMG OK O ingresso nas instituições militares estaduais dar-se-á por meio de ..1.., no posto ou graduação inicial dos quadros previstos no § 1º do art. 13 desta Lei, observados os seguintes requisitos:1 - concurso público, de provas ou de provas e títulos 2 - ser brasileiro; 3 - possuir idoneidade moral; 4 - estar quite com as obrigações eleitorais e militares; 5 - ter entre 18 e 30 anos de idade na data da inclusão, salvo para os oficiais do Quadro de Saúde, cuja idade máxima será de 35 anos; 6 - possuir nível superior de escolaridade para ingresso na Polícia Militar e nível médio de escolaridade ou equivalente para ingresso no Corpo de Bombeiros Militar; (Inciso com redação dada pelo art. 1º da Lei Complementar nº 115, de 5/8/2010.) 7 - ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros), exceto para oficiais do Quadro de Saúde; 8 - ter aptidão física; 9 - ser aprovado em avaliação psicológica; 10 - ter sanidade física e mental; 11 - não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar ou de bombeiro militar.
ATUALIZADO EMEMG OK Para fins da comprovação da idoneidade moral, o candidato deverá apresentar certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar e não poderá ..0.. ou ..1.. O teste de capacitação física consistirá em provas, todas de caráter eliminatório e classificatório, que verificarão, no mínimo, ..2.., de acordo com os padrões de condicionamento físico exigidos para o exercício das funções atribuídas ao cargo O requisito de sanidade física e mental sera comprovado por meio de ..3.. a critério da Junta Militar de Saúde e da comissão de avaliadores. Para o preenchimento de cargos no Quadro de Oficiais, o requisito idade minima e maxima não será exigido dos militares de ambas as instituições, desde que possuam, ..4.. Para o preenchimento de cargos nos Quadros de Oficiais Complementares e de Oficiais Especialistas, os militares, para ingressarem no Curso de Habilitação de Oficiais, deverão possuir, ..5..0 - estar indiciado em inquérito comum ou militar 1 - sendo processado criminalmente por crime doloso. 2 - a resistência aeróbica, a agilidade e a força muscular dos membros superiores e inferiores e do abdômen 3 - exames médicos, odontológicos e complementares, 4 - no máximo, vinte anos de efetivo serviço, a ser comprovado até a data da matrícula. 5 - no máximo, vinte e quatro anos de efetivo serviço, a ser comprovado até a data da matrícula
O militar será considerado estável após ..1..1 - três anos de efetivo serviço no cargo, mediante avaliação de desempenho individual.
São os seguintes os postos e graduações da escala hierárquica: I – Oficiais de Polícia a) Superiores: Coronel, Tenente-Coronel e Major b) Intermediários: Capitão c) Subalternos: 1º Tenente, 2º Tenente II – Praças Especiais de Polícia ..1.. III – Praças de Polícia: a) Subtenentes e Sargentos; Subtenente; 1º Sargento; 2º Sargento; 3º Sargento; b) Cabos e Soldados: Cabo; Soldado de 1ª Classe; Soldado de 2ª Classe (Recruta) Para os fins deste artigo, o Cadete do último ano do Curso de Formação de Oficiais tem ..2.. em relação ao Aluno do Curso de Habilitação de Oficiais. Poderão concorrer ao CHO os ..3.. que tenham, no mínimo, ..4.. e, no máximo, ..5.. na instituição militar estadual até a ..6...1 - a) Aspirante a Oficial b) Cadetes do último ano do Curso de Formação de Oficiais e Alunos do Curso de Habilitação de Oficiais; c) Cadetes do Curso de Formação de Oficiais dos demais anos; 2 - precedência funcional 3 - Subtenentes, os 1ºs-Sargentos e os 2ºs-Sargentos 4 - quinze anos 5 - vinte e quatro anos de efetivo serviço 6 - data da matrícula
ATUALIZADO EMEMG OK A precedência hierárquica é regulada: I – ..1.. II – ..2.. Parágrafo Único – O aspirante a oficial freqüentará o círculo dos ..3..1 - Pelo posto ou graduação; 2 - pela antigüidade no posto ou graduação salvo quando ocorrer precedência funcional, estabelecida em lei ou decreto. 3 - oficiais subalternos.
A antigüidade de cada posto ou graduação será regulada: ..1.. Nos casos de nomeação coletiva mediante concurso, de declaração de ..2.., prevalecerá, para efeito de antiguidade, a ..3..1 - I – pela data da promoção ou nomeação; II – pela prevalência dos graus hierárquicos anteriores; III – pela data de praça; IV – pela data de nascimento. 2 - Aspirantea-Oficial e de promoção a 3º-Sargento, a Cabo e a Soldado de 1ª Classe 3 - ordem de classificação obtida no concurso ou curso.
O número de vagas para o CHO do QOC e do QOE será definido pelo ..1.. O aluno do CHO ..2.. ao seu grau hierárquico anterior, não computando esse tempo para .3.. Os militares que ingressarem no QOCPL-PM/BM poderão ser promovidos, na ativa, até o posto de ..4..1 - Comandante-Geral da instituição militar. 2 - reprovado, desligado ou com impedimento à promoção retornará 3 - fins do art. 183 e dos §§ 1º e 2º do art. 187 desta Lei (fixação de ano base como oficial) 4 - Capitão
ATUALIZADO EMEMG OK VouF 1 - Função policial-militar é exercida por oficiais e praças da Polícia Militar, com a finalidade de preservar, manter e restabelecer a ordem pública e segurança interna, através das várias ações policiais ou militares, em todo o território do Estado. 2 - A qualquer hora do dia ou da noite, quando em serviço ativo, o policial-militar deve estar pronto para cumprir a missão que lhe for confiada pelos seus superiores hierárquicos ou impostos pelas leis e regulamentos1 - V 2 - F a qq hora do dia ou noite, na sede da Unidade ou onde o serviço o exigir, o pm deve estar pronto...
ATUALIZADO EMEMG OK O Oficial somente perderá o posto ou patente nos seguintes casos: I – ..1..(REVOGADO) II – ..2.. III – ..3.. § 1º – A declaração de ..31.. referida no item II do artigo proceder-se-á através de processo especial, iniciando-se pelo ..4.., nos termos da legislação própria. § 2º – O tribunal referido no item II do artigo poderá determinar a ..5.., nos termos da legislação própria.1 - Em virtude de sentença condenatória restritiva da liberdade individual, por mais de 2(dois) anos e passada em julgado;(REVOGADO) 2 - quando declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em face de incapacidade moral ou profissional, pelo Tribunal de Justiça Militar, em tempo de paz, ou por tribunal especial, em tempo de guerra; 3 - quando demitido, nos termos da legislação vigente.(Deve ser entendida como demissao voluntaria) 31 - indignidade ou incompatibilidade 4 - Conselho de Justificação(SUBSTITUIDO PELO PAD) 5 - reforma do oficial no posto por ele ocupado, com os vencimentos proporcionais ao seu tempo de serviço
ATUALIZADO EMEMG OK O militar da ativa que aceitar ..1..ficará ..2.., e, enquanto permanecer nessa situação, somente poderá ..3.. Depois de 2 (dois anos), contínuos ou não de afastamento nos termos deste artigo, será o militar ..4.. O militar da ativa que aceitar ..5.., será ..6.. É vedada a utilização de componentes da Polícia Militar em ..7..1 - cargo público civil temporário, não eletivo, assim como em autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista, 2 - agregado ao respectivo quadro 3 - ser promovido por antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para promoção, transferência para a reserva ou reforma. 4 - transferido para a reserva <-cemg (ou reformado, na conformidade deste Estatuto.) 5 - cargo público permanente, estranho à sua carreira 6 - transferido para a reserva <-cemg (ou reformado com os direitos e deveres definidos nesta lei.) 7 - órgãos civis, públicos ou privados, sob pena de responsabilidade de quem o permitir.
ATUALIZADO EMEMG OK No intuito de desenvolver a prática profissional e elevar o nível cultural dos elementos da Corporação, é permitido, ..1.., aos militares titulados, o exercício do ..2..1 - no meio civil 2 - magistério ou de atividades técnico-profissionais, atendidas as restrições previstas em lei própria.
ATUALIZADA EMEMG OK Os militares da reserva e os reformados só podem usar uniformes por ocasião de ..1... Os da reserva, quando convocados para o serviço ativo, usam ..2.. Os militares da reserva ou reformados podem ser proibidos de usar uniformes, temporária ou definitivamente, em virtude da ..3..por decisão do ..4..1 - cerimônias sociais, militares e cívicas 2 -uniforme idêntico aos da ativa, nos termos do RUIPM. 3 - prática de atos indignos, 4 - Comandante Geral.
São ainda direitos dos militares:1 - exercício da função correspondente ao posto ou graduação, ressalvados os casos legais de afastamento; 2 - percepção de soldo e vantagens, na forma deste Estatuto e demais leis em vigor; 3 - transferência para a reserva ou reforma, com proventos, na forma deste Estatuto; 4 - julgamento em foro especial, nos delitos militares; 5 - dispensa de serviço, férias, licença e recompensa, nas condições previstas neste Estatuto; 6 - demissão voluntária e baixa do serviço ativo, de acordo com as normas legais; 7 - transporte para si e sua família, nos termos deste Estatuto; 8 - porte de arma, nos termos da legislação específica; 9 - prorrogação por sessenta dias da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição da República, concedida à militar.
ATUALIZADO EMEMG OK A praça perde a condição de servidor público e o conseqüente direito à inatividade remunerada, nos casos previstos nos itens I e III do artigo 16(..1..), deste Estatuto, quando excluída ..2.., de acordo com o Regulamento Disciplinar da Corporação1 - art16 I – Em virtude de sentença condenatória restritiva da liberdade individual, por mais de 2(dois) anos e passada em julgado;(parcialmente revogado, pq soh perde posto/graduacao se julgado pelo tjm segundo a CFBR e CEMG III – quando demitido, nos termos da legislação vigente.(entender como demissao voluntaria) 2 - disciplinarmente ou por incapacidade profissional
Só em caso de ..1.. o militar poderá ser preso por autoridade policial civil. Quando se der o caso previsto no artigo, a autoridade policial fará entrega do preso à ..2.., só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial durante ..3.. A autoridade policial que maltratar ou consentir que seja maltratado preso militar, ou não lhe dispensar o tratamento devido ao seu posto ou graduação, será responsabilizada, por iniciativa da autoridade competente.1 - flagrante delito 2 - autoridade militar mais próxima 3 - o tempo necessário à lavratura do flagrante.
ATUALIZADO EMEMG OK São adotadas as seguintes definições: I – cargo é o ..1.. II – encargo é a ..2.. III – função ou exercício é a ..3.. IV – entrada em exercício ou em função ocorre quando ..4.. V – sede é a ..5.. VI – organização é a ..6.. VII – comandante é a ..7.. VIII – guarnição é a ..8.. IX – servidor é ..9..1 - conjunto de atribuições definidas por lei ou regulamento e cometido, em caráter permanente, a um militar; 2 - atribuição de serviço cometida a um militar; 3 - execução, dentro das normas regulamentares, das atribuições estipuladas para os cargos e encargos; 4 - o militar passa a executar as medidas necessárias ao desempenho de suas novas atribuições no local de atividade própria, assumindo efetivamente as responsabilidades do cargo ou encargo; 5 - região compreendida dentro dos limites geográficos do município ou distrito, em que se localiza uma organização e onde o servidor tem exercício; 6 - denominação genérica dada ao Corpo, subunidade, destacamento, estabelecimento ou qualquer outra unidade tática, administrativa ou policial; 7 - denominação genérica dada ao elemento mais graduado ou mais antigo de cada guarnição, abrangendo assim seu comandante, diretor, chefe ou outra denominação que tenha ou venha a ter; 8 - unidade ou conjunto de unidades, repartições e estabelecimentos militares existentes, permanente ou transitoriamente, em uma mesma localidade; 9 - toda pessoa que exerça cargo ou função permanente na Polícia Militar, percebendo remuneração mensal pelos cofres públicos.
ATUALIZADO EMEMG OK Os vencimentos dos militares são devidos a partir da data:1 - do decreto de promoção, para oficial; 2 - do ato de declaração, para o aspirante a oficial; 3 - da publicação do ato em Boletim da Corporação, quando se tratar de promoção, para as demais praças; 4 - do ato de matrícula, para os alunos do Curso de Formação de Oficiais e do Curso de Formação de Sargentos; 5 - da inclusão na Polícia Militar, nos demais casos.
ATUALIZADO EMEMG OKI O direito do militar aos vencimentos da ativa cessa na data: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. IV – ..4.. V – ..5.. VI – ..6.. Art. 42 – Os vencimentos são assegurados ao oficial enquanto ..7..1 - da transferência para a inatividade; 2 - do falecimento; 3 - da perda do posto ou patente; 4 - da demissão; 5 - da exclusão; 6 - da deserção. 7 - estiver em uso e gozo da carta patente.
ATUALIZADO EMEMG OK O militar, nas situações seguintes, terá soldo e vantagens assim regulados: I – em licença para tratamento da própria saúde ou da de pessoa de sua família: a) até um ano, ..1.. b) a partir de 1 (um) até 2(dois) anos, ..2.. II – em licença para tratar de interesses particulares, ..3.. III – aperfeiçoando conhecimentos técnicos, ou realizando estudos no País ou no Exterior: a) perceberá o soldo e vantagens, quando ..4.. b) nos demais casos, ..5.. IV – exercendo atividade técnica de sua especialidade em organizações civis ..6.. O militar, quando em tratamento de saúde em conseqüência de ferimentos ou doença decorrentes do serviço público, terá direito ao soldo e vantagens do posto ou graduação, até o período de ..7..1 - mesmo em licenças continuadas, concedidas parceladamente, perceberá o soldo e vantagens do posto ou graduação; 2 - perderá o acréscimo do tempo integral de serviç 3 - nada perceberá; 4 - for de interesse da Corporação; 5 - nada perceberá. 6 - nada perceberá. 7 - 3 (três) anos.
ATUALIZADO EMEMG OK O militar, quando hospitalizado, terá o seguinte soldo e vantagens: I – em conseqüência de ferimento recebido em campanha, em serviço policial, acidente em serviço ou moléstia contraída em campanha ou serviço, ou dela decorrente, os vencimentos e vantagens do posto ou graduação, até o limite de ..1.. II – por qualquer outro motivo, os vencimentos e vantagens do posto ou graduação, até o limite de ..2.. O militar que for declarado ausente, por ter excedido a licença ou por qualquer outro motivo, somente terá direito ao soldo e vantagens do posto ou graduação a partir da ..3..1 - 3 (três) anos; 2 - 2 (dois) anos. 3 - data de sua apresentação.
ATUALIZADO EMEMG OK Abonam-se o soldo e vantagens do posto ou graduação ao militar: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. Não faz o militar jus ao acréscimo de tempo integral, ao abono de fardamento e à gratificação de função militar: I – ..4.. II – ..5.. III – ..6.. IV – ..7.. O desertor, quando julgado apto em inspeção, pela Junta Militar de Saúde, terá direito, a partir da ..8.., ao soldo e vantagens concedidos ao militar nas condições do item II do artigo anterior.1 - preso disciplinarmente, fazendo serviço; 2 - respondendo a inquérito ou submetido a processo, solto, sem prejuízo do serviço; 3 - no período em que tenha de ficar preso além do tempo correspondente à pena imposta. 4 - respondendo inquérito, preso ou detido, com prejuízo para o serviço; 5 - submetido a processo, preso; 6 - afastado das funções, por incapacidade profissional ou moral; 7 - cumprindo pena. 8 - data da captura ou apresentação
ATUALIZADO EMEMG OK O militar que, por sentença passada em julgado, for declarado livre de culpa em crime que lhe tenha sido imputado, ou ..0.., terá direito à ..1.. § 1º – Igual direito assistirá àquele que tiver respondido a inquérito, preso ou detido, mas somente nos casos em que for apurada pela autoridade competente a ..2.. § 2º – ..3.. não decorre direito de qualquer pagamento.0 - tendo este prescrito 1 - diferença de soldo e vantagens correspondentes ao período de prisão. 2 - inexistência de crime, contravenção ou transgressão. 3 - Do indulto, graça ou anistia
São as seguintes as vantagens atribuídas ao pessoal da Polícia Militar, nas condições estabelecidas neste Estatuto ou regulamento próprio: I – constantes: ..1.. III – Ocasionais: ..2.. a) risco de vida ou saúde; b) localidade especial; c) gratificação de gabinete; e) gratificação por trabalho técnico-científico; g) especiais: 1 – de exercício das funções de Comandante-Geral, Chefe do Estado Maior e de Chefe do Gabinete Militar; 2 – de exercício das funções previstas no artigo 70 deste Estatuto; h) representação; m) etapas;1 - a) adicionais por quinquênio vencido e adicional de 30 (trinta) anos de serviço; c) Adicional de Desempenho – ADE –; d) auxílio-invalidez; 2 - as que tao do outro lado tenho quase certeza q nao existe mais j) diárias; l) ajuda de custo;i) abono de fardamento; n) transporte; o) hospitalização, serviços médicos e congêneres; p) quantitativo para funeral.
O Adicional de Desempenho – ADE – constitui ..1.., concedida ..2.. ao militar que tenha ingressado nas instituições militares estaduais após a publicação da Emenda à Constituição nº 57, de 15 de julho de 2003, ou que tenha feito a opção prevista no art. 115 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, e que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 59-B. § 1º – O valor do ADE será determinado a cada ..3.., levando-se em conta o ..4.., nos termos desta Lei. § 2º – O militar da ativa, ao manifestar a opção de que trata o caput, fará jus ao ADE a partir do exercício subsequente, observados os requisitos previstos nesta Lei. § 3º – A partir da data da opção pelo ADE, não serão concedidas novas vantagens por tempo de serviço ao militar, asseguradas aquelas já concedidas. § 4º – O militar poderá utilizar o período anterior à sua opção pelo ADE, que será considerado de desempenho satisfatório, salvo o período já computado para obtenção de adicional por tempo de serviço na forma de quinquênio. § 5º – O somatório de percentuais de ADE e de adicionais por tempo de serviço na forma de quinquênio ou trintenário não poderá exceder a ..5.. da remuneração básica do militar. (Artigo acrescentado pelo art. 4º da Lei Complementar nº 109, de 22/12/2009.)1 - vantagem remuneratória 2 - mensalmente 3 - ano 4 - número de Avaliações de Desempenho Individual – ADIs – satisfatórias obtidas pelo militar 5 - 90% (noventa por cento)
ATUALIZADO EMEMG OK Art. 59-B – São requisitos para a obtenção do ADE: I – ..1.. II – ..2.. § 1º – Para fins do disposto no inciso II do caput, considera- se satisfatório o resultado ..3.. § 2º – O período anual considerado para aferição da ADI terá início no ..4.. § 3º – Na ADI serão considerados como fatores de avaliação: ..5.. § 4º – A regulamentação da ADI, no que se refere aos incisos I e III do § 3º, poderá ser delegada ao Comandante-Geral da instituição militar estadual.1 - a estabilidade do militar, nos termos do art. 7º; 2 - o número de resultados satisfatórios obtidos pelo militar na ADI. 3 - igual ou superior a 70% (setenta por cento). 4 - dia e mês do ingresso do militar nas instituições militares estaduais ou de sua opção pelo ADE. 5 - I – a Avaliação Anual de Desempenho e Produtividade – AADP; II – o conceito disciplinar; e III – o treinamento profissional básico.
ATUALIZADO EMEMG OK O valor do ADE a ser pago ao militar será calculado por meio da multiplicação do ..1.. pela ..2.. O militar que fizer jus à percepção do ADE continuará percebendo o adicional no percentual adquirido, até ..3.. O militar que não for avaliado por estar totalmente afastado por mais de ..4.. terá ..5.. Se o afastamento acima for decorrente de ..6.., o militar permanecerá com o resultado da sua última ADI, se este for superior a 70% (setenta por cento).1 - percentual de sua remuneração básica definido nos incisos do caput 2 - centésima parte do resultado obtido na ADI no ano de cálculo do ADE. 3 - atingir o número necessário de ADIs com desempenho satisfatório para alcançar o nível subsequente definido nos incisos do caput deste artigo. 4 - cento e vinte dias de suas atividades devido a problemas de saúde 5 - o resultado de sua ADI fixado em 70% (setenta por cento), enquanto perdurar essa situação. 6 - acidente de serviço ou moléstia profissional
ATUALIZADO EMEMG OK Ao militar afastado parcialmente do serviço, dispensado por problemas de saúde, serão asseguradas, pelo ..1.., condições ..2.. § 7º – O militar afastado do exercício de suas funções por mais de ..3.., durante o ..4.., não será avaliado quando o afastamento for devido a: I – ..5..1 - Comandante-Geral da instituição militar estadual 2 - especiais para a realização da ADI, observadas suas limitações. 3 - cento e vinte dias, contínuos ou não 4 - período anual considerado para a ADI 5 - licença para tratar de interesse particular, sem vencimento; 6 - ausência, extravio ou deserção; 7 - privação ou suspensão de exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei 8 - cumprimento de sentença penal ou de prisão judicial, sem exercício das funções; ou 9 - exercício temporário de cargo público civil. 10 - ADICIONADO PELA RESOLUCAO ADI = AFASTADO/INTERDITADO JUDICIALMENTE
O ADE será incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade, em valor correspondente a um percentual da sua remuneração básica, estabelecido conforme o número de ADIs com desempenho satisfatório por ele obtido, respeitados os seguintes percentuais máximos: I – para ..1.. ADIs com desempenho satisfatório: até ..2.. II – para ..3.. ADIs com desempenho satisfatório: até ..4.. III – para ..5.. ADIs com desempenho satisfatório: até ..6.. IV – para ..7.. ADIs com desempenho satisfatório: até ..8.. V – para ..9.. ADIs com desempenho satisfatório: até ..10.. § 1º – O valor do ADE a ser incorporado aos proventos do militar quando de sua transferência para a inatividade será calculado por meio da multiplicação do ..11.. pela ..12... § 2º – Para fins de incorporação aos proventos dos militares que não alcancem o número de resultados satisfatórios definidos nos incisos do caput, o valor do ADE será calculado pela média aritmética das últimas sessenta parcelas do ADE..13.. Completando o militar ..14.., terá direito ao adicional de ..15..1 - trinta 2 - 70% (setenta por cento); 3 - vinte e nove 4 - 66% (sessenta e seis por cento); 5 - vinte e oito 6 - 62% (sessenta e dois por cento); 7 - vinte e sete 8 - 58% (cinquenta e oito por cento); e 9 - vinte e seis 10 - 54% (cinquenta e quatro por cento). 11 - percentual definido nos incisos I a V do caput 12 - centésima parte do resultado da média aritmética simples dos resultados satisfatórios obtidos nas ADIs durante sua carreira 13 - percebidas anteriormente à sua transferência para a inatividade ou à instituição da pensão. 14 - 30 (trinta) anos de serviço 15 - 10 (dez) por cento de seus vencimentos.
ATUALIZADO EMEMG OK Perderá direito à inatividade e às vantagens dela decorrentes o oficial que ..1.. e a praça quando ..2..1 - perder a patente em face do artigo 16 art 16 I – Em virtude de sentença condenatória restritiva da liberdade individual, por mais de 2(dois) anos e passada em julgado; (revogado pela CF e CEMG q fala q oficial soh perde no caso do II) II – quando declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em face de incapacidade moral ou profissional, pelo Tribunal de Justiça Militar, em tempo de paz, ou por tribunal especial, em tempo de guerra; III – quando demitido, nos termos da legislação vigente.(deve ser entendida como demissao voluntaria) 2 - excluída em face do disposto no artigo 27, deste Estatuto art 27 = A praça perde a condição de servidor público e o conseqüente direito à inatividade remunerada, nos casos previstos nos itens I e III do artigo 16, deste Estatuto, quando excluída disciplinarmente ou por incapacidade profissional, de acordo com o Regulamento Disciplinar da Corporação. art 16 I – Em virtude de sentença condenatória restritiva da liberdade individual, por mais de 2(dois) anos e passada em julgado;(REVOGADO msm caso do I acima - PAD) art 16 III – quando demitido, nos termos da legislação vigente.
ATUALIZADO EMEMG OK Os militares têm direito de gozar, ..1.. São autoridades competentes para conceder férias anuais: I – O Comandante Geral, aos ..2..; II – Comandantes de Corpos e Chefes de Serviços ou Estabelecimentos, aos ..3.. Para cada ..4.. de férias anuais cassadas e não gozadas, será acrescido ..5.., para efeito de contagem do tempo de serviço do militar.1 - por ano, vinte e cinco dias úteis de férias. 2 - oficiais de seu Gabinete, aos Coronéis e aos Comandantes de Corpos e Chefes de Serviços e Estabelecimentos 3 - seus oficiais e praças. 4 - cinco dias 5 - um dia
As dispensas do serviço são concedidas aos militares por motivo de ..1.., dentro dos seguintes limites: I – por ..2.. dias, quando o militar ..3..; II – por ..2.. dias, quando ocorrer falecimento de pessoa da família assim considerados os ..4..1 - núpcias ou luto 2 - 8 (oito) 3 - contrair núpcias 4 - pais, esposa, filhos, irmãos e sogros.
ATUALIZADO EMEMG OK Os militares que tenham de ..1.., terão direito aos seguintes períodos de trânsito e instalação: I – oficiais e aspirantes a oficial: ..2..; II – subtenentes e sargentos: ..3.. III – cabos e soldados: ..4.. § 1º – Conta-se o período, para efeito deste artigo, desde a ..5.. até ..6.. § 2º – Em casos especiais, a critério ..7.., esses períodos poderão ser reduzidos ou ampliados. § 3º – O militar movimentado por ..8.. entrará em trânsito após ter cumprido a punição imposta.1 - afastar-se, em caráter definitivo, da guarnição em que servem, por motivo de transferência de Unidade, classificação, adição ou comissão de caráter permanente 2 - 20 (vinte) dias 3 - 16 (dezesseis) dias; 4 - 10 (dez) dias; 5 - data do desligamento do militar do Corpo ou Repartição 6 - sua apresentação no destino. 7 - do Comandante Geral 8 - conveniência da disciplina
Art. 113 – O oficial ou praça poderá ser licenciado: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. São autoridades competentes para conceder licença: I – ..4.. II – ..5.. A autoridade competente para conceder licença também poderá mandar cassá-la: I – nos casos dos itens I e III do artigo 113, mediante ..6.. II – no caso do item II do mesmo artigo, quando as ..7.. Cassada a licença, terá o militar o prazo de ..8.. para apresentar-se, se estiver ..9..caso contrário, a autoridade que cassou a licença ..10.. O militar pode desistir da licença concedida ou do resto da licença em cujo gozo se acha, dependendo do ..11.., quando se tratar de licença para tratamento de saúde. As licenças concedidas dentro de ..12.. da data do término da anterior são consideradas como prorrogação.1 - para tratamento da própria saúde; 2 - para tratar de interesse particular; 3 - por motivo de doença em pessoa da família. 4 - o Governador do Estado, até 24 (vinte e quatro) meses; 5 - o Comandante-Geral até 3 (três) meses. 6 - inspeção de saúde ou parecer médico e desde que cesse o motivo da concessão; 7 - necessidades do serviço público assim o exigirem. 8 - 48 (Quarenta e oito) horas 9 - no local onde o deva fazer; 10 - arbitrará o prazo necessário. 11 - parecer da Junta Militar de Saúde 12 - 60 (sessenta) dias
ATUALIZADA EMEMG OK A licença para tratamento de saúde é concedida “ex-offício” ou a pedido, mediante inspeção de saúde, pelo prazo indicado na respectiva ata. Se a ..1.. impossibilitar o militar de comparecer à Junta Militar de Saúde, ser-lhe-á concedida licença mediante ..2.. A licença terá início na data em que o militar for julgado doente pelo médico ou pela Junta Militar de Saúde, ressalvados outros casos especiais previstos no Regulamento Geral da Corporação. O militar que, após ..3.. para tratamento de saúde, for julgado carecedor de nova licença, será ..4.., ainda que ..5..1 - natureza ou a gravidade da doença 2 - atestado médico da Unidade, ou de profissionais idôneos, se encontrar fora da sede. 3 - 2 (dois) anos de licença continuada 4 - reformado ou excluído nos termos deste Estatuto 5 - sua incapacidade não seja definitiva.
ATUALIZADO EMEMG OK O militar poderá obter licença para tratar de interesse particular: I – quando ..1.. II – quando ..2.. Só poderá ser concedida nova licença depois de decorridos ..3..1 - a licença não contrariar o interesse do serviço; 2 - tenha, pelo menos, 10 (dez) anos de serviços prestados à Polícia Militar. 3 - 2 (dois) anos do término da anterior.
O ..1.. poderá conceder licença, pelo prazo máximo de ..2.. ao militar por motivo de doença na pessoa de seu ..3.. A licença de que trata o artigo só será concedida quando ..4..1- Comandante Geral 2 - 3 (três) meses 3 - pai, mãe, filhos ou cônjuge de que não esteja legalmente separado, desde que prove ser indispensável sua assistência pessoal e esta não possa ser prestada simultaneamente com o exercício de suas funções. 4 - não for possível movimentar-se o servidor para a localidade onde se encontre o doente.
A agregação é ..1.., por motivo de: I – ..2..1 - a situação temporária, durante a qual fica o militar afastado da atividade 2 - incapacidade para o serviço militar verificada em inspeção de saúde, após um ano de moléstia continuada, embora curável; 3 - licença para tratamento de interesse particular, superior a 1 (um) ano; 4 - cumprimento de sentença, passada em julgado, cuja pena seja maior de 1 (um) ano e não superior a 2 (dois) anos; 5 - extravio; 6 - licença para exercer atividade técnica de sua especialidade em organizações civis; 7 - desempenho de comissões de caráter civil; 8 - casos previstos no artigo 17 deste Estatuto; (O militar da ativa que aceitar cargo público civil temporário, não eletivo, assim como em autarquia,..ficara agregado...) 9 - candidatura a cargo eletivo, quando tiver 5 (cinco) ou mais anos de serviço.
ATUALIZADO EMEMG OK Cessada a causa determinante da agregação, voltará o militar ao serviço ativo, no respectivo quadro, por ato do ..1.. O nome do militar agregado continuará no almanaque, na classe e lugar até então ocupados, com a abreviatura "ag" e com as anotações esclarecedoras de sua situação. Não ocupará o agregado vaga no quadro ordinário, quando o seu afastamento for superior a ..2.. Ser agregado o oficial ou praça que, por qualquer motivo, figurar como excedente no respectivo quadro. No caso deste artigo, o militar exercerá as mesmas atribuições e terá os mesmos direitos do militar do quadro efetivo, salvo quando se tratar de promoção indevida, que se regerá segundo as normas para promoções. O militar, quando passar à situação de agregado, perceberá soldo e vantagens ..3..1 - Comandante Geral. 2 - 1 (um) ano. 3 - específicas neste Estatuto ou em Regulamento próprios.
ATUALIZADO EMEMG OK Os Oficiais e praças da Polícia Militar passam à situação de inatividade: I – ..1.. II – ..2.. A situação de inatividade será declarada por ato do ..3.. A inatividade, no caso do item I, é ..4.. ou não, de acordo com os dispositivos estabelecidos neste Estatuto ou em lei e regulamentos especiais: no caso do item II, é ..5... O militar que estiver aguardando transferência para a reserva permanecerá no exercício de suas funções até a publicação do ..6... Caso, porém, seja detentor de cargo, poderá continuar nas funções por mais ..7.., sendo nulos os atos que praticar no exercício da função após esse prazo.1 - pela transferência para a reserva; 2 - pela reforma; 3 - Governador do Estado.(DELEGADA PRO CMDT GERAL) 4 - remunerada 5 - remunerada 6 - decreto de transferência 7 - 30 (trinta) dias, no máximo A primeira parte deste ultimo artigo foi revogada pela CE (Art. 36, § 6º, c/c Art. 39, § 11): “§ 6º É assegurado ao servidor afastar-se da atividade a partir da data do requerimento de aposentadoria, e sua não concessão importará o retorno do requerente para o cumprimento do tempo de serviço que, àquela data, faltava para a aquisição do direito.”
ATUALIZADO EMEMG OK Não será transferido para a reserva, nem reformado o militar que estiver indiciado em inquérito ou submetido a processo por crime contra o patrimônio particular ou público antes de ..1.. Ao alcançar qualquer das hipóteses deste Estatuto, previstas para transferência para a reserva ou para ser reformado, o militar, impedido por força do disposto nesta lei, sujeitar-se-á às seguintes condições: I – ..2.. II – ..3.. III – ..4.. IV – ..5.. V – ..6..1 - transitar em julgado sentença absolutória ou declarada definitivamente a impunibilidade 2 - ficará agregado; 3 - não ocupará vaga no quadro respectivo; 4 - não concorrerá a promoção; 5 - ficará afastado de função; 6 - não terá acrescida vantagem de qualquer natureza por nenhum motivo.
ATUALIZADO EMEMG - OK Será transferido para a reserva remunerada o oficial ou praça que: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. O oficial ou praça atingido pelas disposições deste artigo passará a pertencer respectivamente ao ..4.. O militar da reserva remunerada poderá ser designado para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante ..5.., a juízo do ..6.., para atender a necessidade especial relacionada com as atividades da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG -, segundo dispuser regulamentação específica. Em caso de ..7.., o militar da reserva remunerada poderá ser ..71.., por ato do ..72.., para o serviço ativo em sua respectiva instituição militar, nos termos de regulamentação específica. O militar designado ou convocado nas duas hipóteses acima, fará jus a gratificação pro labore mensal correspondente a ..8.. O oficial ou praça da reserva ou reformado, ao mudar para nova localidade, deverá, logo que ali chegar, apresentar-se à maior autoridade da Polícia Militar, fornecendo-lhe seu novo endereço. A apresentação será substituída pela comunicação, quando ..9.. O oficial da Polícia Militar que tiver exercido o cargo de Comandante Geral quando exonerado ficará desobrigado de exercer cargo, encargo ou função na Corporação, exceto em caso de ..10.. O oficial da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais ocupante do cargo de ..11.. que completar trinta anos de efetivo exercício poderá permanecer em serviço ativo mediante solicitação do chefe do Poder em que o cargo é exercido e até o final do ..12.., respeitado o ..13..1 - completar 30 (trinta) anos de efetivo serviço; 2 - atingir a idade limite de permanência no serviço ativo; 3 - houver sido eleito para cargo e tiver 5 (cinco) anos ou mais de serviço.(REVOGADO) 4 - Quadro de Oficiais da Reserva (QOR) ou o Quadro de Praças da Reserva (QPR). 5 - aceitação voluntária 6 - Governador do Estado(delegado ao CG-ememg comentado) 7 - grave perturbação da ordem pública, de situação de emergência ou de estado de calamidade pública 71 - convocado compulsoriamente 72 - Cmdt Geral 8 - 1/3 (um terço) dos proventos da inatividade. 9 - a autoridade local for hierarquicamente inferior. 10 - mobilização geral. 11 - Comandante Geral, de Chefe de Gabinete Militar do Governador, de Chefe do Estado-Maior, de Chefe da Assessoria Militar do Tribunal de Justiça ou de Chefe do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa 12 - mandato deste 13 - limite de idade previsto nesta lei.
ATUALIZADO EMEMG OK O limite de idade para a permanência do oficial no serviço ativo é de ..1.. Quando se tratar de Oficial do ..12.., a idadelimite a que se refere o caput será ..2..1 - 60 (sessenta) anos. 12 - QOS-PM/BM ou do QOCPL-PM/BM 2 - acrescida de cinco anos.
ATUALIZADO EMEMG OK Será transferido para a reserva não remunerada o oficial que solicitar demissão do serviço ativo e a praça que solicitar baixa do serviço, ou que se candidatar e for eleito para a função ou cargo público, se tiver ..1.. Não será concedida a demissão ou baixa do serviço, a não ser que o militar indenize todas as despesas de curso que tenha feito às expensas do Estado, inclusive vencimentos, vantagens ou bolsas de estudo ou que permaneça na Corporação, após o curso: I – durante ..2.., se o curso for de duração até ..3.. II – durante ..4.. se o curso for de duração de mais de ..5.. III – durante ..6.., se o curso for de duração ..7.. § 2º – suspender-se-á a faculdade outorgada neste artigo: I – durante ..8.. II – se o oficial ..9..1 - menos de 5 (cinco) anos de serviço. 2 - 2 (dois) anos 3 - 6 (seis) meses letivos; 4 - 3 (três) anos 5 - 6 (seis) meses até 12 (doze) meses letivos; 6 - 5 (cinco) anos 7 - superior a 12 (doze) meses letivos. 8 - a vigência de estado de guerra, de emergência ou de mobilização; 9 - estiver sujeito a inquérito ou processo em qualquer jurisdição, ou ainda cumprindo pena de qualquer natureza.
ATUALIZADO EMEMG OK A reforma do oficial se verificará: I – Dos Quadros da Ativa: a) ..1.. b) ..2.. c) ..3.. d) ..4.. II – Do Quadro de Oficiais da Reserva: a) ..5.. b) ..6.. c) ..7..1 - por incapacidade física definitiva; 2 - por incapacidade física declarada após 2 (dois) anos de afastamento do serviço ou de licença continuada para tratamento de saúde, ainda que por moléstia curável, salvo quando a incapacidade for decorrente do serviço, caso em que esse prazo será de 3 (três) anos; 3 - por sentença judiciária, condenatória, à reforma passada em julgado; 4 - na hipótese prevista no § 2º do artigo 16 deste Estatuto;(declarado indigno do oficialato) 5 - nos casos das letras "c” e "d" do item anterior; 6 - quando atingir a idade-limite prevista no artigo 141 deste Estatuto; (65 anos) 7 - quando, por determinação do Comandante Geral, for submetido a inspeção de saúde e julgado incapaz fisicamente;
ATUALIZADO EMEMG OK A reforma da praça se verificará:1 - por incapacidade física definitiva; 2 - por incapacidade física declarada após 2 (dois) anos de afastamento do serviço ou de licença continuada para tratamento de saúde, ainda que por moléstia curável, salvo quando a incapacidade for decorrente do serviço em que esse prazo será de 3 (três) anos; 3 - quando se enquadrar nos casos de reforma compulsória, por incapacidade moral ou profissional, previstos no Regulamento Disciplinar da Corporação; 4 - quando atingir a idade-limite de permanência na reserva. 65 anos
ATUALIZADO EMEMG OK O limite de idade para permanência do oficial ou praça na reserva é de ..1.. Quando se tratar de oficial de polícia-saúde, engenharia ou técnico, a idade-limite de que trata este artigo será ..2.. A idade-limite de permanência da praça no serviço ativo é de ..3..1 - 65 (sessenta e cinco) anos. 2 - acrescida de 5(cinco) anos. 3 - 60 (sessenta) anos.
ATUALIZADO EMEMG OK O Oficial ou praça que estiver fisicamente impossibilitado de continuar no serviço ativo será, a pedido ou “ex-offício”, submetido a inspeção de saúde; se for julgado incapaz para o serviço e tiver direito à reforma deverá apresentar os documentos respectivos dentro de ..1..: se o fizer, será ..2.. Durante esse prazo, será o militar considerado afastado do serviço para efeito de reforma. O militar que, em inspeção de saúde, for declarado portador de moléstia ou lesão incompatíveis com o serviço policial-militar, mas curáveis mediante intervenção cirúrgica, e não quiser submeter-se a esta, será julgado ..3.. O militar reformado de conformidade com este artigo não poderá valer-se, no futuro, dos ..4.., nem ..5..1 - 60 (sessenta) dias 2 - reformado compulsoriamente. 3 - definitivamente incapaz e excluído ou reformado, conforme o tempo de serviço. 4 - serviços de saúde para efeito de tratamento recusado 5 - reverter à ativa, mesmo quando operado com êxito.
ATUALIZADO EMEMG OK A praça será excluída do serviço ativo da Polícia Militar nos casos seguintes: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. IV – ..4.. V – ..5.. A exclusão “ex-offício” é aplicável somente no ..6.. Será também excluída do serviço ativo a praça com ..7..1 - em face de transferência para a inatividade, nos termos deste Estatuto; 2 - em virtude de incapacidade moral, mediante indicação do Conselho de Disciplina, nos termos do Regulamento Disciplinar da Corporação; (SUBSTITUIDO POR DEMISSAO e conselho de disciplina é o PAD) 3 - quando julgada incapaz definitivamente pela Junta Militar de Saúde e o tempo de serviço for igual ou inferior a 5 (cinco) anos; 4 - quando incorrer na pena de exclusão disciplinar, prevista no Regulamento Disciplinar da Corporação.(SUBSTITUIDO POR DEMISSAO) 5 - com baixa do serviço, na forma da lei: a) “ex-offício”; b) a pedido. 6 - período de formação ou no de incorporação por conveniência ou interesse da Polícia Militar, ou para atender a circunstâncias especiais. (PADS??) 7 - menos de 5 (cinco) anos de serviço que se candidatar a cargo eletivo.(VAI PRA RESERVA NAO REMUNERADA)
ATUALIZADO EMEMG OK A exclusão com baixa do serviço ativo, a pedido , será concedida, observando-se o prescrito no § 2º do artigo 138: I – ..1.. II – ..2.. Não será concedia baixa do serviço prevista no item II do artigo, quando: I – ..3.. II – ..4..1 - por conclusão do período de incorporação, engajamento ou reengajamento; 2 - para tomar posse em cargo público, quando a praça tenha sido aprovada por concurso. 3 - encontrar-se a Unidade do requerente ou a Corporação empenhada em prevenção, manutenção ou restabelecimento da ordem; 4 - a baixa do serviço for requerida com o fim de deixar a praça de cumprir nova missão ou movimentação acometida a si ou à sua Unidade.
ATUALIZADO EMEMG OK Período de incorporação, para os efeitos deste Estatuto, é aquele que ..1..1 - perdura por 2 (dois) anos, a contar da assinatura do “termo de incorporação”, após a aprovação no Curso de Formação Policial-Militar.
ATUALIZADO EMEMG OK Não poderá ser excluída, ainda que tenha concluído o tempo de serviço, a praça que: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. A praça reclamada como desertora de outra Corporação será ..4.. Serão excluídos da Polícia Militar aqueles que nela ingressarem com ..5.. sem prejuízos de ação disciplinar, administrativa ou penal contra os infratores. São proibidas as baixas sem ..6.. ou fora dos casos previstos neste Estatuto.1 - não apresentar o armamento e demais objetos a seu cargo, em perfeita conservação; 2 - tiver dívida para com a Fazenda Estadual ou a Polícia Militar; 3 - estiver em diligência, campanha, ou outros serviços que a impossibilitem de ser excluída. 4 - excluída e posta á disposição da autoridade competente. 5 - infração do disposto no artigo 5º deste Estatuto, e os viciosos, os que já houverem cumprido sentença por crimes aviltantes, os que tiverem sido exonerados a bem do serviço público, os expulsos ou excluídos disciplinarmente de outras Corporações, por mau comportamento e que, iludindo as autoridades da Corporação, conseguiram ingressar em suas fileiras, 6 - declaração de motivo legal
ATUALIZADO EMEMG OK A partir da data da inclusão na Polícia Militar, começam os servidores a contar o tempo de serviço. tempo de efetivo serviço: – ..1.. anos de serviço (computáveis para ..12..): ..2.. O número de dias será convertido em anos, considerados sempre esses como de ..3.. dias. Feita a conversão de que trata o parágrafo anterior, os dias restantes até ..4.. não serão computados, arredondando-se para 1(um) ano, quando excederem esse número.1 - espaço de tempo contado dia a dia , entre a data inicial da praça ou inclusão e a data de exclusão, transferência para a reserva ou reforma, deduzindo-se, na apuração, os períodos não computáveis e desprezados os acréscimos previstos na legislação vigente, exceto o tempo dobrado de serviço em campanha, que é considerado efetivo serviço; 12 - fins de inatividade cálculo de tempo para efeito de incorporação de gratificações 2 - soma do tempo de efetivo serviço e dos acréscimos legais. 3 - 365 (trezentos e sessenta e cinco) 4 - 182 (cento e oitenta e dois)
ATUALIZADO EMEMG OK Serão considerados de efetivo serviço os dias em que o militar estiver afastado por motivo de: ..1.. Na contagem de tempo para o efeito de ..2.., computar-se-á o de licença para ..3.. que não exceda de ..4..1 - férias anuais, escolares e férias-prêmio; 2 - licenças especiais ou previstas no artigo 109 deste Estatuto;(nupcias e luto) 3 - exercício de outro cargo público em comissões; 4 - (REVOGADO)desempenho de mandato legislativo, federal ou estadual;(REVOGADO) 5 - tempo de serviço público federal, estadual e municipal, comprovado mediante certidão; 6 - licença do militar acidentado em serviço ou acometido de moléstia profissional. 2 - inatividade 3 - tratamento de saúde ou baixa hospitalar 4 - 90 (noventa) dias, no decurso de 12 (doze) meses.
ATUALIZADO EMEMG OK Na contagem de tempo para o efeito de inatividade, computar-se-á o de licença para ..0.. que não exceda de ..1.., no decurso de ..2..0-tratamento de saúde ou baixa hospitalar 1 - 90 (noventa) dias 2 - 12 (doze) meses.
ATUALIZADO EMEMG OK Não se computará como tempo de serviço: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. IV – ..4.. V – ..5..1 - o de licença para tratamento de saúde que exceda de 90 (noventa) dias no decurso de 12 (doze) meses; 2 - o de licença concedida por qualquer outro motivo; 3 - o de deserção e o de ausência do quartel por mais de 48 (quarenta) e oito horas; 4 - prisão disciplinar, com prejuízo do serviço; 5 - o de prisão preventiva em processo de que resulte condenação, e o de cumprimento de pena criminal, transitada em julgado.
ATUALIZADO EMEMG OK Entende-se por tempo de serviço em campanha o período em que ..1..ou em que o militar tomar parte, nas mesmas condições, em ..2..1 - o militar estiver em operações de guerra ou em serviço dela dependente ou decorrente, 2 - expedição tendente a restabelecer a ordem interna.
ATUALIZADO EMEMG OK A movimentação do pessoal tem por fim ..1.., de modo a satisfazer as ..2..: I – proporcionando a todos o ..3.. II – assegurando a presença ..4.. Art. 166 – Entende-se por movimentação: I – ..5..: movimentação para o Corpo de Tropa, Estabelecimento ou Serviço do oficial recém promovido; II – ..6..: movimentação do oficial ou praça, de um para outro Corpo de Tropa, Estabelecimento ou Serviço; III – ..7..: movimentação do oficial para comissão prevista nos quadros de efetivo ou nos regulamentos; IV – ..8..: movimentação do oficial ou praça, dentro de um Corpo de Tropa, Estabelecimento ou Serviço, de uma para outra Repartição e de uma para outra Seção.1 - regular a passagem dos oficiais e praças pelas diferentes funções policiais-militares 2 - necessidades do serviço e distribuir eqüitativamente os ônus e vantagens dele decorrentes 3 - indispensável e perfeito conhecimento da tropa e do serviço policial-militar e completo desenvolvimento do hábito de comandar e ser comandado e da capacidade de instruir e administrar; 4 - constante, nos Corpos de Tropa, Serviços e Estabelecimentos, de um quadro mínimo indispensável à manutenção de sua continuidade administrativa, da atividade de diferentes órgãos e da eficiência do serviço policial militar. 5 - classificação 6 - Transferência 7 - Nomeação 8 - Designação
ATUALIZADO EMEMG OK A movimentação dos oficiais tem por finalidade: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. IV – ..4.. Para atender às prescrições do artigo anterior, os oficiais serão movimentados por: I – ..5.. II – ..6.. III – ..7.. A movimentação “por necessidade do serviço” será feita quando se tratar dos casos previstos nos itens ..8.. do artigo anterior. A movimentação “por conveniência da disciplina” será feita por solicitação documentada, do ..9.. ao ..10.., e, em princípio, quando o Oficial for ..11.. A movimentação “por interesse próprio” só será efetuada quando motivada por solicitação do interessado, em requerimento dirigido à autoridade competente para fazê-la; no caso de o motivo alegado ser o de sua saúde ou de pessoa de sua família, deverá instruir o requerimento com parecer médico.1 - completar os efetivos dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos e Serviços; 2 - regularizar a situação do oficial, tendo em vista as condições impostas pelas leis e regulamentos; 3 - atender aos interesses da disciplina; 4 - atender aos interesses individuais ou da saúde do oficial ou de pessoa de sua família. 5 - necessidade do serviço; 6 - conveniência da disciplina; 7 - interesse próprio. 8 - I e II (completar e regularizar) 9 - Comandante ou Chefe do Serviço 10 - Comandante Geral 11 - punido com prisão.
ATUALIZADO EMEMG OK O oficial não permanecerá por mais de ..1..consecutivos afastado dos Corpos de Tropa ou Serviço da Polícia Militar. Atingido o prazo fixado no artigo anterior, deve o oficial ser movimentado para servir no Corpo de Tropa, ou Serviço, durante o prazo mínimo de ..2..1 - 3 (três) anos 2 - 1 (um) ano
ATUALIZADO EMEMG OK A movimentação de praças tem por finalidade: I – ..1.. Para atender às prescrições contidas no artigo anterior, as praças serão movimentadas por: I – ..5.. II – ..6.. III – ..7.. A movimentação "por necessidade do serviço" será feita quando se tratar dos casos previstos nos itens ..8.. do artigo anterior. A movimentação "por conveniência da disciplina" será feita por solicitação do ..9.. A movimentação "por interesse próprio" só será efetuada mediante requerimento motivado do interessado, devidamente informado e instruído pelo Comandante ou Chefe com todos os dados que motivaram o pedido e quando não ocorrer prejuízo para o serviço e a disciplina. No caso de o motivo alegado ser o de sua saúde ou de pessoa de sua família, deverá o requerente instruir o pedido com parecer médico.1 - completar ou nivelar os efetivos dos Corpos de Tropa, Estabelecimentos, Serviços e Destacamentos; 2 - promover o desenvolvimento da instrução, através da matrícula em escolas e cursos de formação ou de aperfeiçoamento; 3 - atender aos interesses do serviço; 4 - beneficiar a saúde da praça ou de pessoa de sua família. 5 - necessidade do serviço; 6 - conveniência da disciplina; 7 - interesse próprio. 8 - I e II(completar e promover) 9 - Comandante ou Chefe de Serviço da praça.
ATUALIZADO EMEMG OK Excetuando-se a ..1.. o acesso na hierarquia militar será gradual e sucessivo. Os Oficiais da ativa serão organizados em turmas, fixando-se o ano-base para fins de cômputo do tempo e percentuais para promoção por merecimento e por antigüidade. O ano-base dos: I – Oficiais do QO será o ano de ..2.. II – Oficiais do QOS será ..3.. III – Oficiais dos demais Quadros será o ano da ..4..1 - declaração de aspirante a oficial 2 - declaração de Aspirante-a-Oficial; 3 - o segundo ano após o da nomeação para o posto de 2º-Tenente; 4 - promoção a 2º-Tenente.
ATUALIZADO EMEMG OK As promoções serão feitas anualmente no dia ..1.. As promoções por ..2.. poderão ser feitas fora da data prevista no caput, aplicando-se aos Oficiais o previsto no art. 217 desta Lei.(promocao por invalidez) Havendo necessidade de adequar o efetivo existente ao previsto em lei, o ..3.., poderá alterar os períodos e as frações previstos neste artigo As promoções de oficiais são de competência exclusiva do ..4..1 - 25 de dezembro. 2 - necessidade do serviço, por ato de bravura e post-mortem 3 - Alto-Comando, órgão colegiado composto por Oficiais do último posto da ativa 4 - Governador do Estado.
ATUALIZADO EMEMG OKConstituem requisitos para concorrer à promoção: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. IV – ..4.. V – ..5.. VI – ..6.. VII – ..7.. Aos Oficiais do QOC e do QOE será exigido o ..8.. para promoção a 2º-Tenente. O militar(oficial ou praça) punido em decorrência de sua submissão a ..9.. será considerado possuidor do requisito de idoneidade moral ..9.. após o término do cumprimento da sanção disciplinar. Não preencherá o requisito comportamento disciplinar satisfatório o Oficial ou praça classificado no conceito ..91.. O exame de aptidão profissional será aplicado a ..10.., versará sobre matéria de interesse das instituições militares estaduais e será definido por ato do ..11.. O resultado do exame de aptidão profissional não alterará ..12.. O ..13.. definirá os requisitos para acesso aos cursos internos da respectiva instituição militar estadual.1 - idoneidade moral; 2 - aptidão física; 3 - interstício no posto; 4 - comportamento disciplinar satisfatório; 5 - aprovação no exame de aptidão profissional; 6 - resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na AADP; 7 - possuir os seguintes cursos, realizados em instituição militar estadual ou em outra corporação militar, mediante convênio ou autorização: a) Curso de Formação de Oficiais – CFO -, para promoção ao posto de 2º-Tenente do QO-PM/BM; b) Curso de Especialização em Segurança Pública – Cesp – ou Mestrado, ou equivalente no Corpo de Bombeiros Militar, para promoção ao posto de Major do QO-PM/BM; c) Curso de Especialização em Gestão Estratégica de Segurança Pública – Cegesp – ou Mestrado ou Doutorado, ou equivalente no Corpo de Bombeiros Militar, para promoção ao posto de Coronel do QO-PM/BM. 8 - Curso de Habilitação de Oficiais 9 - processo administrativo disciplinar de natureza demissionária pela prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe / dois anos 91 - “C” ou “B”, com pontuação igual ou inferior a vinte e cinco pontos negativos. 10 - todos os 1ºs-Tenentes, independentemente do Quadro 11 - respectivo Comandante-Geral. 12 - a ordem de classificação por antigüidade. 13 - Comandante-Geral
ATUALIZADO EMEMG OK Interstício é o ..1.., assim compreendido: I – 2º-Tenente: ..2.. II – 1º-Tenente: ..3.. III – Capitão: ..4.. IV – Major: ..5.. V – Tenente-Coronel: ..6.. § 5º – O interstício do Aspirante-a-Oficial será de ..7.., findo o qual será promovido ao posto de 2º-Tenente, independentemente da ..8..1 - período mínimo, contado dia-a-dia, em que o Oficial deverá permanecer no posto para que possa ser cogitado para a promoção pelos critérios de merecimento ou de antigüidade 2 - dois anos; 3 - quatro anos; 4 - quatro anos; 5 - um ano; 6 - um ano 7 - seis meses 8 - data prevista no caput do art. 184 desta Lei. 25/12
ATUALIZADO EMEMG OK Não é computado, para fins de promoção, o tempo de: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. IV – ..4.. V – ..5.. VI – ..6.. O militar(oficial ou praça) que se encontrar em qualquer das situações previstas neste artigo, por ..7.., contado o tempo de arredondamento, será ..8..1 - licença para tratar de interesse particular, sem vencimento; 2 - ausência, extravio e deserção; 3 - privação ou suspensão de exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei; 4 - cumprimento de sentença penal ou de prisão judicial; 5 - interdição judicial; 6 - exercício de cargo público civil temporário, salvo para promoção por antigüidade. 7 - períodos contínuos ou não, a cada ano completado 8 - remanejado para turma posterior e terá seu ano-base alterado.
ATUALIZADA EMEMG OK A promoção de aspirante a segundo tenente só se dará se o candidato, além de satisfazer as condições gerais, tiver comprovada vocação para o oficialato, reconhecida pela ..1..1 - maioria dos oficiais da Unidade em que servir.
ATUALIZADO EMEMG OK O Oficial incluído no quadro de acesso não poderá dele ser retirado, senão em caso de1 - morte 2 - incapacidade física ou moral 3 - condenação a 1 (um) ano, ou mais, à pena privativa da liberdade, ocasionada ou verificada anteriormente à sua inclusão no Quadro de Acesso 4 - se houver atingido a idade-limite de permanência no serviço ativo.
ATUALIZADO EMEMG OK O Oficial da ativa, ao completar trinta anos de serviço, quando de sua transferência para a reserva, será promovido ao posto imediato, se contar, pelo menos, um ano de efetivo serviço no posto e ..1.., vedada, neste último caso, a contagem de qualquer tempo fictício não prevista nesta Lei, desde que satisfaça os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do caput do art. 186(..2..) e não se enquadre nas situações previstas no art. 203 desta Lei.(..3..) Sendo do último posto, e satisfeitos requisitos deste artigo, terá o seu provento acrescido de ..4..1 - vinte anos de efetivo serviço na instituição militar estadual 2 - idoneidade moral e comportamento disciplinar satisfatorio 3 - Não concorrerá à promoção nem será romovido, embora incluído no quadro de acesso, o Oficial que: 1 a 8, 8 eh aquele preso a disposicao ou processado por... 4 - 10% (dez por cento) do soldo.
ATUALIZADO EMEMG OK Promoção é o ..1.. das praças das instituições militares estaduais à graduação superior e será concedida por ato do ..2.., em ..3.. A promoção por tempo de serviço é exclusiva de ..4.. A promoção por ..5.. poderá ser concedida em qualquer época. Quadros de Acesso são relações de praças que preencham as condições de promoção, pelos critérios de ..6.., na forma que for estabelecida pelo Regulamento de Promoções de Praças.1 - acesso gradual e sucessivo 2 - Comandante-Geral 3 - 25 de dezembro. 4 - Cabos e Soldados da ativa 5 - necessidade de serviço, ato de bravura ou post mortem 6 - antigüidade e merecimento
O exame de aptidão profissional será aplicado a todos os ..1.., independentemente do Quadro, versará sobre matéria de interesse das instituições militares estaduais e será definido por ato do respectivo Comandante-Geral. O resultado do exame de aptidão profissional não alterará a ordem de classificação por antigüidade. Para promoção a 1º-Sargento é exigido o ..2...1 - 3ºs-Sargentos e 1ºs-Sargentos 2 - Curso de Atualização em Segurança Pública – Casp
ATUALIZADO EMEMG OK São os seguintes os períodos obrigatórios de interstício na graduação, para promoção por antigüidade ou merecimento, à graduação seguinte: I – ..1.. na graduação de 3º-Sargento; II – ..2.. na graduação de 2º-Sargento; III – ..3.. na graduação de 1º-Sargento.1 - cinco anos 2 - seis anos 3 - três anos
ATUALIZADO EMEMG OK A promoção por merecimento e por antigüidade é devida às praças da ativa a partir do acesso à graduação de ..1.. As praças serão organizadas em turmas, fixando-se o ano-base a partir da ..2.. para fins de cômputo do tempo e percentuais para promoção por merecimento e por antigüidade. Havendo necessidade de adequar o efetivo existente ao previsto em lei, o ..3.., poderá alterar os períodos e as frações previstos neste artigo.1 - 2º-Sargento. 2 - promoção a 3º-Sargento 3 - Alto-Comando, órgão colegiado composto por Oficiais do último posto da ativa
ATUALIZADO EMEMG OK Os Cabos, para promoção por tempo de serviço, serão convocados para o curso de formação específico, observada a antigüidade, o número de vagas ofertadas para o curso, a necessidade e o interesse da instituição militar, ficando sua promoção condicionada ao aproveitamento no curso, sem direito a ..1... O Cabo que não obtiver aproveitamento satisfatório no curso somente poderá ser convocado para novo curso ..2.. após o término do primeiro, e o Cabo que desistir do curso após seu início, sem motivo justificado, somente poderá ser convocado para novo curso ..3.. após o término do primeiro.1 - retroação 2 - um ano 3 - dois anos
O ato de promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à data do fato que a provocou ou, quando essa data não puder ser determinada, à data do ..1..1 - laudo médico declaratório da invalidez.
ATUALIZADO EMEMG OK Ao completarem ..1.., quando de sua transferência para a reserva, a praça da ativa será promovida à graduação imediata, e o Subtenente, ao posto de 2º Tenente, desde que: I – ..2.. II – ..3.. III – ..4.. IV – ..5.. Parágrafo único – A praça que tenha cumprido as exigências para transferência voluntária para a reserva estabelecidas no caput e que opte por permanecer em atividade fará jus a abono de permanência equivalente ao valor de 1/3 (um terço) de seus vencimentos.1 - trinta anos de serviço 2 - contem pelo menos um ano de exercício na graduação; 3 - contem vinte anos de efetivo serviço na instituição militar estadual, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não previsto nesta Lei; 4 - satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I e IV do caput do art. 186;(I - idoneidade moral e IV - comportamento disciplinar satisfatório) 5 - não se enquadrem nas situações previstas no art. 203 desta Lei. (problemas com lei, deserção, etc...)
ATUALIZADO EMEMG OK O desertor comete ato atentatório à ..1.. O prazo para submissão do militar a processo administrativo-disciplinar é de, no máximo, ..2.., contado da data em que ele foi capturado ou se apresentar.1 - honra pessoal e ao decoro da classe. 2 - cinco anos
ATUALIZADO EMEMG OK Considera-se em serviço o militar do Estado que, intimado, for prestar, no período de folga ou descanso, esclarecimentos em procedimento ou processo administrativo ou judicial acerca de fato em ..1.. Os vencimentos são assegurados ao oficial enquanto ..2.. O vencimento do militar é ..3.. e não está sujeito a ..4... A impenhorabilidade do vencimento não exclui ..5.. O desertor comete ..6.. O prazo para submissão do militar a processo administrativo-disciplinar é de..7.. contado da data ..7.. Nos casos em que couber a exoneração, o militar será submetido a processo administrativo próprio, sendo-lhe asseguradas as garantias constitucionais. Considera-se consumada a deserção prevista no art. 240-A(deserção apos 8 dias) no ..8.. Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir para ..9.. a jornada de trabalho do militar ..10..1 - que se tenha envolvido em razão do exercício de sua função 2 - estiver em uso e gozo da carta patente. 3 - irredutível 4 - penhora, seqüestro ou arresto, senão nos casos e pela forma regulada em lei 5 - providências disciplinares administrativas, tendentes a conduzir o militar ao pagamento de dívida legalmente constituída ou pensão alimentar, determinadas, pelo Comandante sob cujas ordens ele servir. 6 - ato atentatório à honra pessoal e ao decoro da classe. 7 - , no máximo, cinco anos, contado da data em que ele foi capturado ou se apresentar. 8 - nono dia de ausência do militar, sem licença, da unidade em que serve ou do lugar em que deve permanecer. 9 - vinte horas semanais 10 - legalmente responsável por pessoa com deficiência.