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level: Level 1 of ICC01

Questions and Answers List

level questions: Level 1 of ICC01

QuestionAnswer
VouF 1-Faltas simultaneas sao apuradas coletivamente, elas sao consideradas TRANSGRESSOES CONEXAS 2-Por uma unica conduta ilicita pode ser responsabilisado na penal militar, penal comum, civel e administrativa disciplinar, sem considerar bis in idem e sem uma interferir na outra, salvo se penal decidir que nao existe fato ou negativa de autoria 3-"faltar, publicamente com decoro pessoal, causando grave escandalo a honra pessoal e decoro da classe" precisa ocorrer em local publico1F nao sao consideradas como transgressoes conexas, devendo cada falta ser apurada individualmente 2V 3F Para a configuração dessa transgressão, não há necessidade de que o fato ocorra em local público, uma vez que a publicidade exigida para que se configure a falta diz respeito ao comprometimento do decoro pessoal, aqui entendido como um sentimento de decência particular.
Transgressão disciplinar é toda ofensa concreta aos ...1..., em sua manifestação elementar e simples, objetivamente especificada no Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), distinguindo-se da infração penal, considerada violação dos ..2... São simultâneas as transgressões praticadas pelo ...3... São conexas as transgressões que estão intimamente ligadas entre si. Em suma, uma não existe sem a outra ou não pode ser objeto de conhecimento perfeito, sem que também se tome conhecimento da outra Não se enquadra, em regra, como transgressões conexas o fato do militar faltar a escalas de serviço subsequentes, devendo, ...4... A transgressão disciplinar de natureza ...5... será considerada a principal, e se existirem duas ou mais transgressões de mesma natureza, considerar-se-á principal aquela que ...6...1 - princípios e deveres inerentes às atividades das Instituições Militares Estaduais (IME) 2 -bens juridicamente tutelados pelo Código Penal Militar (CPM) ou Comum. 3 - mesmo militar, ao mesmo tempo e lugar 4 - neste caso, cada falta ser apurada individualmente em processos disciplinares distintos. 5 - mais grave 6 - for predominante no caso concreto
VII – praticar ato violento, em situação que não caracterize infração penal”Em que pese ser de difícil caracterização, uma vez que quase todos os atos violentos, por si só, configuram ilícitos penais (a exemplo do constrangimento ilegal, lesão corporal, vias de fato, crimes contra a honra, homicídio, dano, insubordinação, entre outros), a transgressão em análise abarca as situações em que o militar manifesta, de forma violenta, seus gestos e opiniões, sem, contudo, cometer um crime ou contravenção penal. Como exemplos, citam-se: um murro sobre a mesa; golpes contra viaturas e outros tipos de equipamentos; xingamento indiscriminado em alto tom, dentre outros. Noutra interpretação, pode-se caracterizar tal transgressão quando o militar se utiliza, indevidamente, de violência (por exemplo, força física desnecessária) contra alguém que não esteja praticando uma infração penal (crime ou contravenção penal). O que se tutela nessa diferente interpretação é que o ato praticado pelo militar, mesmo que considerado violento, deve ser o necessário para vencer ou diminuir uma injusta reação ou agressão, pois caso o militar pratique um ato violento, sem justa causa, em face de uma pessoa que não está cometendo uma infração penal,estará configurada a transgressão em lide.
“IX – utilizar-se de recursos humanos ou logísticos do Estado ou sob sua responsabilidade para satisfazer a interesses pessoais ou de terceiros” “III – faltar, publicamente, com o decoro pessoal, dando causa a grave escândalo que comprometa a honra pessoal e o decoro da classe" definicao publicamente, decoro classe, grave escandalo e honra pessoal. e tb se enquadra em pad/pads1 - Para sua configuração, não há necessidade da ocorrência de vantagem pessoal ou de terceiro, basta que a utilização dos meios logísticos tenha por finalidade a satisfação de interesse pessoal ou de terceiro. Destaca-se, ainda, que a utilização dos recursos estatais ou sob a responsabilidade da Administração Pública há de ser indevida, imoral, ou mesmo, ímproba. 2 - Para a configuração dessa transgressão, não há necessidade de que o fato ocorra em local público, uma vez que a publicidade exigida para que se configure a falta diz respeito ao comprometimento do decoro pessoal, aqui entendido como um sentimento de decência particular. O grave escândalo deve ser compreendido como algo marcantemente negativo, um fato repreensível, uma situação vergonhosa, perniciosa, cometida pelo transgressor. É necessário que tal conduta saia da normalidade e que tenha repercussão, mesmo que restrita apenas ao público interno, não carecendo de divulgação pela mídia. Há ainda, para se configurar a presente transgressão, a precípua necessidade do comprometimento da honra pessoal e do decoro da classe. A honra pessoal é o sentimento de dignidade própria, com o apreço e o respeito de que é objeto ou se torna merecedor o indivíduo, perante os concidadãos. A proposta dessa expressão é que o sentimento e o respeito afetados por aquela transgressão devem se manifestar em relação aos militares e/ou civis que presenciaram, ou de qualquer modo, tomaram ciência do fato considerado como desabonador. Decoro da classe é a repercussão do valor dos indivíduos e classes profissionais, não se tratando do valor da organização apenas, mas também da classe de indivíduos que a compõem. Ausente uma ou mais elementares na conduta adotada, a transgressão disciplinar em epígrafe não poderá ser aplicada, haja vista o fato ser considerado atípico em relação ao art. 13, inciso III, do CEDM, podendo, entretanto, se amoldar a um outro tipo transgressivo, conforme o caso. Nos termos dos artigos 34, II, e 64, II, do CEDM, independentemente do conceito em que estiver classificado o militar, a conduta por este adotada, que afetar a honra pessoal ou o decoro da classe, constitui motivo para sua submissão a PAD ou PADS. Embora o teor dos incisos em destaque em muito se assemelha à previsão do art. 13, III, do CEDM, ressalta-se que nem todo militar que se enquadrar nesse último será submetido a PAD/PADS
“XV – dormir em serviço”:Dependendo das circunstâncias em que o militar for surpreendido dormindo em serviço, a conduta poderá configurar, também, o crime militar previsto no art. 203 do CPM (dormir em serviço), o qual requer, como elementar, a situação de estar o militar no serviço de sentinela, vigia ou, ainda, outra situação prevista no referido dispositivo legal. Por isso, infere-se que a transgressão disciplinar constitui-se numa conduta muito mais ampla do que o crime militar, bastando, pois, para sua configuração, que o transgressor esteja em qualquer situação de serviço, tais como: durante instrução e expediente de serviço, salvo em situações devidamente autorizadas. Devido às circunstâncias que envolvem o ato de dormir, sugere-se, sempre que possível, além do militar que se deparar com a situação, que outros meios de provas sejam produzidos para evidenciar a conduta transgressiva (ex: filmagem, foto, acionamento de testemunhas etc)
XVII – negar publicidade a ato oficial”Amolda-se à conduta, por exemplo, o militar que nega a publicidade de atos sobre licitações e contratos administrativos. Ressalta-se que a negativa de publicidade há de ser imotivada, pois, caso contrário, não incide a presente transgressão.
“XX – faltar ao serviço”:Aclara-se que comete a presente transgressão o militar que falta à escala para o cumprimento da sanção de prestação de serviço (art. 24, III, do CEDM). A ausência do militar ao treinamento policial/profissional básico (TPB) constituirá a presente transgressão, posto que estará à disposição dessa atividade.
“III – deixar de cumprir ordem legal ou atribuir a outrem, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atividade que lhe competir”A conduta transgressiva de falta à instrução (semanal, de tiro, de educação física ou outras), que seja parte do empenho previsto, não deve ser considerada falta ao serviço (art. 13, XX, do CEDM), mas sim descumprimento de ordem, prevista no art. 14, III, do CEDM. Por sua vez, o atraso injustificado para a atividade se enquadra no art. 15, I(chegar injustificadamente atrasado para qualquer ato de serviço de que deva participar;), do CEDM. A ausência do militar ao treinamento policial/profissional básico (TPB) constituirá a transgressão descrita no art. 13, XX, do CEDM, posto que ele estará à disposição dessa atividade. A ausência do militar apenas à instrução pré-turno constituirá a transgressão do art. 15, I, do CEDM, já que acarretará atraso ao serviço operacional.
norma transgressional em brancocuja aplicação requer um complemento, ou seja, a indicação da norma específica inobservada pelo militar, que deverá vir expressa na notificação para apresentação de defesa prévia e/ou no termo de abertura de vista.
“II – deixar de observar norma específica de apresentação pessoal definida em regulamentação própria”:O comparecimento de militar em trajes civis nas dependências das IME, nas situações previstas no RUIPM e RUICBM, deverá ocorrer de forma condizente com o local e atividade a ser exercida
“VII – permutar serviço sem permissão da autoridade competente”:Tal permissão não carece ser escrita, desde que tempestiva e emanada pela autoridade competente para tal. Ao militar em disponibilidade cautelar é vedada a permuta de serviço, durante a vigência da medida
O cometimento de infração de trânsito por parte de militar, quando da condução de viatura policial/bombeiro ou outro veículo oficial, destinado ao exercício de suas funções, constituirá, em tese, a transgressão disciplinar descrita no art. ...1..., cuja motivação se fará com a respectiva infração de trânsito descrita na Lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e/ou no dispositivo correspondente do Manual de Gerenciamento da Frota1 - 14, II, do CEDM (desídia no desempenho das funções caracterizada por fato que revele procedimento contrário às normas legais)
A licença saúde tem caráter mais abrangente do que a dispensa saúde, na rotina profissional do militar, haja vista que a primeira o ...1... e a segunda apenas o...2..., conforme apontado no ato de homologação. A licença tem por objetivo propiciar a plena recuperação da saúde física e/ou mental do paciente e a inobservância da prescrição médica, a depender do caso concreto, pode caracterizar a prática da transgressão contida no inciso III, do...3... O militar que tenha o atestado de licença ou dispensa emitido por profissionais de saúde (conveniado, particular, ou mesmo da rede orgânica), se não homologados pelo médico ou profissional habilitado da PMMG ou CBMMG, responderá pela transgressão contida no inciso XX ...4... Deve a Administração Militar atentar para a autenticidade do atestado médico emitido, bem como para eventuais indícios de simulação de doença, situações que poderão ensejar, caso confirmadas, além dos crimes de falsificação de documento, falsidade ideológica ou estelionato (de natureza militar ou comum), a transgressão disciplinar prevista no ...5... Diante do caso concreto, a Administração Militar ..6.. em desfavor do militar que ..7..1 - impede 2 - limita em suas atividades 3 - art. 15 do CEDM (faltar com os princípios da boa educação e correção de atitudes). 4 - do art. 13 do CEDM (faltar ao serviço), em relação ao dia de ausência do serviço 5 - art. 13, III, do CEDM, uma vez que o fato atenta contra o decoro da classe e a honra pessoal. 6 - poderá, inclusive, instaurar o devido PAD/PADS 7 - falsifica, utiliza atestado falso ou simula doença
Por uma única conduta ilícita, o militar poderá ser responsabilizado na esfera ...1..., sem que uma interfira noutra, salvo quando na penal decidir-se pela ...2... Configuram o bis in idem os seguintes fatos: I – aplicar mais ...3... II – aplicar mais ...4...1 - penal militar, penal comum, cível e administrativa disciplinar 2 - inexistência do fato ou pela negativa de autoria 3 -de uma sanção em face a uma mesma conduta; 4 - de uma sanção disciplinar pela prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, apuradas em um mesmo processo ou não.
considera-se consumada a deserção no ...1... dia de ausência do militar - sem licença - da Unidade em que serve ou do lugar em que deva permanecer, não podendo o militar ser sancionado disciplinarmente pelas ...2... Caso não se consume a deserção, as...3... deverão ser regularmente processadas.1 - nono 2 - transgressões disciplinares de falta ao serviço (art. 13, XX do CEDM). 3 - faltas aos serviços do militar
Poderá o Comandante, Diretor ou Chefe anular uma sanção imposta por seu antecessor, desde que, para isso, observe os requisitos descritos no Art. 48, caput e § 1º, do CEDM ..1.. Para fins de interpretação ao art. 48 do CEDM, são consideradas ilegais ou injustas as sanções disciplinares aplicadas a militar, desde que ..2.. O pedido de anulação da sanção disciplinar deve ser encaminhado por meio do ..3.. Parágrafo único. A anulação de sanção que tenha sido alvo de recurso disciplinar caberá à autoridade que ..4... O militar poderá postular ..5..1 - Art. 49 – São competentes para anular as sanções impostas por elas mesmas ou por seus subordinados as autoridades discriminadas no art. 45. Art. 48 – A anulação da punição consiste em tornar totalmente sem efeito o ato punitivo, ouvido o Conselho de Ética e Disciplina da Unidade. § 1º - Na hipótese de comprovação de ilegalidade ou injustiça, no prazo máximo de cinco anos da aplicação da sanção, o ato punitivo será anulado. 2 - contrariando disposições legais e/ou normativas ou sem a observância da incidência de causa de justificação e/ou absolvição. 3 - Comandante/Chefe do postulante à autoridade com competência para anulação 4 - tenha solucionado o último recurso 5 - pessoalmente o seu pedido de anulação ou por intermédio de procurador.
Nos casos de transferência de militar que fora sancionado disciplinarmente pelo Comandante antecessor e que apresente o pedido de anulação na sua atual Unidade, deverá ser observado o seguinte: I – somente poderá anular a sanção, aplicada a militar sob seu comando, ...1... II – as sanções aplicadas pelo ...2..., somente poderão ser anuladas pela própria autoridade sancionadora ou por autoridade superior. No caso do inciso I, se a autoridade não detiver competência para solucionar o pedido de anulação, os autos serão ..3..1 - autoridade do mesmo nível funcional ou superior à que aplicou a sanção. 2 - Comandante-Geral da PMMG/CBMMG, Chefe do EMPM/EMBM, Chefe do Gabinete Militar e Corregedores das IME 3 - remetidos à autoridade imediatamente superior.
Disponbilidade cautelar poderá ser solicitada pelo ...1..., na ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do artigo 27 do CEDM. I - ?? II- ?? ..2 deve avaliar se os fatos e motivos que justificam o pedido de disponibilidade cautelar se amoldam, também, aos requisitos definidos nos artigos 254 e 256 do CPPM para a representação pela ...3... A autoridade que solicitar a disponibilidade cautelar deverá, em seu pedido, sugerir ..4..1- Corregedor, Comandante da Unidade, Conselho de Ética e Disciplina Militares da Unidade (CEDMU), Presidente da Comissão de Processo Administrativo-Disciplinar (CPAD) e pelo Encarregado de Inquérito Policial Militar (IPM) art. 27 cedm I – quando der causa a grave escândalo que comprometa o decoro da classe e a honra pessoal; II – quando acusado de prática de crime ou de ato irregular que efetivamente concorra para o desprestígio das IMEs e dos militares. 2 - A autoridade requisitante 3 - prisão preventiva do militar 4 - o local de seu cumprimento, bem como especificar a duração da medida, com observância do prazo máximo de 15 dias.
O militar em disponibilidade irá cumprir a escala de serviço que lhe for imposta, observando-se as regras estabelecidas nas normas que disponham sobre jornada de trabalho, sendo-lhe vedada a ...1... A autoridade que solicitar a disponibilidade cautelar deverá, em seu pedido,sugerir o local de seu cumprimento, bem como especificar a duração da medida, com observância do prazo máximo de ...2... Embora seja possível a coexistência de prisão provisória e disponibilidade cautelar, a decretação da primeira, por se tratar de privação da liberdade, torna a segunda ...3...1 - permuta de escalas de serviço, durante a vigência da medida 2 15 dias. 3 - inocua
São situações que, em regra, impossibilitam o cumprimento da requisição judicial de militar:I – excluído; II – agregado, não localizado; III – da reserva ou reformado; IV – pertencente a outra Instituição Militar; V – que não contenha dados suficientes para sua identificação.
Uniforme p/ na apresentação às Unidades Militares como testemunha/vitima, investigado/acusado, preso ou não, deverá comparecer com ...1... na apresentação à Justiça Militar Estadual ou da União, requisitado como réu, testemunha ou vítima, preso ou em liberdade, deverá o militar apresentar-se ...2... na apresentação à Justiça Comum Estadual ou Federal, requisitado como réu, preso ou em liberdade, bem como para demandas particulares, o militar deverá comparecer ...3.... Se requisitado como testemunha ou vítima, em decorrência de ato de serviço, ...4... na apresentação à Delegacia de Polícia, o militar notificado/requisitado como investigado/indiciado, preso ou em liberdade, deverá comparecer em ...5.... Se notificado/requisitado como testemunha ou vítima, ...6... o militar inativo preso notificado/requisitado deverá comparecer ...7... Nos locais mencionados nos incisos II a IV deste artigo, o porte de arma de fogo deverá obedecer ao ...8... Os militares componentes dos Conselhos Especiais e Permanentes de Justiça deverão usar o ...9... Fardado..10.. Civil ..11..1 - o uniforme da atividade e desarmar-se antes do início de sua oitiva; 2 - com o uniforme da atividade; 3 - em trajes civis 4 - deverá comparecer fardado com o uniforme da atividade 5 - trajes civis 6 - PODERÁ comparecer com o uniforme da atividade 7 - em trajes civis 8 - que dispuser as normas de segurança dos respectivos Órgãos. 9 - uniforme de cerimônia, túnica bege na PMMG e a cinza no CBMMG. 10 - Unidade Militar e Just Miltar Uniao ou Estado em qq condicao Justicao comum como testemunha/vitima de ato de svc DEVE Delegacia testemunha/vitima PODE 11 - Delegacia investigado/indiciado Just comum reu(preso ou liberdade) ou demanda particular inativo preso
O militar é detentor e não proprietário do armário, sujeitando-se a certas obrigações para seu uso, tais como: I – acondicionar no interior dos respectivos armários, exclusivamente, objetos e bens lícitos, observando-se cuidados de higiene e perecibilidade de alimentos e derivados; II – pela sua vulnerabilidade, proibir a guarda de ...1... III – a coordenação e controle do bom uso do bem público (armário) dá-se por intermédio da autoridade militar competente (Comandante, Diretor, Chefe) e não por livre vontade de seu detentor; IV – manter cópia da chave, ou o segredo do cadeado do armário, no Almoxarifado ou repartição similar, para ...2... V – haver vistorias periódicas a serem procedidas pela Administração, inopinada e justificadamente.1 - valores elevados em dinheiro, munição ou armamento particular (devidamente registrados); 2 - quando se fizer necessária a sua abertura e fiscalização;
A Administração Militar deve agir ..0.. verificando as possíveis transgressões disciplinares residuais que ressaiam de ações criminosas, sem, contudo, ...1..., considerando a independência entre as esferas administrativa e judicial. Havendo condenação de militar a pena privativa de liberdade superior a ...2..., deverá a respectiva Unidade verificar se o processo criminal foi encaminhado para o TJM/MG. Caso negativo, deverá envidar esforços para que seja encaminhada para o referido Tribunal ..3.., com as informações necessárias para eventual instauração do Processo Especial de ...4...0 - de ofício, proativamente, 1 - atrelar a adoção de medidas administrativas à decisão judicial 2 -dois anos 3 - cópia dos autos 4 - Perda do Posto/Patente/Graduação.
O encarregado do PCD a que alude o art. 38, caput, do MAPPA poderá ser militar de...1... os autos do PCD somente serão encaminhados ao CEDMU quando, após a realização das diligências pelo Encarregado, for procedida a ...2... os autos de PAD/PADS/SAD ou qualquer outro processo disciplinar somente serão encaminhados para análise e parecer do CEDMU se houver ...3... Caso após a abertura de vista para razões escritas de defesa sejam realizadas novas diligências e o processo seja encerrado sem nova abertura de vista, ...4... de remessa dos autos ao CEDMU, para fins de arquivamento do processo1 - qualquer posto ou graduação, desde que possuidor de precedência hierárquica em relação ao comunicado. 2 - abertura de vista para apresentação de RED (final). 3 - RED (final) 4 - não haverá necessidade
Haverá a necessidade de nomeação de defensor ad hoc quando o sindicado/acusado ..0.. (demonstrando, com sua presença, o ...1...) ou, ainda, quando houver a ..2.. (comportamento que, igualmente, demonstra o interesse de participação).0 - comparecer sozinho à oitiva do coacusado 1 - interesse em participar do ato 2 - manifestação formal da impossibilidade ou dificuldade em constituir defensor
Restando dúvidas na solução de problemas, surgidos no curso de processos e procedimentos administrativos, devem os respectivos encarregados observar a cadeia de comando, até nível de ...1..., antes de se reportarem, diretamente, à ...2..., possibilitando ao escalão imediatamente superior conhecer da questão e, inclusive, procurar solucioná-la.1 Unidade de Direção Intermediária (UDI 2 - CPM/CCBM
A instauração, o controle e a solução de processos e procedimentos disciplinares serão realizados pelas Seções de Recursos Humanos (SRH) na PMMG e, no CBMMG, pelos ..1.., inclusive os de grau ..2... O ..3.. se enquadra dentre as autoridades referenciadas no art. 36, § 1º, e art. 107, caput, do MAPPA, as quais são competentes para instaurar PCD e RIP. A autoridade que instaurar o processo ou procedimento disciplinar poderá, ao final dos trabalhos e antes da solução, determinar ao Encarregado a realização de diligências complementares que vislumbrar necessárias, ainda que ..4.. As Equipes de Prevenção e Qualidade (EPQ) tem o objetivo de ..5.., atuando ..6.., em suplementação ao ..7.., tendo como principais atribuições:1 - Cartórios 2 - de sigilo “RESERVADO” 3 - Subcomandante de Unidade 4 - não seja competente para solucioná-lo. 5 - prevenir e reprimir os desvios de conduta dos integrantes das Instituições Militares 6 - ostensivamente 7 - dever de fiscalização e correção de atitudes inerentes a todos os militares 8 - so as mais diferentes I – apoiar ações e operações de investigação; fiscalizar as áreas de Unidades, previamente selecionadas, com base em indicadores que demonstrem a necessidade de redução dos desvios de conduta, tanto na esfera administrativa como na penal e penal militar; realizar escoltas de militares presos, quando necessário; acompanhar, a critério dos Corregedores, as supervisões das Corregedorias; atuar em supervisão em grandes eventos, por determinação do Corregedor; realizar a fiscalização da apresentação pessoal da tropa, sua postura e compostura, bem como o uso de armamento, equipamento, apetrechos e de peças de fardamento pelos militares, em observância às normas em vigor; realizar a fiscalização das medidas judiciais impostas a militares, no cumprimento da suspensão condicional da pena, do processo, livramento condicional e outras. realizar, preliminarmente, levantamentos (obtenção de testemunhas, entrevistas e arrecadação de provas) de denúncias que recebam do cidadão, principalmente de fatos que estejam em situação de flagrância;realizar fiscalização das atividades operacionais, buscando fortalecer a hierarquia e disciplina, bem como a ética militar durante a prestação de serviço à sociedade;
Além do disposto nos incisos acima, na PMMG, competirá também à EPQ realizar a fiscalização e auditoria acerca do ..1.. As operações realizadas pela Equipe de Prevenção e Qualidade deverão ser ..2... O dever de fiscalizar é inerente à condição de ..3.. ..4.. devem proceder e envolver-se nas atividades de fiscalização e orientação aos seus comandados e subordinados hierárquicos, inclusive tomando as medidas disciplinares cabíveis que cada caso exigir1 - emprego e utilização das pistolas de emissão de impulsos elétricos e equipamentos correlatos. 2 - divulgadas às Unidades, excetuadas aquelas de natureza sigilosa 3 - todo integrante das Instituições, nos diversos níveis e escalões hierárquicos, especialmente àqueles que estão à frente de qualquer serviço ou atividade militar. 4 - Os Comandantes, em todos os níveis, os supervisores, os coordenadores de policiamento/turno de serviço/jornada de trabalho e todos os militares na função de chefia