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CFS-CBMMG

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Question:

As atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas na área de competência do CBMMG, nos termos do art. 2º da Lei Estadual nº 22.839/2018, são classificadas como nível de ...1..., conforme previsto no Anexo C, e, portanto, deverão ser credenciadas no CBMMG, conforme exigências da legislação específica As atividades desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção contra incêndio e pânico são classificadas como nível de ...1..., conforme previsto no Anexo C, devendo ser cadastradas no CBMMG, nos termos do art. 7º da Lei 14.130/2001 e art. 12 do Decreto Estadual 47.998/2020, observados os critérios da IT 34 (Cadastramento de Empresas e Responsáveis Técnicos).

Author: Vitor Mendes Mansur



Answer:

1 - risco III Atividade de bmbeiro é nivel III ahahhahaha os que comeciam, instalam,blabla tb eh nivel III


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