SEARCH
You are in browse mode. You must login to use MEMORY

   Log in to start

level: SAD.

Questions and Answers List

level questions: SAD.

QuestionAnswer
A SAD é uma modalidade de processo disciplinar acusatório, com rito e procedimentos próprios, e tem por finalidade ..1.. praticadas por militares estaduais no ..2.., de maneira rápida e padronizada. Possibilita a aplicação de sanções administrativas que não importem em ..3.. do militar estadual e poderá ser utilizada como base para a instauração de ..4.. A SAD deve ser instruída observando-se o devido ..5.., com as inerentes garantias constitucionais da ..6.., para que seja válida ..7..1 - apurar a autoria, a materialidade e o nexo de causalidade de transgressões disciplinares 2 - exercício ou não de suas funções 3 - reforma ou demissão 4 - PAD/PADS/PAE. 5 - processo legal 6 - ampla defesa e do contraditório 7 - eventual sanção a ser aplicada
São autoridades competentes para determinar a instauração de sindicância, ..0.. A autoridade que tomar conhecimento de transgressão disciplinar praticada por militar e não detiver competência para instauração de SAD, deverá encaminhar toda a documentação à autoridade competente, em até ..2.., sob pena de responsabilidade. A SAD será instaurada por intermédio de portaria: I – ..3.. II – ..4.. III – ..5..0 - as mencionadas nos incisos de I a VI do art. 45 do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM). ..1.. 1 - gov, cmdtgeral, chem, corregedor, chefe gabinete militar, diretor, cmdt unid inter, cmdt unid, chefe de centro e seção do EM 2 - 05 (cinco) dias úteis 3 - de ofício, pela autoridade militar competente; 4 - por determinação da autoridade militar superior; 5 - decorrente do RIP, de falta residual em Inquérito Policial Militar ou Comum (IPM/IP), de falta residual em Auto de Prisão em Flagrante (APF), de Comunicação Disciplinar (CD), de Queixa Disciplinar (QD), de Relatório Reservado (RR) ou de qualquer outro documento formal que contenha indícios razoáveis de autoria e materialidade de transgressão disciplinar.
A instauração de portaria de SAD ocorrerá quando houver ..1... A autoridade militar competente poderá, de imediato, determinar o início do processo, quando houver documentos que o instruam e que tragam elementos de convicção de efetiva prática transgressional. Havendo ausência de indícios de autoria ou materialidade, deverá ser instaurado um ..2.. antes de eventual SAD. A SAD poderá ser instaurada em decorrência de ..3.., nos casos em que não existirem, preliminarmente, provas de justificação ou absolvição do acusado. Sempre que existirem indícios de crime militar, verificados na documentação obtida nas diligências preliminares, mesmo que com ..4.., deve a autoridade delegante fazer instaurar portaria de ..5.., sob pena de incorrer, em tese, na prática dos crimes tipificados nos artigos, 319 (prevaricação), 322 (condescendência criminosa) ou 324 (inobservância de lei, regulamento ou instrução), do CPM.1 - indícios razoáveis de autoria e materialidade de fato que demande apuração administrativa 2 - RIP 3 - alegações de prática de transgressão disciplinar conexa ou desconexa de delito ou outras situações que demonstrem a efetiva necessidade da busca da verdade real 4 - aparente circunstância que exclui o crime 5 - IPM
A abertura de vista ao sindicado, por meio de Termo de Abertura de Vista (TAV), conforme modelo referencial, para a apresentação da defesa final, denominada RED final, deverá ser o ..1.., antecedendo o ..2.. O prazo para a apresentação das RED será de ..3.., não sendo computados no prazo ..4... Sendo mais de um sindicado, o prazo será ..5.., devendo os autos do processo permanecerem na SRH ou secretaria da Unidade, para vista aos interessados, podendo, caso queiram, copiar parcial ou integralmente o processo. O tipo constante no TAV para a apresentação das RED finais, podem ser diferentes daqueles ..6.., de acordo com o que restar efetivamente provado na instrução processual O sindicante, realizando quaisquer novas diligências ou juntando documentos novos aos autos, posteriormente à apresentação das RED finais, deverá propiciar ..7..1 - último procedimento 2 - relatório do sindicante 3 - 05 (cinco) dias úteis 4 - regulamentar do sindicante 5 - comum de 10 (dez) dias úteis para todos 6 - especificados na portaria e na notificação para a Defesa Prévia 7 - novo TAV e nova defesa complementar ao acusado, renovando-lhe o prazo para nova manifestação.
SAD Estando em condições de solução,a AC motivará e fundamentará sua decisão, determinando: I – ..1.. II – ..2.. III – ..3.. IV – ..4.. V – ..5.. VI – ..6.. VII – ..7.. VIII – ..8.. IX – ..9.. X – ..10..1 - o arquivamento, se não constatar irregularidade, com fundamento em uma das causas de justificação ou absolvição especificadas neste manual; 2 - o enquadramento disciplinar, se ficar comprovado que o sindicado cometeu transgressão disciplinar e o CEDMU houver emitido parecer pela existência de transgressão disciplinar; 3 - a promoção dos autos à autoridade imediatamente superior, no caso de discordância como CEDMU quanto à existência ou não de transgressão disciplinar; 4 - a promoção dos autos à autoridade imediatamente superior, quando a autoridade delegante decidir pela conveniência da substituição da sanção disciplinar pela medida descrita no art. 10 do CEDM (aplicação de advertência verbal pessoal) e o CEDMU houver emitido parecer contrário à aplicação da referida medida; 5 - o ressarcimento ao erário, se houver dano praticado por servidor, desde que este concorde em indenizar, extrajudicialmente, o montante pecuniário relativo aos danos. Não havendo concordância, a cópia dos autos deverá ser encaminhada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), por intermédio da autoridade ou do órgão competente; 6 - o encaminhamento de cópia dos autos a outras autoridades civis ou militares, para conhecimento ou adoção de medidas administrativas, cíveis e/ou criminais, quando for o caso; 7 - a solução de mérito da sindicância e a imediata instauração de portaria de IPM, com inclusão de cópia dos autos, em caso de existência de indícios de crime de natureza militar aflorado no decorrer da apuração; 8 - propor ou submeter o militar sindicado a PAD/PADS/PAE, conforme o caso; 9 - cientificar o sindicado da solução e, quando for o caso, notificá-lo do enquadramento ou do arquivamento dos autos; 10 - outras medidas administrativas, conforme o caso.
O prazo regulamentar para elaboração da SAD é de ..1.., podendo ser prorrogado por até ..2.. em casos de necessidade, pela autoridade militar delegante, quando tempestivo e devidamente motivado pelo sindicante Quando for imprescindível juntar aos autos ..3.., a SAD poderá ser sobrestada pela autoridade militar delegante por prazo razoável, em regra, não superior a ..4... Ultrapassando esse prazo, deverá o sindicante, antecipadamente, requerer a ..5.., devendo comprovar motivadamente a eventual manutenção do sobrestamento, enquanto se fizer necessário, fazendo-se registrar tudo no relatório do processo.1 - 30 (trinta) dias corridos 2 - 10 (dez) dias corridos 3 - laudo pericial, peça técnica de difícil preparo ou outras diligências de demorada realização 4 - 30 (trinta) dias corridos 5 - continuidade do sobrestamento
O processo poderá, desde que devidamente motivado e fundamentado pelo sindicante, em situações excepcionais, ter seus prazos ..1.. Os atos de ..2.., não necessitam de publicação, bastando juntar aos autos o ..3... Deve-se alimentar, de imediato, o Sistema Informatizado da Instituição. O sobrestamento deve sempre ser ..4.. e o dessobrestamento..5.., tão logo o motivo do sobrestamento deixe de existir.1 - renovados, de acordo com o caput desse artigo, a critério da autoridade delegante. 2 - prorrogação, renovação, sobrestamento e dessobrestamento 3 - despacho da autoridade competente 4 - solicitado pelo sindicante 5 - comunicado à autoridade delegante
Os prazos previstos nesta seção são contínuos e ininterruptos, salvo quando ..1.., caso em que serão considerados prorrogados até o primeiro dia útil imediato.1 - vencerem em dia em que não houver expediente administrativo na Unidade
A contagem do prazo inicia-se no ..1.. não o desobrigando de ..2.., especialmente levantamentos no local do fato, entrevistas, coletas de documentos e quaisquer outras diligências prementes. No caso de sobrestamento (suspensão), a contagem do prazo restante será ..3..1 - primeiro dia útil seguinte ao do recebimento da portaria pelo sindicante 2 - adotar as providências imediatas que a apuração requeira 3 - retomada da data do dessobrestamento dos autos, computando-se este dia.
O sindicante deverá ser ..1.. Nos casos em que o acusado for militar da reserva, basta que o encarregado da apuração seja ..2.. O encargo deverá recair em militar da ativa da Instituição, ou inativo convocado ou designado para o serviço ativo, tendo-se o cuidado de, em regra, não distribuir mais de ..3.. processos e/ou procedimentos simultaneamente ao mesmo militar, salvo se ..4..1 - oficial, Subtenente ou Sargento, possuidor de precedência hierárquica em relação ao militar sindicado. 2 - de mesmo posto ou graduação 3 - 02 (dois) 4 - a demanda da Unidade assim o exigir ou este exercer atividade cartorária
Sempre que for conveniente, poderá a autoridade delegante, ..1.. ou mediante pedido motivado do sindicante, designar auxiliar(es) na elaboração da SAD, devendo ser observadas as seguintes condutas: I – a designação será formal e se dará diretamente na ..2.. caso ocorra no momento da instauração do processo, ou em ato à parte, caso ocorra posteriormente, conforme modelos referenciais; II – o(s) auxiliar(es) deverá(ão) ser ..3.. III – a responsabilidade pelos aspectos formais do trabalho é ..4.. IV – não será necessária a ..5.. V – todos os atos de instrução poderão ser realizados pelo ..6.., sendo ato privativo do sindicante o ..7..1 - de ofício 2 - portaria da SAD 3 - oficial(is), Subtenente(s) ou Sargento(s) de menor precedência hierárquica ou funcional que o titular da apuração e de maior precedência que o acusado; 4 - solidária entre o sindicante e o(s) auxiliar(es); 5 - efetiva presença do(s) auxiliar(es) nos atos de instrução da SAD, ficando a critério do sindicante as atividades a serem desenvolvidas por ele(s); 6 - sindicante, pelo(s) auxiliar(es), ou por todos os integrantes ao mesmo tempo 7 - relatório final
Poderá o sindicante designar escrevente para auxiliá-lo na digitação dos trabalhos,devendo ser observadas as seguintes condutas: I – o escrevente poderá ser militar de ..1.. II – a responsabilidade pelos aspectos formais do trabalho é ..2.. III – sendo o acusado oficial, a designação de escrevente deverá recair, ..3..1 - qualquer posto ou graduação, desde que mais moderno que o sindicante; 2 - solidária entre o sindicante e o escrevente; 3 - em regra, no mínimo, em sargento
Instrução é o ..1.., durante o qual o sindicante buscará ..2.., com a finalidade de ..3.. Numero máximo de testemunhas relacionadas pelo sindicante ..4.. Numero máximo de testemunhas relacionadas pela defesa ..5.. Ordem de audição dos envolvidos ..6..1 - trabalho de apuração propriamente dito 2 - as provas existentes e pertinentes ao fato investigado 3 - descobrir e comprovar a sua autoria, materialidade e seu nexo de causalidade. 4 e 5 - em regra até 3, mas se necessario pode extrapolar 6 - primeiro sindicado, depois "acusador"/vitima, testemunhas do sindicante e por fim testemunhas da defesa
O sindicante, tão logo receba a portaria da SAD, deverá adotar, em regra, em ordem de prioridade, as seguintes providências: I – dirigir-se ao local dos fatos, sempre que possível, para melhor planejar seus trabalhos, especialmente no que se refere às oitivas que realizará nos autos; III – notificar o sindicado, com a entrega do libelo acusatório para apresentação facultativa de defesa prévia no prazo de ..1.., quando poderá apresentar provas preliminares e indicar até ..12.. IV – interrogar o sindicado, observando o prazo mínimo de ..2..para sua prévia notificação; Durante os trabalhos de apuração, surgindo fato que não integre o libelo acusatório ou que com ele não tenha conexão ou continência, o sindicante deverá comunicá-lo à autoridade competente, que ..3..1 - 02 (dois) dias úteis 12 - 03 (três) testemunhas de defesa; 2 - 48 (quarenta e oito) horas 3 - será objeto de outra investigação ou processo, conforme o seu teor.
Havendo motivos de impedimento ou suspeição para a realização dos trabalhos, caberá ao sindicante manifestar-se, formalmente, a respeito do fato, sob pena de ..1.., sendo as hipóteses, em regra, as descritas a seguir: I – fica impedido de atuar na SAD o militar que: ..2.. II – fica sob suspeição para atuar na SAD o militar que: ..3.. Os aspectos de suspeição devem ser objetivamente demonstrados por aquele que suscitá-lo até o ..4.., e os de impedimento, ..5..1 - ser responsabilizado 2 - a) tiver comunicado o fato motivador da apuração; b) estiver submetido a PAD/PADS/PAE; c) tenha parentesco consanguíneo ou afim, em linha ascendente, descendente ou colateral, até o 4° grau, seja cônjuge ou companheiro, com quem apresentou a alegação do fato, coma vítima ou como sindicado e seu defensor. 3 - a) seja inimigo ou amigo íntimo do sindicado, ressaltando que a amizade íntima é aquela que vai além do necessário relacionamento funcional entre os integrantes da Instituição; b) tenha particular interesse na decisão da causa 4 - interrogatório do sindicado 5 - a qualquer tempo
Durante toda a instrução do processo, o sindicante deverá notificar formalmente o sindicado ou o seu defensor, para a ..1..,observando, em regra, o prazo de ..2.. antes da realização do ato ou da diligência As notificações devem, em regra, ter o ciente do acusado ou seu defensor, exceto no caso de negativa, ocasião em que será elaborado Termo de Recusa, assinado por ..3.. testemunhas presenciais.1 - audição de testemunhas e produção de provas em geral 2 - 24 (vinte e quatro) horas 3 - 02 (duas)
Ao receber a portaria, o sindicante providenciará a notificação do sindicado para a apresentação de defesa prévia, no prazo de ..1.., entregando-lhe, mediante contrarecibo, ..2.. Juntamente com a notificação para a apresentação da defesa prévia, por questão de economia processual, o sindicado poderá ser notificado de ..3.., a ser realizado no prazo mínimo de ..4... Sugere-se que a data do ..5.. coincidam, ocasião em que os autos serão devolvidos ao sindicante; Sendo mais de um sindicado, o prazo para entrega da defesa prévia ..6.. Se o sindicado não puder assinar o Termo, o sindicante deverá providenciar ..7.., devendo tal circunstância ser narrada no fecho do mencionado ato, com ela assinando ..8.. testemunhas dessa circunstância; Caso o sindicado receba a notificação, mas manifeste desinteresse em apresentar sua defesa prévia, deverá o sindicante esperar ..9.., haja vista que o militar pode mudar de intenção e exercer o seu direito no prazo legal; Não há necessidade de ..10.. para o sindicado caso ele não elabore a defesa prévia, haja vista ser ela facultativa. O prazo alusivo à defesa prévia não será ..11.., não devendo o sindicante realizar ..12.. O comparecimento do militar para seu interrogatório e a devolução dos autos é obrigatória, devendo o encarregado, quando necessário, dar ordem direta ao acusado, que poderá incorrer, em tese, na prática do crime do art. 301 ..13.. Caso o sindicado apresente em sua defesa prévia, provas efetivas de justificação ou absolvição acerca da transgressão disciplinar que lhe está sendo imputada, poderá o sindicante elaborar,..14.., propondo, motivada e fundamentadamente, ..15..1 - 02 (dois) dias úteis 2 - toda a documentação preliminar da SAD ou fotocópia, 3 - seu interrogatório inicial 4 - 48 (quarenta e oito) horas 5 - interrogatório e a data de entrega da defesa prévia 6 - não será alterado 7 - uma pessoa idônea, para assiná-lo “a rogo” do interessado 8 - 2 (duas) 9 - vencer o prazo da defesa para adotar qualquer providência 10 - nomeação de defensor 11 - computado no prazo regulamentar da SAD 12 - qualquer oitiva de pessoas nesse período 13 - (desobediência) do CPM 14 - desde já, o seu relatório final 15 - o arquivamento dos autos, sem proceder à abertura de vista para a defesa final
A primeira pessoa a ser formalmente ouvida na SAD, será, em regra, o ..1.., visando a um melhor planejamento dos trabalhos, pelo sindicante. O interrogatório deverá ser marcado, em regra, no dia em que finda o prazo para ..2.. A vítima deverá, em regra, ser ouvida após o ..3.. Deve-se, em regra, primeiramente, ouvir todas as testemunhas do ..4.. e, depois, as apresentadas pela ..5.. A inversão na ordem de audição das testemunhas, quando expressamente autorizadas ou não arguidas oportunamente pela defesa, bem como aquelas, excepcionalmente e devidamente justificadas pelo sindicante durante o curso do processo, não importarão em ..6..1 - sindicado 2 - a entrega da defesa prévia, visando à racionalização dos trabalhos do sindicante. 3 - interrogatório do sindicado 4 - processo (aquelas arroladas pelo sindicante) 5 - defesa. 6 - causa de nulidade
Se após a abertura de vista, o sindicado não produzir as RED no prazo regulamentar, mas apresentar justo motivo devidamente comprovado, o prazo lhe será renovado. Caso contrário, serão recolhidos os autos e confeccionado ..1.., conforme a situação fática, cabendo à Administração, por intermédio do sindicante, providenciar ..2.. No caso de revelia do sindicado, deverá a Administração ..3..para confecção das RED, conforme modelo referencial, o qual deverá ser ..4.., haja vista constituir-se a defesa final na consolidação e formalização da fase processual denominada “defesa”, sendo imprescindível para a validação do devido processo legal. Se for mais de um sindicado revel, as providências supracitadas deverão ser adotadas ..5.., podendo o ..6.. No caso de defensor militar estadual da ativa ou inativo convocado ou designado para o serviço ativo, este deverá ser ..7.., devendo juntar aos autos a procuração assinada, conforme modelo referencial. O militar estadual inativo (reserva remunerada ou reformado) e o civil, somente poderão atuar como defensor do sindicado se estiverem na condição de ..8..1 - termo de recusa e/ou revelia na defesa final 2 - defensor para suprir a lacuna processual(AD HOC) 3 - nomear defensor ad hoc 4 - advogado ou militar possuidor de precedência hierárquica em relação ao acusado 5 - individualmente 6 - mesmo defensor, sempre que possível, atuar em favor de todos 7 - possuidor de precedência hierárquica em relação ao sindicado 8 - advogado, haja vista a ausência de vínculo funcional e em observância ao Estatuto da OAB
O sindicado e o defensor (advogado ou não) constituído ou nomeado tem direito de vista do processo, a qualquer tempo, para manuseio exclusivamente na ..1... Necessitando de cópia integral ou parcial dos autos, ela será feita às suas expensas e sob os cuidados da Administração. Os documentos de difícil ou demorada restauração não devem ..2.., por questões de segurança. Não se utilizam termos de juntada para se fazer inserir nos autos documentos que foram ..3.., bastando despachos manuais do mesmo para esta finalidade ou constar as referências em seu relatório1 - Administração Militar 2 - ser entregues no original e sim em fotocópias(ex.: cheques, notas promissórias, duplicatas e outros) 3 - produzidos pelo encarregado
O relatório será encerrado com uma conclusão, em que o sindicante indicará:1 - a existência de eventual transgressão disciplinar, especificando-a, propondo o enquadramento do(s) sindicado(s) ou outras medidas administrativas; 2 - a inexistência de transgressão disciplinar, propondo, neste caso, o arquivamento dos autos, fundamentado numa das causas de justificação ou de absolvição, especificadas neste manual; 3 - a existência de crime comum ou contravenção penal propondo a remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça (PGJ), quando o fato ocorrer na região metropolitana de Belo Horizonte, ou ao membro do Ministério Público do local onde o fato ocorrer, quando no interior do Estado 4 - a existência de crime militar e de transgressão disciplinar, propondo as medidas preconizadas nos itens anteriores; 5 - a submissão do sindicado a PAD/PADS/PAE, bem como outras medidas que o caso exigir. Neste caso, se a Administração Militar concordar com a sugestão do sindicante, os autos serão solucionados !!!!sem parecer do CEDMU!!!!!!! e servirão de anexo ao novo processo administrativo e sem aplicar-lhe, de imediato, qualquer sanção ou medida; 6 - outras providências, conforme o caso
No caso de eventual existência de crime militar detectado durante a realização da sindicância, esta deverá, imediatamente, ser ..1.., nos termos da alínea “f” do art. 10 do CPPM, postergando-se os aspectos disciplinares para o final do procedimento. A critério da autoridade competente, poderá haver ..2..1 - solucionada com a respectiva instauração de Inquérito Policial Militar 2 - prosseguimento da sindicância com foco exclusivo na transgressão e, paralelamente, instaurar o IPM para o delito aflorado.
A SAD deverá ser confeccionada ..1. via(s)1 - em apenas 01 (uma)
Antes da solução pela autoridade militar, havendo necessidade de diligências complementares, os autos deverão retornar ao sindicante, sem ..1.. A SAD, em condições de ser solucionada, somente será encaminhada ao CEDMU quando ..2..1 - prévio encaminhamento ao CEDMU para análise e parecer. 2 - houver as RED finais.
PRAZOS SAD Prazo regulamentar ..1.. Prorrogação ..2.. Sobrestamento ..3.. Autoridade incompetente para instaurar encaminhar para AC..4.. Defesa prévia ..5.. Notificação para interrogatório ..6.. Notificacao para interrogatório de demais militares ..7.. Notificacao para audicao de testemunhas ou provas em geral ..8.. Defesa final ..9.. Defesa final mais de um sindicado ..10.. Solucao da AC ..11..1 - 30 dias corridos 2 - 10 dias corridos 3 - nao superior a 30 dias corridos 4 - 5 dias uteis 5 - 2 dias uteis 6 - minimo de 48horas 7 - 24 horas de antecedencia 8 - 24 horas de antecedencia 9 - 5 dias uteis 10 - 10 dias uteis para todos 11 - 10 dias uteis