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level: CP/CPM

Questions and Answers List

level questions: CP/CPM

QuestionAnswer
Traição(e outros) vs traição impropria(CPMOnlyTPGUERRA) Cobardia vs Cobardia Qualificada vs Fuga presença inimigo Espionagem,Motim, revolta ou conspiração Rendição ou capitulação Omissao de vigilancia Falta de cumprimento de ordem Separacao ReprovaveOs crimes de traição(impropria tb) sao pena morte Traição,Favor ao inimigo, Tentar contra o Brasil, Aliciação de militar, Info ou auxilio ao inimigo...(isso quem pratica eh o NACIONAL) Traicao impropria sao os crimes acima cometidos por estrangeiro. Cobardia = Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar: Qualificada = Provocar o militar, por temor, em presença do inimigo, a debandada de tropa ou guarnição; impedir a reunião de uma ou outra, ou causar alarme com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem(PENA MORTE) Fuga = Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:(PENA MORTE) Espionagem,Motim, revolta ou conspiração pena MORTE Rendição ou capitulação Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acôrdo com o dever militar:MORTE OV = Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo. FCO = Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo SR=Separar o comandante, em caso de capitulação, a sorte própria da dos oficiais e praças:
Ninguém pode ser punido por fato que ..1.., cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória A lei posterior que, de qualquer outro modo, favorece o agente, aplica-se retroativamente, ainda quando ..2.. A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao ..3.. Considera-se praticado o crime no momento da ..4... Considera-se praticado o fato, no lugar em que ..5.. Nos crimes omissivos, o fato considera-se praticado no lugar em que deveria ..6..1 - lei posterior deixa de considerar crime 2 - já tenha sobrevindo sentença condenatória irrecorrível. 3 - fato praticado durante sua vigência. 4 - ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado 5 - se desenvolveu a atividade criminosa, no todo ou em parte, e ainda que sob forma de participação, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. 6 - deveria realizar-se a ação omitida
Territorialidade, Extraterritorialidade CPM Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, ..3.. Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional ..34...É também aplicável a lei penal militar ao crime praticado a bordo de aeronaves ou navios estrangeiros, desde que ..4...Para efeito da aplicação dêste Código, considera-se navio tôda embarcação sob ..5..3 - no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira. 34 - as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada 4 - em lugar sujeito à administração militar, e o crime atente contra as instituições militares 5 - comando militar.
CPM ONLY Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: I - ..1.. II – os crimes previstos neste Código e os previstos na legislação penal, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra ..2.. b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em ..3.. c) por militar em serviço ..4.. d) por militar durante o ..5.. e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra ..6.. III - os crimes praticados por militar da reserva, ou reformado, ou por civil, contra as instituições militares, considerando-se como tais não só os compreendidos no inciso I, como os do inciso II, nos seguintes casos: a) contra o ..7.. b) em lugar ..8.. c) contra militar ..9.. d) ainda que ..10..1 - os crimes de que trata êste Código, quando definidos de modo diverso na lei penal comum, ou nela não previstos, qualquer que seja o agente, salvo disposição especial; 2 - militar na mesma situação ou assemelhado; 3 - lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; 4 - ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; 5 - período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; 6 - o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar; 7 - patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem administrativa militar; 8 - sujeito à administração militar contra militar em situação de atividade ou assemelhado, ou contra funcionário de Ministério militar ou da Justiça Militar, no exercício de função inerente ao seu cargo; 9 - em formatura, ou durante o período de prontidão, vigilância, observação, exploração, exercício, acampamento, acantonamento ou manobras; 10 - fora do lugar sujeito à administração militar, contra militar em função de natureza militar, ou no desempenho de serviço de vigilância, garantia e preservação da ordem pública, administrativa ou judiciária, quando legalmente requisitado para aquêle fim, ou em obediência a determinação legal superior.
CPM ONLY Os crimes de que trata este artigo(art.9), quando ..0.., serão da competência do ..1.. Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos por militares das Forças Armadas contra civil, serão da competência da ..2.., se praticados no contexto: I – ..3.. II – ..4.. III - ..5..0 - DOLOSOS contra a vida e cometidos por militares contra civil 1 - Tribunal do Júri. 2 - Justiça Militar da União 3 - do cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; 4 - de ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; 5 - de atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais:Codigo Brasileiro Aeronautica, Codigo eleitoral , CPPM e LeiComp97
CPM ONLY Art. 10. Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra: I - ..1.. II - ..2.. III - ..3.. IV - ..4.. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o ..5..; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de ..6.. Ficam sujeitos às disposições dêste Código os crimes praticados em prejuízo de país em guerra contra país inimigo do Brasil: ..7..1 - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra; 2 - os crimes militares previstos para o tempo de paz; 3 - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente: a) em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado; b) em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo; 4 - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado. 5 - decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento 6 - um têrço. 7 - I - se o crime é praticado por brasileiro; II - se o crime é praticado no território nacional, ou em território estrangeiro, militarmente ocupado por fôrça brasileira, qualquer que seja o agente
O resultado de que depende a existência do crime somente é imputável a ..1... Considera-se causa a ação ou omissão ..2.. (explique superveniencia de causa..3..) Superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado. Os fatos anteriores, imputam-se, entretanto, a quem os praticou. CPM As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por ..4... Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença. CP As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por ..5..1 - quem lhe deu causa 2 - sem a qual o resultado não teria ocorrido. 3 - mae nao eh responsavel pelo filho, empresa nao é responsavel pelo uso da arma q produziu (pq a acao de gerar o filho/arma foi antes do crime e nem sempre totalmente dependente) 4 - lei penal militar especial, se esta não dispõe de modo diverso 5 - lei especial, se esta não dispuser de modo diverso.
A omissão é relevante como causa quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem ..1.. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, ..2.. Equipara-se a funcionário público quem ..3.. A pena será aumentada da ..4.. quando os autores dos crimes previstos neste Capítulo forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração direta, sociedade de economia mista, empresa pública ou fundação instituída pelo poder público1 - tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; a quem, de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco de sua superveniência 2 -embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública 3 - exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública. 4 -terça parte
Contagem de Prazo ..0.. Crime consumado ..1.. Tentativa ..2.. Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, ..3.. Desistencia Voluntaria e Arrependimento Eficaz ..4.. Arrependimento Posterior (CP only) ..5.. Crime Impossivel ..6.. Crime Doloso ..7.. Crime Culposo CP ..8.. Crime Culposo CPM ..9..0 -O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum 1 - I - consumado, quando nêle se reúnem todos os elementos de sua definição legal; 2 - II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente 3 - diminuída de um a dois terços, CPM ONLY->podendo o juiz, no caso de excepcional gravidade, aplicar a pena do crime consumado. 4 - O agente que, voluntàriamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. 5 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços 6 - Quando, por ineficácia absoluta do meio empregado ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime, nenhuma pena é aplicável. 7 - quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 8 - quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. 9 - quando o agente, deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo.
Erro de direito (CPM) ..2.. Erro de Fato (CPM) ..3.. Êrro culposo (CPM)..4.. Êrro provocado(CPM)..5.. Êrro sôbre a pessoa (CPM)..6.. Êrro quanto ao bem jurídico (CPM) ..7..2 - A pena pode ser atenuada ou substituída por outra menos grave quando o agente, salvo em se tratando de crime que atente contra o dever militar, supõe lícito o fato, por ignorância ou êrro de interpretação da lei, se escusáveis. 3 - É isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por êrro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima. 4 - Se o êrro deriva de culpa, a êste título responde o agente, se o fato é punível como crime culposo. 5 - Se o êrro é provocado por terceiro, responderá êste pelo crime, a título de dolo ou culpa, conforme o caso. 6 - Quando o agente, por êrro de percepção ou no uso dos meios de execução, ou outro acidente, atinge uma pessoa em vez de outra, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela que realmente pretendia atingir. Devem ter-se em conta não as condições e qualidades da vítima, mas as da outra pessoa, para configuração, qualificação ou exclusão do crime, e agravação ou atenuação da pena. 7 - Se, por êrro ou outro acidente na execução, é atingido bem jurídico diverso do visado pelo agente, responde êste por culpa, se o fato é previsto como crime culposo.
Coação Irresistivel e Obediencia Hierarquica ..1.. Estado de necessidade, com excludente de culpabilidade ..2.. CPMONLY Comparar com Estado de necessidade, como excludente do crime(que eh o ''normal'') Não há crime quando o agente pratica o fato ..3.. (excludente ilicitude)1 - Se o fato é cometido sob coação irresistível(CPM=que lhe suprima a faculdade de agir segundo a própria vontade;) ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem. CPM Only> Se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior. 2 - Não é igualmente culpado quem, para proteger direito próprio ou de pessoa a quem está ligado por estreitas relações de parentesco ou afeição, contra perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, sacrifica direito alheio, ainda quando SUPERIOR ao direito protegido, desde que não lhe era razoàvelmente exigível conduta diversa. EN excludente do crime Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo 3 - I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento do dever legal; IV - em exercício regular de direito. CPM only>Não há igualmente crime quando o comandante de navio, aeronave ou praça de guerra, na iminência de perigo ou grave calamidade, compele os subalternos, por meios violentos, a executar serviços e manobras urgentes, para salvar a unidade ou vidas, ou evitar o desânimo, o terror, a desordem, a rendição, a revolta ou o saque.
Estado de necessidade, como excludente do crime ..1.. Legitima defesa ..2. Excesso punivel (CP) ..3.. Excesso culposo (CPM) ..4.. Excesso escusável (CPM) ..5... Excesso doloso (CPM) ..6.. ..7..1 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, é consideràvelmente inferior ao mal evitado, e o agente não era legalmente obrigado a arrostar o perigo. 2 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 3 - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo. 4 - O agente que, em qualquer dos casos de exclusão de crime, excede culposamente os limites da necessidade, responde pelo fato, se êste é punível, a título de culpa. 5 - Não é punível o excesso quando resulta de escusável surprêsa ou perturbação de ânimo, em face da situação. 7 - O juiz pode atenuar a pena ainda quando punível o fato por excesso doloso.
CPM ONLY Deixam de ser elementos constitutivos do crime: I - ..1.. II - ..2..1 - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente; 2 - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
Inimputavel ..1..(CPM) Embriaguez ..2.. (CPM) Menos 18 anos (CPM)..4.. Equiparam-se a maiores(CPM)..5..1 - Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. 2 -Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento.A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento. 4 - O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade. 5 - Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade: a) os militares; b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento; c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.
Co-Autoria (CPM) ..1.. Agravação de pena (CPMONLY) ..2.. Casos de Impunibilidade ..3.. Cabeças (CPMONLY) ..4..1 - CPM = Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. punibilidade de qualquer dos concorrentes é independente da dos outros, determinando-se segundo a sua própria culpabilidade.Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime 2- A pena é agravada em relação ao agente que: I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa. 3 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 4 - Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são estes(oficiais) considerados cabeças, assim como os inferiores que exercem função de oficial.
Penas Principais CPM ..2.. A pena de morte é executada por ..3.. A sentença definitiva de condenação à morte é comunicada, logo que passe em julgado, ao ..4.., e não pode ser executada senão depois de ..5... Se a pena é imposta em zona de operações de guerra, pode ser ..6.. A pena de impedimento sujeita o condenado a ..7.. O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em ..8.. O mínimo da pena de reclusão é de ..9.., e o máximo de ..10..; o mínimo da pena de detenção é de ..11.., e o máximo de ..12..2 - f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função; d) prisão; e) impedimento; b) reclusão; c) detenção; a) morte; g) reforma. 3 - fuzilamento. 4 - Presidente da República 5 - sete dias após a comunicação 6 - imediatamente executada, quando o exigir o interêsse da ordem e da disciplina militares. 7 - permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar 8 - estabelecimento de outra região, distrito ou zona. 9 - um ano 10- trinta anos 11- trinta dias 12 -dez anos.
Criminoso Habitual ou por tendencia (CPM ONLY)..1.. A duração da pena indeterminada não poderá exceder a ..2..1 - Em se tratando de criminoso habitual ou por tendência, a pena a ser imposta será por tempo indeterminado. O juiz fixará a pena correspondente à nova infração penal, que constituirá a duração mínima da pena privativa da liberdade, não podendo ser, em caso algum, inferior a três anos. 2 - dez anos, após o cumprimento da pena imposta.
Concurso de crime x crime continuadoConcurso de crimes é do CPM = Quando o agente, mediante uma só ou mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, as penas privativas de liberdade devem ser unificadas. Se as penas são da mesma espécie, a pena única é a soma de tôdas; se, de espécies diferentes, a pena única e a mais grave, mas com aumento correspondente à metade do tempo das menos graves Crime continuado CPM = Aplica-se a regra do artigo anterior, quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser considerados como continuação do primeiro.
Penas acessorias (CPMONLY)I - a perda de pôsto e patente; II - a indignidade para o oficialato; III - a incompatibilidade com o oficialato; IV - a exclusão das fôrças armadas; V - a perda da função pública, ainda que eletiva; VI - a inabilitação para o exercício de função pública; VII - a suspensão do pátrio poder, tutela ou curatela; VIII - a suspensão dos direitos políticos.
Extinção de punibilidade CPMCPM - Extingue-se a punibilidade: I - pela morte do agente; II - pela anistia ou indulto; III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV - pela prescrição; V - pela reabilitação; VI - pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo
Prescrição CPM começa a correr..2..2 - A prescrição da ação penal começa a correr: a) do dia em que o crime se consumou; b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência; d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.
Falsidade ideológica (CP=CPM) x Falsificar documento Falsificar a pericia consegue identificar (ex: um 3 q vira 8 pra aumentar dias de licença) Falsidade ideologico pericia nao identifica (ex: medico deu 8 dias, sendo que só precisava dar 3)Falsificar documento = Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, ou alterar documento verdadeiro, desde que o fato atente contra a administração ou o serviço militar Diferença no CP eh que tem 2 tipos falsificar doc pub e doc particular. Falsidade Ideologica = Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Fuga de prêso ou internado (CPM) == Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança(CP) Evasão de prêso ou internado(CPM) == Evasão mediante violência contra a pessoa(CP)Fuga = Promover ou facilitar a fuga de pessoa legalmente prêsa ou submetida a medida de segurança detentiva. Modalidade culposa de fuga Art. 179. Deixar, por culpa, fugir pessoa legalmente prêsa, confiada à sua guarda ou condução: Evasao = Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa:
CP ONLY Desobediencia Desacato CPM ONLY Desacato a superior Desacato a militar Desobediencia Recusa de obediencia Desrespeito a superior Desrespeito a simbolo nacional Despojamento desprezivel Descumprimento de missaoDesobediencia = Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Desacato = Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: -------------------- Desacato a superior = Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente. Desacato a militar = Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela(civil pode fazer) Desobediencia = Desobedecer a ordem legal de autoridade militar. civil pode fazer. Se tiver violencia/grave ameaça ai é resistencia. Recusa de obediencia = Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução Desrespeito a superior = Desrespeitar superior diante de outro militar.Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade. Desrespeito a simbolo nacional = Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional Despojamento desprezivel = Despojar-se de uniforme, condecoração militar, insígnia ou distintivo, por menosprêzo ou vilipêndio: Descumprimento de missao = Deixar o militar de desempenhar a missão que lhe foi confiada:
CPM ONLY Abandono de posto Dormir em serviçoAbandono de posto = Abandonar, sem ordem superior, o pôsto ou lugar de serviço que lhe tenha sido designado, ou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo: Dormir em serviço = Dormir o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equivalente, ou, não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante. TEM QUE TER DOLO, SE NAO É SOMENTE TD
Situações Excludentes Ilicitude Sniper BOPE..1.. Robar para comer ..2.. LD não precisa se preocupar com ..3.. Quem tem dever de enfrentar o perigo nao pode..4.. Nao precisa de ato heroico ..5..1 - legitima defesa de outrem, pq a lei nao preve (estrito cumprimento do dever) se programar pra matar alguem 2 - estado de necessidade e dificuldade economica 3 - meios, pode se defender do jeito que quiser, mas se for agressao de inimputavel se possivel fuja 4 - alegar estado necessidade, bombeiro nao pode nao entrar em incendio por causa do perigo 5 - policial e governador helicoptero em queda somente 1 pqd, policial nao precisa deixar o governador pegar o paraquedas
Nao cabe HC em penal militar quando?..1.. CP ONLY A execução da pena privativa de liberdade, não superior a ..2.., poderá ser suspensa, por ..4.., desde que:1 - quando for prisão por punição administrativa 2 - 2 anos 3 - 2 a 4 anos 4 - I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código.(artigo 44 é o inciso I e II daqui mais "aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo"
CPM ONLY Publicação ou crítica indevida ..1.. Ofensa aviltante a inferior ..2.. CPxCPM Homicidio simples ..3..1= Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno 2 = Ofender inferior, mediante ato de violência que, por natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante: 2 CP == Matar alguem CPM == Praticar homicídio, em presença do inimigo (pena desse eh pior) ou Matar alguem
Definição no CP e CPM ..0.. Lesão Corporal CPM ..1.. Lesão levissima CPM ..2.. Lesão grave CPxCPM..3.. Lesão gravissima CPxCPM..4.. Lesao impelida por relevante valor social CP ..5.. Lesao impelida por relevante valor social CPM ..6.. Lesao contra autoridade/agente seg pub..7.. (CP ONLY)0 - Ofender a integridade corporal ou a saúde("pode ser psiquica ou fisica" comentario meu) de outrem 1 - No CPM Lesão corporal chama Lesão Leve 2 - No caso de lesões levíssimas, o juiz pode considerar a infração como disciplinar. 3 - I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias; II - perigo de vida; III - debilidade permanente de membro, sentido ou função; IV - aceleração de parto: <--- esse nao tem no CPM 4 - I - Incapacidade permanente para o trabalho; II - enfermidade incuravel; III - perda ou inutilização do membro, sentido ou função; IV - deformidade permanente; V - aborto: <--- esse nao tem no CPM Texto comum aos dois vale pra 5 e 6: Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço. 5 - O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, I - se ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior; II - se as lesões são recíprocas. 6 - No caso de lesões leves, se estas são recíprocas, não se sabendo qual dos contendores atacou primeiro, ou quando ocorre qualquer das hipóteses do parágrafo anterior, o juiz pode diminuir a pena de um a dois terço 7se a lesão for praticada contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada de um a dois terços
CP Only Fraudes em certames de interesse público ..0.. CP=CPM Peculato ..1..(aumento pena cpm?) Peculato-furto ..2.. Peculato culposo ..3..(reparacao do dano?) Peculato mediante êrro de outrem ..4.. CPM ONLY Desvio ..5..0 - Utilizar ou divulgar, indevidamente, com o fim de beneficiar a si ou a outrem, ou de comprometer a credibilidade do certame, conteúdo sigiloso de I - concurso público; II - avaliação ou exame públicos; III - processo seletivo para ingresso no ensino superior; ou IV - exame ou processo seletivo previstos em lei. Nas mesmas penas incorre quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações mencionadas no caput 1 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio Diferença do CPM = A pena aumenta-se de um terço, se o objeto da apropriação ou desvio é de valor superior a vinte vêzes o salário mínimo. 2 - Aplica-se a mesma pena a quem, embora não tendo a posse ou detenção do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou contribui para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se da facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar ou de funcionário. 3 - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem.A reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta. 4 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo ou comissão, recebeu por êrro de outrem: 5 - Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:
CP=CPM Concussao ..1.. Escesso de exação ..2.. Corrupção passiva ..3..(CPxCPM) Corrupção ativa ..4.. (CPxCPM) Extorsão ..5.. (CPxCPM)1 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida 2 - Exigir impôsto, taxa ou emolumento que sabe indevido, ou, quando devido, empregar na cobrança meio vexatório ou gravoso, que a lei não autoriza: 3 - (SOMENTE NO CP TEM SOLICITAR)Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem 4 - (SOMENTE NO CPM TEM DAR) Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou vantagem indevida para a prática, omissão ou retardamento de ato funcional 5 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. É igual concussão, mas usando violencia/grave ameaça. Diferença é que no CPM não é "intuito de obter", mas sim "obter
CP=CPM Prevaricação ..1.. Condescendência criminosa ..2.. Inobservância de lei, regulamento ou instrução..3..1 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O funcuionario tem que ter atribuição pra praticar o ato que ele nao praticou.Se funcionario tem discricionariedade para executar o ato ai tem que analisar o caso. 2 - Deixar de responsabilizar subordinado que comete infração no exercício do cargo, ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente. Diferença é que no CPM pode ser por indulgencia ou negligencia, no CP somente indulgnecia 3 - Deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar:
CPM Only DESERÇÃO Prescrição no caso de deserção ..1.. Deserção ..2.. Casos assimilados ..3.. Atenuante especial ..4.. Agravante especial ..5.. Deserção especial ..6.. O outro caso de deserção ..7.. O desertor que não for julgado dentro de ..8.., a contar do ..9.., será ..10.. Consumado o crime de deserção, nos casos previsto na lei penal militar, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente, ou ainda autoridade superior, fará lavrar o respectivo termo, imediatamente, que poderá ser impresso ou datilografado, sendo por ele assinado e por duas testemunhas idôneas, além do militar incumbido da lavratura A contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á a ..11.. No caso de deserção especial, prevista no art. 190(partida navio/aeronave/deslocamento unidade) do Código Penal Militar, a lavratura do termo será, ..12.. O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à ..13...1 - No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta. 2 - Ausentar-se o militar, sem licença, da unidade em que serve, ou do lugar em que deve permanecer, por mais de oito dias 3 - Na mesma pena incorre o militar que: I - não se apresenta no lugar designado, dentro de oito dias, findo o prazo de trânsito ou férias; II - deixa de se apresentar a autoridade competente, dentro do prazo de oito dias, contados daquele em que termina ou é cassada a licença ou agregação ou em que é declarado o estado de sítio ou de guerra; III - tendo cumprido a pena, deixa de se apresentar, dentro do prazo de oito dias; IV - consegue exclusão do serviço ativo ou situação de inatividade, criando ou simulando incapacidade. 4 - se o agente se apresenta voluntàriamente dentro em oito dias após a consumação do crime, a pena é diminuída de metade; e de um têrço, se de mais de oito dias e até sessenta; 5 - se a deserção ocorre em unidade estacionada em fronteira ou país estrangeiro, a pena é agravada de um têrço. 6 - . Deixar o militar de apresentar-se no momento da partida do navio ou aeronave, de que é tripulante, ou do deslocamento da unidade ou força em que serve 7 - Deserção por fuga - Evadir-se o militar do poder da escolta, ou de recinto de detenção ou de prisão, ou fugir em seguida à prática de crime para evitar prisão, permanecendo ausente por mais de oito dias 8 - sessenta dias 9 - dia de sua apresentação voluntária ou captura 10- posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo 11 - zero hora do dia seguinte àquele em que for verificada a falta injustificada do militar 12 - também, imediata.13- prisão
CPM Only Recusa de obediencia ..0.. Motim ..1.. Revolta ..2.. Conspiração ..3.. Incitamento .. 4.. Aliciar para motim/revolta..5..0 - pelo inciso II de motim, ele é basicamente recusa de obediencia pra 2+ militares, pq recusa de obediencia é somente 1. 1 - Reunirem-se militares ou assemelhados: I - agindo contra a ordem recebida de superior, ou negando-se a cumpri-la; II - recusando obediência a superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência; III - assentindo em recusa conjunta de obediência, ou em resistência ou violência, em comum, contra superior; IV - ocupando quartel, fortaleza, arsenal, fábrica ou estabelecimento militar, ou dependência de qualquer dêles, hangar, aeródromo ou aeronave, navio ou viatura militar, ou utilizando-se de qualquer daqueles locais ou meios de transporte, para ação militar, ou prática de violência, em desobediência a ordem superior ou em detrimento da ordem ou da disciplina militar 2 - = motim, mas se os agentes estavam armados 3 - concertarem-se militares ou assemelhados para a prática do crime previsto no artigo 149(motim/revolta) 4 - Incitar militar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar, civil pode cometer, se ''vitima'' nao desobedece/indisciplina/comete crime entao a incitação conta como crime tentado 5 - Aliciar militar ou assemelhado para a prática de qualquer dos crimes previstos no capítulo anterior, civil pode cometer, se "vitima" nao se revolta/amotina entao é crime tentado
CPM Invasao de propriedade..1.. CP Invasão de propreidade ..2..1 - invade, com violência à pessoa ou à coisa, ou com grave ameaça, ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, terreno ou edifício sob administração militar. Ou seja se a pessoa entrou sem violencia/ameaça entao nao eh invasao de propriedade segundo o CPM. 2 - CP nao tem esse tipo, mas pode ter outro que define entrar ( q tenha ou nao ameaça/violencia) em propriedade alheia
Homicidio CP x CPM HediondesaO CP "obedece" a lei de crimes hediondos a qual nao abrange o CPM então homicidio no CP é hediondo e no CPM nao, bem como estupro por exemplo.
Crimes sexuais/contra dignidade sexual CPxCPM Estupro ..1..(aumento pena CP) Atentado violento ao pudor..2.. Corrupcao de menores ..3.. Estupro de vulneravel ..4.. Violação sexual mediante fraude ..5.. Importunação sexual ..6.. Assedio sexual ..7.. Tempo Guerra Rapto..8.. Violência carnal ..9..1 - CPM = Constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça(conjuncao carnal = penis/vagina entao o que nao for isso nao entra) CP = Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso(nao precisa ter contato pode ser só constrangimento, pode ser virtual inclusive). NO CP Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:aumenta pena 2 - Agora só tem no CPM = Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com êle pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal 3 CPM = Corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de dezoito e maior de quatorze anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo CP = Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem 4 - Só tem no CP = Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos(nao importa experiencia sexual anterior, consentimento ou relação amorosa, quem sabia e nada fez tb == estupro omissivo, enfermidade ou deficiência mental tb entra nesse caso) 5 - Só tem no CP = Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima(aqui a vitima é capaz, mas foi enganada, diferente do vulneravel onde ela nao é capaz) 6 - Só tem no CP = Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro(sarrada no onibus) 7 - Só tem no CP = Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.(superior academico/religioso nao configura) 8 - Raptar mulher honesta, mediante violência ou grave ameaça, para fim libidinoso, em lugar de efetivas operações militares: 9 - Praticar qualquer dos crimes de violência carnal definidos nos arts. 232(estupro) e 233(atentado violento ao pudor), em lugar de efetivas operações militares:
Crimes sexuais/dignidade Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente ..1.. Pederastia ou outro ato de libidinagem ..2..1- Só tem no CP = Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem 2 - Só tem no CPM = Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:
Crimes contra a honra CP=CPM Calunia ..1.. Difamação ..2.. Injuria ..3.. As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido(CPxCPM)..4.. Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena ..5.. CP=CPM1 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.(CP Only punível a calúnia contra os mortos.) 2 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação 3 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro 4 - CP == I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. CPM ==I - contra o Presidente da República ou chefe de govêrno estrangeiro; II - contra superior; III - contra militar, ou funcionário público civil, em razão das suas funções; IV - na presença de duas ou mais pessoas, ou de inferior do ofendido, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. 5 - em dobro.
CP Only Contrabando ..1.. Descaminho ..2..1 - Importar ou exportar mercadoria proibida 2 - Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria(aqui a mercadoria é legal)
CPM Only Publicação ou critica indevida ..1.. Desrespeito a simbolo nacional ..2..1 - Publicar o militar ou assemelhado, sem licença, ato ou documento oficial, ou criticar públicamente ato de seu superior ou assunto atinente à disciplina militar, ou a qualquer resolução do Govêrno: 2 - Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo naciona
CPxCPM Incendio ..0.. Explosão ..1.. Uso de gas toxico ou asfixiante ..2.. Inundacao ..3.. Desabamento ou desmoronamento..4.. Perigo de inundacao ..5.. Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento ..6..0 - Causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem 1 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, mediante explosão, arremesso ou simples colocação de engenho de dinamite ou de substância de efeitos análogos: 2 - Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante: 3 - Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: 4 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: 5 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação: do 0 ate o 5 no CPM tem que ser em local de adm militar. e explosao é causa ou tentar causar... 6 - Subtrair, ocultar ou inutilizar, por ocasião de incêndio, inundação, naufrágio, ou outro desastre ou calamidade, aparelho, material ou qualquer meio destinado a serviço de combate ao perigo, de socorro ou salvamento; ou impedir ou dificultar serviço de tal natureza: no CPM ao inves de material de salvamento é material de socorro
Omissão de socorro(CPxCPM) ..0.. Condicionamento de atendimento medico hospitalar emergencial (CP Only)..1.. Maus tratos(CPxCPM) ..2.. Rixa (CP==CPM)..3..0 - CP==Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: CPM ==Deixar o comandante de socorrer, sem justa causa, navio de guerra ou mercante, nacional ou estrangeiro, ou aeronave, em perigo, ou náufragos que hajam pedido socorr0 1 - Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencia 2 - CP==Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina: CPM==Expor a perigo a vida ou saúde, em lugar sujeito à administração militar ou no exercício de função militar, de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para o fim de educação, instrução, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalhos excessivos ou inadequados, quer abusando de meios de correção ou disciplina: 3 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores
CP ONLY Não constituem injúria ou difamação punível:..1.. Retratação ..2.. CPM ONLY Não constitui ofensa punível, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar, difamar ou caluniar: ..2.. As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos ..3.., se esta ..4.. CPM1 - I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. 2 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena. 2 - I - a irrogada em juízo, na discussão da causa, por uma das partes ou seu procurador contra a outra parte ou seu procurador; II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica; III - a apreciação crítica às instituições militares, salvo quando inequívoca a intenção de ofender; IV - o conceito desfavorável em apreciação ou informação prestada no cumprimento do dever de ofício. 3 - incriminados por lei penal militar especial 4 - não dispõe de modo diverso
Para se reconhecer qual a mais favorável, a lei posterior e a anterior devem ser consideradas ..0.., cada qual no conjunto de suas normas aplicáveis ao fato. As medidas de segurança regem-se pela lei vigente ao tempo ..1.., prevalecendo, entretanto, se diversa, a lei vigente ao tempo ..2.. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando, em virtude dela, a própria vigência de sentença condenatória irrecorrível, salvo ..3.. A pena cumprida no estrangeiro ..4.., quando diversas, ou ..5.., quando idênticas0 - separadamente 1 - da sentença 2 - da execução. 3 - quanto aos efeitos de natureza civil. esse salvo soh tem no CPM 4 - atenua a pena imposta no Brasil pelo mesmo crime 5 - nela é computada
O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com ..0.., ou com o ..00..; e termina quando ..000... Consideram-se crimes militares, em tempo de guerra: I - .1... II - ..2.. III - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum ou especial, quando praticados, qualquer que seja o agente: a) ..3.. b) ..4.. IV - os crimes definidos na lei penal comum ou especial, embora não previstos neste Código, quando praticados em ..5.. Aos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas para o tempo de paz, com o aumento de ..6..0 - a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra 00 - decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento 000 - ordenada a cessação das hostilidades. 1 - os especialmente previstos neste Código para o tempo de guerra; 2 - os crimes militares previstos para o tempo de paz; 3 - em território nacional, ou estrangeiro, militarmente ocupado; 4 - em qualquer lugar, se comprometem ou podem comprometer a preparação, a eficiência ou as operações militares ou, de qualquer outra forma, atentam contra a segurança externa do País ou podem expô-la a perigo; 5 = zona de efetivas operações militares ou em território estrangeiro, militarmente ocupado. 6 - um têrço.
Os militares estrangeiros, quando ..1.., ficam sujeitos à lei penal militar brasileira, ressalvado ..2... As regras gerais dêste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei penal militar especial, se ..3... Para os efeitos penais, salário mínimo é o maior mensal vigente no país, ao tempo da sentença. Ficam sujeitos às disposições dêste Código os crimes praticados em prejuízo de país em guerra contra país inimigo do Brasil: I - ..4.. II - ..5.. Equipara-se ao comandante, para o efeito da aplicação da lei penal militar, tôda autoridade com função de ..6..1 - em comissão ou estágio nas fôrças armadas 2 - o disposto em tratados ou convenções internacionais 3 - esta não dispõe de modo diverso 4 - se o crime é praticado por brasileiro; 5 - se o crime é praticado no território nacional, ou em território estrangeiro, militarmente ocupado por fôrça brasileira, qualquer que seja o agente. 6 - direção.
Quando a lei penal militar se refere a "brasileiro" ou "nacional", compreende as pessoas enumeradas como brasileiros na ..0.. Para os efeitos da lei penal militar, são considerados estrangeiros os ..1.. Quando este Código se refere a funcionários, compreende, para efeito da sua aplicação, os juízes, os representantes do Ministério Público, os funcionários e auxiliares da Justiça Militar. Casos de prevalência do Código Penal Militar Os crimes contra a ..3.., definidos neste Código, excluem os da mesma natureza definidos em outras leis Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime, diminuída de ..4.., podendo o juiz, no caso de ..5.., aplicar a pena do crime consumado.0 - Constituição do Brasil. 1 - apátridas e os brasileiros que perderam a nacionalidade. 2 3 - segurança externa do país ou contra as instituições militares 4 - um a dois terços 5 - excepcional gravidade
I - doloso, quando o agente ..0.. II - culposo, quando o agente, ..1.. Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando ..2.. Pelos resultados que agravam especialmente as penas só responde o agente quando os houver causado, ..3.. Nos crimes em que há violação do dever militar, o agente não pode invocar coação irresistível senão quando ..4.. Deixam de ser elementos constitutivos do crime: I - ..5.. II - ..6..0 - quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo; 1 - deixando de empregar a cautela, atenção, ou diligência ordinária, ou especial, a que estava obrigado em face das circunstâncias, não prevê o resultado que podia prever ou, prevendo-o, supõe levianamente que não se realizaria ou que poderia evitá-lo. 2 - o pratica dolosamente. 3 - pelo menos, culposamente. 4 - física ou material. 5 - a qualidade de superior ou a de inferior, quando não conhecida do agente; 6 - a qualidade de superior ou a de inferior, a de oficial de dia, de serviço ou de quarto, ou a de sentinela, vigia, ou plantão, quando a ação é praticada em repulsa a agressão.
Não é imputável quem, no momento da ação ou da omissão, ..0.. Redução facultativa da pena Se a doença ou a deficiência mental não suprime, mas diminui consideravelmente a capacidade de entendimento da ilicitude do fato ou a de autodeterminação, não fica excluída a imputabilidade, mas a pena pode ser atenuada, sem prejuízo do disposto no art. 113(substituir pena privativa liberdade por internacao estabelecimento psiquiatrico) Não é igualmente imputável o agente que, por embriaguez ..1.., era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento. A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente por embriaguez proveniente de caso fortuito ou fôrça maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento. O menor de ..2.. é inimputável, salvo se, já tendo completado ..3.., revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acordo com este entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de ..4... Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade: ..5.. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às ..6..0 - não possui a capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acôrdo com êsse entendimento, em virtude de doença mental, de desenvolvimento mental incompleto ou retardado. 1 - completa proveniente de caso fortuito ou fôrça maior 2 - dezoito anos 3 - dezesseis anos 4 - um terço até a metade 5 - a) os militares; b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporariamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento; c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos 6 - medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.
Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a êste cominadas. A punibilidade de qualquer dos concorrentes é ..0.., determinando-se segundo a sua própria culpabilidade. Não se comunicam, outrossim, as condições ou circunstâncias de caráter pessoal, salvo quando ..1.. A pena é agravada em relação ao agente que: ..2.. A pena é atenuada com relação ao agente, cuja participação no crime é de ..3.. importância Na prática de crime de autoria coletiva necessária, reputam-se cabeças os que ..34.. Quando o crime é cometido por inferiores e um ou mais oficiais, são êstes considerados cabeças, assim como os ..4.. O ..5.., salvo disposição em contrário, não são puníveis se o crime ..6..0 - independente da dos outros 1 - elementares do crime. 2 - I - promove ou organiza a cooperação no crime ou dirige a atividade dos demais agentes; II - coage outrem à execução material do crime; III - instiga ou determina a cometer o crime alguém sujeito à sua autoridade, ou não punível em virtude de condição ou qualidade pessoal; IV - executa o crime, ou nêle participa, mediante paga ou promessa de recompensa. 3 - somenos 34 - dirigem, provocam, instigam ou excitam a ação. 4 - inferiores que exercem função de oficial. 5 - ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio 6 - não chega, pelo menos, a ser tentado.
A pena de reclusão ou de detenção ..1.., aplicada a militar, é convertida em pena de prisão e cumprida, quando não cabível a suspensão condicional: I - pelo oficial, em ..2.. II - pela praça, em ..3.. Para efeito de separação, no cumprimento da pena de prisão, atender-se-á, também, à condição das praças ..4..; e, dentre as graduadas, à das que tenham ..5.. A pena privativa da liberdade por mais de ..6.. , aplicada a militar, é cumprida em ..7.. ficando o recluso ou detento sujeito ao regime conforme a ..8.. O civil cumpre a pena aplicada pela Justiça Militar, em estabelecimento ..9.. Por crime militar praticado em tempo de guerra poderá o civil ficar sujeito a cumprir a pena, no todo ou em parte em penitenciária militar, se, em benefício da segurança nacional, assim o determinar a sentença.1 - até 2 (dois) anos 2 - recinto de estabelecimento militar; 3 =- estabelecimento penal militar, onde ficará separada de presos que estejam cumprindo pena disciplinar ou pena privativa de liberdade por tempo superior a dois anos. 4 - especiais e à das graduadas, ou não 5 - graduação especial. 6 - 2 (dois) anos 7 - penitenciária militar e, na falta dessa, em estabelecimento prisional civil, 8 - legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá goza 9 - prisional civil, ficando ele sujeito ao regime conforme a legislação penal comum, de cujos benefícios e concessões, também, poderá gozar.
A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no ..1... A pena de suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função consiste na agregação, no afastamento, no licenciamento ou na disponibilidade do condenado, pelo tempo fixado na sentença, sem prejuízo do ..2... Não será contado como ..22.. Se o condenado, quando proferida a sentença, já estiver na reserva, ou reformado ou aposentado, a pena prevista neste artigo será convertida em pena ..3... Pena de reforma A pena de reforma sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais ..4.. Computam-se na pena privativa de liberdade o tempo de..5.. desde que a decisão seja posterior ao crime de que se trata. O condenado pela Justiça Militar de uma região, distrito ou zona pode cumprir pena em ..6..1 - recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar 2 - seu comparecimento regular à sede do serviço 22 - tempo de serviço, para qualquer efeito, o do cumprimento da pena. 3 - de detenção, de três meses a um ano 4 - de um vinte e cinco avos do sôldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do sôldo 5 - prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e o de internação em hospital ou manicômio, bem como o excesso de tempo, reconhecido em decisão judicial irrecorrível, no cumprimento da pena, por outro crime, 6 - estabelecimento de outra região, distrito ou zona.
Traição(e outros) vs traição impropria (CPMOnlyTPGUERRA) Cobardia vs Cobardia Qualificada vs Fuga presença inimigo Espionagem,Motim, revolta ou conspiração, saque, roubo ou extorção = x Rendição ou capitulação Ordem Arbitraria Omissao de vigilancia Falta de cumprimento de ordem Separacao ReprovaveOs crimes de traição(impropria tb) sao pena morte Traição,Favor ao inimigo, Tentar contra o Brasil, Aliciação de militar, Info ou auxilio ao inimigo...(isso quem pratica eh o NACIONAL) Traicao impropria sao os crimes acima cometidos por estrangeiro. Cobardia = Subtrair-se ou tentar subtrair-se o militar, por temor, em presença do inimigo, ao cumprimento do dever militar: Qualificada = Provocar o militar, por temor, em presença do inimigo, a debandada de tropa ou guarnição; impedir a reunião de uma ou outra, ou causar alarme com o fim de nelas produzir confusão, desalento ou desordem(PENA MORTE) Fuga = Fugir o militar, ou incitar à fuga, em presença do inimigo:(PENA MORTE) x = pena MORTE Rendição ou capitulação Render-se o comandante, sem ter esgotado os recursos extremos de ação militar; ou, em caso de capitulação, não se conduzir de acôrdo com o dever militar:MORTE OA=Ordenar o comandante contribuição de guerra, sem autorização, ou excedendo os limites desta OV = Deixar-se o comandante surpreender pelo inimigo. FCO = Dar causa, por falta de cumprimento de ordem, à ação militar do inimigo SR=Separar o comandante, em caso de capitulação, a sorte própria da dos oficiais e praças: