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CFS-CBMMG

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Question:

ATUALIZADO EMEMG OK Perderá direito à inatividade e às vantagens dela decorrentes o oficial que ..1.. e a praça quando ..2..

Author: Vitor Mendes Mansur



Answer:

1 - perder a patente em face do artigo 16 art 16 I – Em virtude de sentença condenatória restritiva da liberdade individual, por mais de 2(dois) anos e passada em julgado; (revogado pela CF e CEMG q fala q oficial soh perde no caso do II) II – quando declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, em face de incapacidade moral ou profissional, pelo Tribunal de Justiça Militar, em tempo de paz, ou por tribunal especial, em tempo de guerra; III – quando demitido, nos termos da legislação vigente.(deve ser entendida como demissao voluntaria) 2 - excluída em face do disposto no artigo 27, deste Estatuto art 27 = A praça perde a condição de servidor público e o conseqüente direito à inatividade remunerada, nos casos previstos nos itens I e III do artigo 16, deste Estatuto, quando excluída disciplinarmente ou por incapacidade profissional, de acordo com o Regulamento Disciplinar da Corporação. art 16 I – Em virtude de sentença condenatória restritiva da liberdade individual, por mais de 2(dois) anos e passada em julgado;(REVOGADO msm caso do I acima - PAD) art 16 III – quando demitido, nos termos da legislação vigente.


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