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Questions and Answers List

level questions: Recursos

QuestionAnswer
Interpor recurso disciplinar, na esfera administrativa, é direito do militar que se sentir ..1.. por ato ou decisão administrativa que aplicar a ele sanção disciplinar. É direito do militar interpor recurso nos casos de ..2..1 - prejudicado, ofendido ou injustiçado 2 - aplicação do art. 10 do CEDM, e nos casos em que, em decorrência do reconhecimento de atenuantes, o cômputo da pontuação negativa não atinja os parâmetros estabelecidos no art. 18 do mesmo diploma legal
São pressupostos de admissibilidade do recurso disciplinar: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. IV – ..4..1 - tempestividade: o recurso tem um prazo determinado, fatal e improrrogável, para ser interposto, cujo descumprimento gera a perda do direito de recorrer; 2 - legitimidade para recorrer: legitimação do recorrente para interpor o recurso; 3 - interesse recursal: utilidade e necessidade do recurso; 4 - cabimento: previsão legal
Da decisão que aplicar sanção disciplinar caberá recurso, em primeira instância, à ..1.., com efeito ..2.., no prazo de ..3.., contados a partir do ..31.. A notificação do militar deverá ocorrer somente após a ..4.., quando se terá conferido a publicidade ao ato administrativo e a consequente capacidade de produzir seus efeitos. Após a notificação do militar, a Administração deverá aguardar que decorra o prazo de ..5.. para efetivar o registro e implementar a execução da sanção aplicada, caso não tenha sido interposto recurso disciplinar1 - autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato impugnado 2 - devolutivo e suspensivo 31 - primeiro dia útil posterior à notificação do militar. 3 - 05 (cinco) dias úteis 4 - publicação em Boletim do ato sancionador 5 - 05 (cinco) dias úteis
No CBMMG, da decisão que avaliar o recurso disciplinar, caberá novo recurso, em segunda e última instância, ao ..1.., no prazo de ..2.. úteis sem efeito ..3.. Nos processos instaurados e/ou solucionados pelo Corregedor do CBMMG, caberá recurso em primeira instância ao ..4.. e, em segunda instância, ao ..5.., sem efeito ..3... Nos recursos disciplinares decididos em primeira instância pelo Chefe do EMBM ou pelo Comandante-Geral, deverá ser oportunizado o juízo de ..6.. Das sanções disciplinares aplicadas pelo Governador do Estado não caberá ..7... As sanções disciplinares aplicadas pelo Comandante-Geral terão como única instância recursal o ..8.. com ..9.. As sanções disciplinares aplicadas pelo ..00.. terão como primeira instância o ..10.., com ..9.., e em segunda instância o ..11.., sem efeito ..3...1 - Corregedor 2 - 05 (cinco) dias uteis 3 - suspensivo. 4 - Chefe do Estado-Maior 5 - Comandante-Geral 6 - retratação pela autoridade que aplicou a sanção. 7 - recurso 8 - Governador do Estado 9 - efeito suspensivo. 00 - Chefe do Gabinete Militar e Estado-Maior 10 - Comandante-Geral 11 - Governador do Estado
O recurso disciplinar, em ambas as instâncias, deverá ser encaminhado por intermédio da ..0.. dirigido à autoridade competente, por meio de petição ou requerimento Recebido o recurso disciplinar, em primeira instância, a autoridade que aplicou a sanção disciplinar poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de ..1... Entendendo ser procedente o pedido e necessária a reconsideração de sua decisão, a autoridade que aplicou a sanção disciplinar deverá ..2..0 - autoridade que aplicou a sanção disciplinar, 1 - 05 (cinco) dias 2 - ouvir, previamente, o CEDMU, antes de rever o seu ato.
A autoridade imediatamente superior proferirá decisão, no prazo de ..1.., explicitando o fundamento legal, fático e a finalidade. Após a publicação em boletim reservado da decisão do recurso disciplinar interposto em primeira instância recursal, a Unidade do militar recorrente deverá ..2.., cientificando-o com a cópia do respectivo boletim, haja vista o término do efeito suspensivo No caso de processo disciplinar em que figure mais de um militar, em concurso, a decisão do recurso disciplinar interposto por um dos acusados não se aproveitará aos demais, salvo situações excepcionais, devidamente fundamentadas. A reivindicação na esfera judicial não obsta a aplicação da sanção disciplinar, salvo na hipótese de ..3.. A Administração adotará as medidas que forem determinadas pela autoridade judiciária competente, após, oficialmente, receber a documentação que tratar do assunto alusivo ao recurso1 - 05 (cinco) dias úteis 2 - ativar, imediatamente, a sanção disciplinar 3 - determinação antecipada do respectivo Juízo.
PRAZOS Recursos 1ª Instancia..1.. 2ª Instancia ..2.. Reconsideração do ato..3.. Autoridade imediatamente superior tomar decisao ..4..1 - 5 du com efeito suspensivo e devolutivo 2 - 5 du com efeito devolutivo 3 - 5 dias corridos (antes de rever o ato deve ouvir o CEDMU) 4 - 5 du