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Questions and Answers List

level questions: MAPPA

QuestionAnswer
A ..1.., ficará incumbida da ..12.., inclusive os de grau de sigilo “RESERVADO”. O parecer da ..22.., eventualmente produzidos, não devem ser, em regra, anexados aos autos do processo ou procedimento administrativo disciplinar, por se tratar de mera peça ..2..1 - Seção de Recursos Humanos (SRH) ou seu equivalente, nas diversas Unidades da PM/BM 12 - instauração de portarias e despachos, bem como pela elaboração de soluções, enquadramentos disciplinares e outros atos administrativos referentes a processos e procedimentos disciplinares e de recompensa 22 - SRH, de assessor jurídico ou outro 2 = informativa.
Os processos disciplinares, exceto ..1.., envolvendo militar da ativa, que no curso da apuração for efetivamente transferido para a reserva remunerada, deverão ser ..2.., por perda da pretensão punitiva, haja vista que a este somente se aplica a eventual ..3.. Ao militar ..4.. não se aplica o CEDM1 - PAD/PADS/PAE 2 = arquivados 3 - perda do posto/graduação. 4 - reformado, por qualquer motivo, e ao militar da reserva não remunerada
As nulidades poderão ser reconhecidas de ofício ou arguidas perante a Administração observando o seguinte: I – as da instrução, até o momento da ..1.. II – as ocorridas depois das RED finais, na fase da ..2.. A nulidade de um ato, uma vez declarada, envolverá a dos atos subsequentes dele dependentes, devendo a decisão que declarar a nulidade indicar os atos a que ela se refere; As situações de impedimento especificadas no CEDM geram ..3.. e as de suspeição o tornam ..4.. nos termos especificados no próprio Código.1 - apresentação das Razões Escritas de Defesa (RED) finais; 2 - solução ou nas razões de recurso; 3 - nulidade do processo administrativo 4 - passível de anulabilidade
Os atos processuais serão válidos sempre que ..1.. Não prosperará a nulidade arguida pelo ..12.., ou referente à ..13.., não sendo, ainda, declarada a nulidade de ato processual que não houver influído na ..2.. O silêncio da defesa observado na fase processual não poderá ..3...1 - preencherem as finalidades para as quais foram realizados, não se pronunciando, em regra, nulidade sem que tenha havido prejuízo para a acusação ou para a defesa. 12 - interessado que tenha dado causa ou para que tenha concorrido 13 - formalidade cuja observância só à parte contrária interessa 2 - apuração da verdade substancial ou na decisão da causa. 3 - ser aproveitado a seu favor em grau de recurso em relação as nulidades relativas
O direito da Administração em anular ou revogar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em ..1.., contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. O ato em processo ou procedimento que contenha motivação e fundamentação inadequada ou ilegal poderá ser revogado ou anulado por ..2.., nos termos da Súmula 473/STF. As notificações para qualquer ato do processo ou reunião de deliberação do CEDMU serão nulas quando feitas sem observância das prescrições deste manual, mas o ..3.. supre sua falta ou irregularidade1 - 05 (cinco) anos 2 - autoridade militar de mesma precedência hierárquica ou superior àquela que o proferiu 3 - comparecimento do acusado
As tipificações contidas no TAV para as RED finais podem ser modificadas na solução do processo, pela autoridade competente, desde que ..1.. e ainda, que o acusado tenha, ..2.. Se o militar acusado se defendeu de tipificação legal diversa daquela constante da peça acusatória, não será considerado como cerceamento de defesa, desde que a conduta objeto da apuração ..4.., uma vez que as pessoas se defendem de fatos e não de artigos ou incisos de normas. As tipificações contidas no TAV para as RED finais podem ser modificadas na solução do processo, pela autoridade competente, para outra de maior gravidade, desde que ..3..1 - seja de igual ou menor gravidade 2 - efetivamente, se defendido do(s) fato(s). 3 - seja oportunizada, ao acusado, nova abertura de vista, devendo os autos retornar ao encarregado para as diligências necessárias e a elaboração de relatório complementar. 4 - se amolde ao novo tipo
O poder disciplinar decorre de atuação interna de um Comandante que detém autoridade de linha sobre seus subordinados, nos termos do art. 45 do CEDM, obedecendo aos princípios do Direito Administrativo. Se de Unidades pertencentes a uma mesma UDI (Unidade de Direção Intermediária), a competência será deste ..0..; se de UDI distintas, a competência disciplinar será do ..00... Quando houver o envolvimento de militares de comandos hierárquicos distintos em assuntos administrativo-disciplinares, o poder decisório caberá, em regra, à ..1... No curso de processos ..12.., se um ou mais acusados forem movimentados para Unidades distintas, sendo possível, deve a autoridade preventa, por intermédio de despacho, ..2.. A atribuição de polícia judiciária militar tem como nascedouro a norma processual penal militar, devendo a instauração do Inquérito Policial Militar (IPM) ou Auto de Prisão em Flagrante (APF), via de regra, ser procedida pela autoridade ..3..0 - Comandante ou Diretor 00 - Corregedor 1 - autoridade hierarquicamente superior a todos os acusados 12 - disciplinares não demissionários ou exoneratórios, bem como nos procedimentos de recompensa 2 - desmembrar a apuração, extrair cópia do processo original e encaminhá-lo ao novo Comandante para continuidade da apuração em relação a este(s) acusado(s). 3 - em cujo âmbito de atuação territorial funcional tenha ocorrido a infração penal, ainda que haja a participação de militares de comandos hierárquicos distintos.
A absolvição criminal e/ou civil por ..1.. não impede a aplicação de sanção disciplinar, ressalvadas as hipóteses em que o juiz tenha reconhecido a ..2.. O andamento do processo disciplinar para apuração de conduta antiética residual ao delito não depende do andamento da investigação ou do processo criminal sobre o mesmo fato. Para todos os atos processuais, a intimação ou notificação ao advogado constituído nos autos, ao ..30.., supre a do militar envolvido na querela administrativa, salvo se ..3..1 - insuficiência/ausência de provas 2 -inexistência do fato ou a negativa de autoria. 30 - defensor nomeado ou ao curador 3 - este estiver preso
O sobrestamento de qualquer processo ou procedimento administrativo, além das situações especificadas neste Manual, a critério da autoridade militar competente, poderá ocorrer em situação de férias, licenças, dispensas e outros motivos justificados, por prazo razoável, não superior a ..1.. e desde que não favoreça a ocorrência da prescrição administrativa. Decorrido o prazo do caput deste artigo e, ainda, não sendo concluída a pendência do processo/procedimento, após esgotar as diligências para sua obtenção, deverá o encarregado relatar o fato à autoridade delegante, para que esta delibere sobre as medidas subsequentes a serem adotadas (verificar a efetiva necessidade do documento; cobrar priorização do órgão competente ou prorrogar o sobrestamento). Em situações em que o sobrestamento trouxer prejuízo para o desenvolvimento do processo/procedimento ou esteja na iminência da ocorrência de prescrição administrativa, deverá a autoridade competente adotar as medidas necessárias a fim de manter o andamento processual.1 - 60 (sessenta) dias corridos
A designação de curador em favor do revel, no processo disciplinar, recairá sobre o ..1.., contudo, poderão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos o ..2.. Nas eventuais ausências de prazos especificadas para o regular trânsito e a solução de processos e procedimentos administrativos, deverá ser observado o interregno máximo de ..3..1 - próprio defensor 2 - cônjuge, companheiro(a) ou parente até o 4º grau. 3 - 20 (vinte) dias corridos.
A Autoridade Militar, ao determinar a instauração de PAD/PADS/PAE, deverá observar as demais normas internas que regulama adoção de outras providências administrativas não especificadas neste Manual, em face do militar acusado, mormente no que se refere ao ..1.. No caso de decretação de suspensão ou cassação da autorização para o porte de arma de fogo de militar submetido a PAD/PADS/PAE, este deverá ser..2.., bem como serem observados os requisitos para recolhimento imediato da sua carteira especial de polícia (vide orientações técnicas DRH).1 - recolhimento do CRAF, à decretação da suspensão ou cassação da autorização para porte de arma de fogo institucional e/ou particular. 2 - afastado do serviço operacional e empregado na administração
A nomeação de escrevente, caso necessário, se dará por intermédio de ..1.. sem necessidade ..2.. Ao escrevente não será exigido o ..3.., ficando proibido de ..4.. O arquivamento de determinado processo/procedimento administrativo não obsta a instauração de outro, se ..5.., ressalvados os casos de ..6..1 - despacho elaborado pelo encarregado, sindicante ou presidente da comissão processante, 2 - de publicação do ato em BI ou BGPM/BM. 3 - compromisso, próprio da CPAD 4 - assinar qualquer peça produzida ou interferir de qualquer forma no andamento do processo. 5 - novas provas aparecerem em relação ao fato, ao acusado ou a terceira pessoa 6 - extinção da punibilidade.
CASO FORTUITO – é causa de justificação, pois decorre de ..1.. CONTRADITA DE TESTEMUNHA - é ato pelo qual ..2..QUAIS OS CASOS??? ESTADO DE NECESSIDADE - considera-se em estado de necessidade quem ..3.. FORÇA MAIOR – é causa de justificação, pois decorre de ..4..1 - um acontecimento da natureza, como enchentes, terremotos, doenças e outros, que estão fora do controle da pessoa. 2 - uma das partes envolvidas no processo requer a impugnação da oitiva de 01 (uma) testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição. São casos de contradita: amizade íntima, inimizade capital, parentesco, interesse pessoal no processo. O momento processual para que a contradita seja requerida é logo após a qualificação da testemunha que se pretende impugnar. 3 - pratica o fato para preservar direito seu ou alheio, de perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outro modo evitar, desde que o mal causado, por sua natureza e importância, seja consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não fosse legalmente obrigado a arrostar o perigo. 4 - um fator humano, como greve sem aviso, assalto, sequestro e outros, que está fora do controle da pessoa.
Processo Disciplinar é o instrumento pelo qual a Administração Militar apura as faltas ou irregularidades que o militar estadual venha a praticar, sendo o meio necessário para a..1.. Processo é o ..2.. Procedimento é o ..3..1 - imposição de sanção disciplinar. 2 - conjunto de atos coordenados para a obtencao de decisao sobre uma controversia no ambito judicial ou administrativo e obrigatorio, respectivamente, a aplicacao de pena judicial ou sancao administrativa 3 - modo de realização do processo ("rito")
O Processo Disciplinar apresenta os seguintes princípios norteadores: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. IV – ..4.. V – ..5.. VI – ..6..1 - legalidade objetiva: o processo disciplinar há que se embasar em uma norma legal, específica, sob pena de invalidade, conforme previsto no inciso II do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB); 2 - oficialidade: ainda que provocado por particular, a movimentação do processo disciplinar cabe à Administração; 3 - verdade material: a Administração pode valer-se de quaisquer provas, desde que obtidas licitamente, em busca da verdade dos fatos; 4 - informalismo: dispensa forma rígida para o processo disciplinar, salvo se expressamente prevista em norma específica. A forma é necessária, mas flexível; 5 - garantia de defesa: decorre dos princípios constitucionais insculpidos na Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB), notadamente nos incisos LIV e LV do seu art. 5º, que tratam da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal; 6 - razoável duração do processo: assegura a todos, nos âmbitos judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantem a celeridade de sua tramitação, conforme inciso LXXVIII do art. 5º da CRFB;
O Processo Disciplinar apresenta os seguintes princípios norteadores: VII – ..1.. VIII – ..2.. IX – ..3.. X – ..4.. XI – ..5..1 - impessoalidade: impõe ao administrador que só pratique o ato para o seu fim legal. E o fim legal é unicamente aquele que a norma de direito indica expressa ou virtualmente como o objetivo do ato, de forma impessoal, conforme o caput do art. 37 da CRFB; 2 - moralidade: determina que não bastará à autoridade o estrito cumprimento da legalidade, devendo ele, respeitar os princípios éticos de razoabilidade e justiça, conforme disposto no caput do art. 37 da CRFB; 3 - publicidade: faz-se pela publicação do ato em Boletim ou Diário Oficial, para conhecimento do público em geral. A regra, pois, é que a publicidade somente poderá ser excepcionada quando o interesse público ou a lei assim o determinar, conforme disposto no caput do art. 37 da CRFB; 4 - eficiência: impõe à Administração Militar e a seus agentes a persecução do bem comum, por meio do exercício de suas competências, de forma imparcial, neutra, transparente, participativa, eficaz, sem burocracia, e sempre em busca da qualidade, primando pela adoção dos critérios legais e morais necessários para a melhor utilização possível dos recursos públicos, de maneira a evitar desperdícios e garantir uma maior rentabilidade social devendo considerar que, quando mera formalidade burocrática for um empecilho à realização do interesse público, o formalismo deve ceder diante da eficiência, estando consagrado no art. 37, caput, CRFB; 5 - motivação: a autoridade militar deve apresentar as razões que a levaram a tomar a sua decisão. A motivação é uma exigência do Estado de Direito, ao qual é inerente, entre outros direitos dos administrados, o direito a uma decisão fundada, motivada, com explicitação dos motivos.
O processo disciplinar apresenta, em regra, 5 (cinco) fases distintas: I – ...1... II – ..2.. III – ..3.. IV – ..4.. V – ..5..1 - instauração: formaliza-se pela portaria ou pelo despacho inicial da autoridade competente e encerra-se coma autuação da portaria. É importante que a peça inicial descreva os fatos de modo a delimitar o objeto da controvérsia às partes interessadas, bem como dar justa causa à instauração da apuração; 2 - instrução: é a fase de elucidação dos fatos, com a efetiva produção de provas que possibilitem uma correta decisão da autoridade competente. Rege-se pelo devido processo legal, sendo assegurado ao militar a ciência da acusação, a oportunidade para oferecer e contestar provas, bemcomo o total acompanhamento do processo pessoalmente ou por procurador; 3 - defesa: complementa aquela realizada no curso da instrução do processo e formaliza-se, quando existente, na elaboração das razões escritas de defesa; 4 - relatório: deve conter, obrigatoriamente, a descrição sintética do processo, observado o seu histórico processual, bem como a norma violada, do militar tido como autor/responsável, e, sumariamente, da conduta antiética perpetrada, sendo esse relatório uma descrição bastante analítica da instauração do processo, a sequência da instrução probatória, mediante a integração descritiva dos atos e dos termos que dela constarem, e, finalmente, a análise das alegações finais da defesa, bem como a proposta fundamentada da justificação/absolvição ou da aplicação de sanção disciplinar; 5 - julgamento: é a decisão motivada e fundamentada, proferida pela autoridade competente, observando os prazos legais, sobre o objeto do processo, com base na acusação, na defesa e nas provas existentes nos autos. Com o julgamento, que é a última fase, encerra-se o processo disciplinar.
São causas de justificação que motivam e fundamentam o parecer e/ou o julgamento e possibilitam, legalmente, arquivar os autos, sem responsabilização do investigado/acusado:I – haver motivo de força maior ou caso fortuito, plenamente comprovado; II – evitar mal maior, dano ao serviço ou à ordem pública; III – ter sido cometido o fato típico transgressional: a) na prática de ação meritória; b) em estado de necessidade; c) em legítima defesa própria ou de outrem; d) em obediência a ordemsuperior, desde que manifestamente legal; e) no estrito cumprimento do dever legal; f) sob coação irresistível.
São causas de absolvição que motivam e fundamentam o parecer e/ou o julgamento e possibilitam, legalmente, arquivar os autos, sem responsabilização do investigado/acusado:I – estar provada a inexistência do fato ou não haver prova da sua existência; II – não constituir o fato transgressão disciplinar; III – não existir prova de ter o acusado concorrido para a transgressão disciplinar; IV – estar provado que o acusado não concorreu para a transgressão disciplinar; V – existir circunstância que exclua a ilicitude do fato ou a culpabilidade ou imputabilidade do acusado; VI – não existir prova suficiente para o enquadramento disciplinar; VII – estar extinta a punibilidade1
São causas de extinção de punibilidadeExtingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente; II – pela anistia ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – pela prescrição; V– pela reabilitação; VI – pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo (art. 303, § 4º).
Os processos ..0.., em todas as suas fases, são ..1.., conforme dispõe o inciso LX, art. 5º da CF/88, bem como os ..01, podendo receber grau de sigilo ..2.., desde que motivados pela autoridade militar competente, quando a ..3.. o exigirem. O encarregado, de iniciativa, poderá solicitar à ..4.. a decretação do sigilo necessário para viabilizar a continuidade de seu trabalho.0 - disciplinares de qualquer natureza 01 - exoneratórios 1 - públicos 2 - “RESERVADO” 3 - defesa da intimidade ou o interesse social 4 - autoridade militar competente
A qualquer tempo, o processo/procedimento poderá deixar de ser público ou sigiloso, devendo a autoridade militar competente motivar o ato, fundamentando as causas de sua classificação. São consideradas situações que, em regra, requerem o grau do sigilo na documentação, conforme previsto no art. 17(os processos disciplinares sao publicos, mas podem receber "RESERVADO"...) desse manual: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3..1 - cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar risco à segurança da sociedade e do Estado; 2 - necessários ao resguardo da inviolabilidade, da intimidade da vida privada, da honra e da imagem das pessoas; 3 - que possam comprometer, efetivamente, os aspectos de hierarquia e disciplina.
Todo militar que presenciar ou tomar conhecimento da prática de transgressão disciplinar ou qualquer outro ato irregular deverá levar o fato ao conhecimento da autoridade competente por meio de ..1.., observando-se os requisitos legais acerca de cada documento. Transgressão disciplinar é toda ..2.., objetivamente especificada no Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM). Ato irregular é toda ..3..1 - Comunicação Disciplinar ou Relatório Reservado 2 - ofensa concreta aos princípios da ética e aos deveres inerentes às atividades da IME em sua manifestação elementar e simples 3 - conduta, ainda que não tipificada objetivamente no CEDM, contrária às normas ou à justiça
Caso não tenha competência legal para apurar os fatos, deverá remeter toda a documentação à autoridade competente, em regra, no prazo de ..1.., excetuando se os casos em que o Código de Ética e Disciplina dos Militares (CEDM) e esta Resolução estipularem prazo diverso.1 - 05 (cinco) dias úteis
As notícias que contiverem indícios de autoria e/ou materialidade de crime militar deverão ser objeto de portarias de ..1.., e aquelas que contiverem somente indícios de transgressão disciplinar ensejarão ..2.. Se do fato alegado restarem indícios de autoria e materialidade de crime militar e transgressão disciplinar autônomos e desconexos entre si, a autoridade militar competente, observada a conveniência administrativa, poderá instaurar..3.. Havendo dúvidas sobre a autoria e/ou materialidade do fato noticiado, poderá a autoridade competente determinar a realização de ..4..1 - Inquérito Policial Militar (IPM) 2 - processos ou procedimentos administrativos decorrentes 3 - , concomitantemente, o IPM e o processo ou procedimento administrativo adequado à espécie. 4 - uma investigação preliminar, que será consolidada no Relatório de Investigação Preliminar (RIP).
As alegações que contiverem indícios de crime militar e atos de improbidade (autoria e materialidade definidas) deverão servir para motivar e fundamentar as portarias de ..1... Aquelas que contenham somente indícios de transgressão disciplinar, atos de improbidade ou de crime comum servirão para motivar e fundamentar despachos de ..2.., conforme o caso. Se do fato alegado restarem indícios de autoria e materialidade de crime militar, ato de improbidade e transgressão disciplinar, a autoridade militar poderá instaurar, ..3.. Havendo dúvidas acerca da autoria ou materialidade da conduta disciplinar, do crime comum ou ilícito civil, deverá a autoridade competente determinar a realização de um ..4..1 - IPM 2 - RIP ou portarias de processos administrativos 3 - concomitantemente 4 - levantamento inicial ou de um RIP
A Administração Pública tem o dever de verificar a procedência do fato irregular que chegar ao seu conhecimento, uma vez que, pelos postulados da legalidade, impessoalidade e da moralidade administrativa, possui o dever de verificar se a denúncia procede ou não. Mesmo que ..1.. A ..1.., perante a Administração Pública, não pode ser desconsiderada por absoluto, pois ela legitima a autoridade a exercer o ..2.., haja vista tratar-se de uma forma de conhecimento de possível irregularidade. Ressalta-se que não se deve ..3..diretamente de uma denúncia anônima.1 - denuncia anonima 2 - poder/dever de verificar a sua veracidade 3 - instaurar processo regular
Diante da denúncia anônima, devem ser observados, prioritariamente, os seguintes procedimentos: I – ..1.. nos casos em que os indícios de autoria e/ou materialidade, além de insuficientes, demonstrem necessidade de se obter elementos que justifiquem a instauração de RIP ou processo/procedimento regular adequado; II – ..2.., nos casos em que os indícios de autoria e/ou materialidade forem mais consistentes, porém insuficientes, ainda, para se instaurar o processo/procedimento regular (SAD ou IPM).1 - realizar Levantamento Inicial (LI) 2 - instaurar um RIP
O Levantamento Inicial (LI), a critério da autoridade competente, será realizado pela ..1.. Para confecção do Levantamento Inicial, não há maiores formalidades, bem como o seu resultado poderá ser apresentado por meio de ..2.. O Levantamento Inicial poderá ser utilizado para outras situações em que referida medida se mostrar ..3.., a critério da autoridade competente.1 - Seção de Inteligência ou por militar possuidor de precedência hierárquica em relação ao investigado. 2 - relatório ou qualquer outro documento que registre o(s) fato(s) averiguado(s). 3 - mais conveniente
Na portaria do processo a ser instaurado, depois de confirmada, preliminarmente, a veracidade dos fatos, torna-se desnecessário constar que ..1.., mas, sim, do levantamento inicial, RIP ou de qualquer prova que lhe dê sustentação. Ressalta-se que nos casos de requisições judiciais ou oriundas do Ministério Público decorrentes de denúncias anônimas, em regra, deve a autoridade militar instaurar ..2... Neste caso, nota-se que toda a documentação já passou pelo crivo do Ministério Público e/ou Poder Judiciário restando, tão somente, à autoridade militar, acatar a requisição. Na hipótese desse artigo, poderá a autoridade militar, excepcional e motivadamente, solicitar melhores esclarecimentos à autoridade requisitante, caso esteja muito evidente a ausência de justa causa para se proceder a investigação criminal.1 - sua origem decorreu de denúncia anônima 2 - de imediato a investigação criminal ou outro procedimento administrativo requisitado
A restauração poderá ocorrer em razão de 03 (três) situações distintas ..1.. Ao tomar conhecimento do extravio, a autoridade competente determinará a instauração de ..2.. Finalizado o ..2.., sem que o documento tenha sido localizado, caberá à autoridade determinar a instauração de ..3.., que será razoável e proporcional se o conteúdo deste for relevante para a Administração Militar ou para terceiros. Ao final do ..3.., não sendo localizado o documento, o processo ou procedimento desaparecido, deverá, em regra, ser reconstituído por intermédio da instauração de uma portaria de ..4.. Se existir cópia autêntica do documento ou do processo desaparecido, esta será, ..5.. A autoridade competente julgará a restauração do documento e, após a sua solução, este ..6.. Os autos restaurados substituirão os originais em seus efeitos legais. Encontrados os originais, ..7.. O prazo para a conclusão dos autos da restauração e, também, do processo ou procedimento extraviado, seguirá as atuais normas vigentes e será o mesmo dado ao processo ou procedimento extraviado, na fase em que se encontrava1 - primeira em decorrência de extravio, destruição ou inutilização do documento por conveniência do servidor, para que este obtenha vantagem indevida, e ocorre quando a pessoa tem interesse em fazer sumir o documento; a segunda pelo extravio, pela destruição ou inutilização por negligência e falta de controle, o que está ligado diretamente ao descaso que existe por parte de algumas pessoas para com o serviço e; a terceira pela destruição de processos e procedimentos, decorrente de caso fortuito ou força maior, no caso da ocorrência de sinistro por inundações, fogo ou outra causa 2 - RIP 3 - IPM 4 - idêntica natureza, que terá o mesmo nome e o mesmo número, fazendo-se constar a motivação daquele ato, que é uma “restauração” 5 - em princípio, considerada como original. 6 - tomará seu curso normal. 7 - estes prevalecerão sobre aqueles.
Pericia poderá ser solicitada pelo encarregado ou por quaisquer das partes, mas, salvo no caso de ..1.., pode ser negada, se reputada desnecessária ao esclarecimento da verdade, devendo o encarregado justificar e fundamentar seu ato As perícias serão, sempre que possível, realizadas por ..2.. ou, na falta, por ..3.. A defesa deverá ser notificada formalmente acerca da perícia que será realizada para que, no prazo preclusivo de ..4.. contados da data da notificação, possa apresentar, facultativamente, quesitos complementares1 - exame de corpo de delito 2 - perito oficial 3 - 02 (duas) pessoas idôneas especializadas no assunto ou com habilitação técnica 4 - 48 (quarenta e oito) horas
A realização da perícia psicopatológica, é de competência da ..1.. A perícia psicopatológica visa resguardar, primordialmente, o ..2.. haja vista que, conforme seu resultado, poderá ..3.. Todo militar submetido a ..4.. deverá ser encaminhado, no início do processo, pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) ou encarregado, à ..5.. para fins de avaliação clínica e também quanto à ..6.. Confirmada a insanidade mental, o processo disciplinar, em regra, não poderá ser ..7.., devendo a autoridade competente determinar seu encerramento, arquivando-o na pasta funcional do acusado para futuros efeitos e remetendo o respectivo laudo à ..8.. para adoção de medidas decorrentes A simples alegação ou o pedido do acusado/defensor para que seja realizada a perícia psicopatológica não se presta para que o exame seja deferido, devendo os interessados apresentarem provas que convençam da necessidade de sua realização1 - JCS. 2 - interesse do acusado 3 - ensejar no imediato arquivamento do processo 4 - PAD/PADS 5 - SAS/NAIS 6 - necessidade do seu encaminhamento à JCS para eventual submissão à perícia psicopatológica 7 - instaurado, instalado ou prosseguir 8 - Diretoria de Recursos Humanos ou Unidade correspondente
Pericia Psicopatologica Não é cabível o pedido da perícia na ..1.., quando não há, nos ..2.., ..3.. A Autoridade Militar ou o encarregado/presidente do processo poderá ..4.., nos casos em que verificar ser necessários, bem como os eventuais quesitos apresentados pela defesa. A defesa deverá ser notificada formalmente acerca da perícia que será realizada para que, no prazo preclusivo de ..5.. contados da data da notificação, possa apresentar, facultativamente, quesitos complementares. A ausência do militar no dia e local designado para a realização da perícia psicopatológica, salvo justo motivo devidamente comprovado, será considerada como ..6.. Ocorrendo a situação prevista no caput,..7.. O princípio da não autoincriminação garante ao militar acusado o direito de, ..8..1 - fase recursal 2 - autos do processo 3 - indícios de que o acusado, ao tempo da transgressão, sofria de insanidade mental. 4 - apresentar à JCS quesitos complementares aos oficiais 5 - 48 (quarenta e oito) horas 6 - ato de desobediência 7 - não será agendada nova perícia psicopatológica 8 - uma vez comparecendo ao local determinado, não se submeter à perícia psicopatológica, não podendo a Administração Militar obrigá-lo a participar do procedimento
No curso de processos e procedimentos disciplinares não há previsão legal para que o encarregado requisite judicialmente a interceptação de conversação telefônica ou outra medida cautelar congênere, o que somente poderá ocorrer durante..0.. Degravação é o ato de ..1.. É conveniente, em regra, que ..2.., o que não ocorre com conversas públicas, a exemplo de notícias ou entrevistas concedidas por intermédio de rádio ou televisão e conversação em telefones de emergência do serviço público.0 - Inquéritos Policiais 1 - passar, para a forma escrita, a gravação de conversa entre 02 (duas) ou mais pessoas, ou mesmo a gravação de uma fala individual. 2 - a(s) parte(s) seja(m) cientificada(s) de que a conversa será gravada
Juntada é a ..1.. Realiza-se por ..2.. Juntada por anexação é a ..3.., desde que ..4.. A juntada por anexação será feita quando houver ..5... A dependência será caracterizada quando for possível definir ..6... Exemplo que caracteriza o processo principal e acessório é o ..7.. Juntada por apensação é a ..8.., destinada ao ..9.. Desapensação é a ..10.. Desentranhamento ..11.. É vedada a retirada da ..12.. Desmembramento é a ..13... O desmembramento de processo dependerá de..14..1 - união de um processo a outro, ou de um documento a um processo. 2 - anexação ou apensação 3 - união definitiva e irreversível de um ou mais processo(s)/documento(s), a um outro processo (considerado principal) 4 - pertencentes a um mesmo interessado e que sejam referentes ao mesmo assunto 5 - dependência entre os processos a serem anexados 6 - um processo como principal e um ou mais como acessórios 7 - recurso contra a decisão que aplicar a sanção disciplinar. 8 - união provisória de um ou mais processos a um processo mais antigo 9 - estudo e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, com o mesmo interessado ou não 10 - separação física de processos apensados. 11 - de peças é a retirada de peças de um processo, que poderá ocorrer quando for conveniente à Administração ou a pedido, motivado, do interessado. 12 - folha ou peça inicial do processo 13 - separação de parte da documentação de um ou mais processos para a formação de novo processo 14 - autorização e instruções específicas da autoridade competente.
Os autos não deverão exceder, em regra, a ..1.., e a fixação dos colchetes observará a distância, na margem esquerda, de 03 cm. Os autos poderão exceder o número de folhas acima fixado, de forma a se evitar a formação de novo volume com ..2.. Quando a peça processual contiver número de folhas excedente ao limite fixado neste manual, a partir do número seguinte, formar-se-ão outros volumes, tantos quanto forem necessários.1 - 200 (duzentas) folhas em cada volume 2 - pequena quantidade de folhas.