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CFS-CBMMG

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Question:

ATUALIZADO EMEMG OK A exclusão com baixa do serviço ativo, a pedido , será concedida, observando-se o prescrito no § 2º do artigo 138: I – ..1.. II – ..2.. Não será concedia baixa do serviço prevista no item II do artigo, quando: I – ..3.. II – ..4..

Author: Vitor Mendes Mansur



Answer:

1 - por conclusão do período de incorporação, engajamento ou reengajamento; 2 - para tomar posse em cargo público, quando a praça tenha sido aprovada por concurso. 3 - encontrar-se a Unidade do requerente ou a Corporação empenhada em prevenção, manutenção ou restabelecimento da ordem; 4 - a baixa do serviço for requerida com o fim de deixar a praça de cumprir nova missão ou movimentação acometida a si ou à sua Unidade.


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