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level: Level 1 of Lei 8429 - Improbidade

Questions and Answers List

level questions: Level 1 of Lei 8429 - Improbidade

QuestionAnswer
Verbos Associados com cada ''caso'' art 9 - enriquecimento ilicito ...1.. art 10 - dano erario ...2.. art 11 - principios adm pub ..3..1 - receber, aceitar, perceber, utilizar, adquirir,usar (todos ''enriquecem'' o autor) 2 - permitir, doar, facilitar 3 - é o diferente, nao tem verbos neh ahahahaha
Art. 9 Enriquecimento ilicito perda bens..1.. ressarcimento..2.. perda funcao publica..3.. suspensao direitos politicios ..4.. multa civil ..5.. probicao contratar poder pub ..6.. esta sujeito a isso acima independentemente de ..7.. admite culposo ..8..1 sim 2 sim 3 sim 4 8-10 anos 5 3x o que enriqueceu ilicitamente 6 10 anos 7 - sanções penais, civis e administrativas 8 - nao
Art. 10 Dano ao erario perda bens..1.. ressarcimento..2.. perda funcao publica..3.. suspensao direitos politicios ..4.. multa civil ..5.. probicao contratar poder pub ..6.. esta sujeito a isso acima independentemente de ..7.. admite culposo ..8..1 sim, se ocorrer 2 sim 3 sim 4 5 a 8 anos 5 2 x o dano 6 5 anos 7 - sanções penais, civis e administrativas 8 - sim
Art. 11 Principios adm pub perda bens..1.. ressarcimento..2.. perda funcao publica..3.. suspensao direitos politicios ..4.. multa civil ..5.. probicao contratar poder pub ..6.. esta sujeito a isso acima independentemente de ..7.. admite culposo ..8..1 nao 2 sim, se ocorrer 3 sim 4 3-5anos 5 100x a remuneração na epoca 6 3 anos 7 - sanções penais, civis e administrativas 8 - nao
Art. 10 A Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário perda bens ..0.. ressarcimento ..1.. perda funcao publica..2.. suspensao direitos politicios ..3.. multa civil ..4.. proibicao contratar poder pub .5. esta sujeito a isso acima independentemente de ..6.. admite culposo..7..0 - nao 1 - nao 2 sim 3 5-8 anos 4 3x o beneficio 5 - nao 6 - sanções penais, civis e administrativas 7 - nao
A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de ..1.., a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente Será punido com ..2.., a bem do serviço público, sem prejuízo de ..3.., o agente público que se recusar a prestar ..4..1 - declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado 2 - a pena de demissão 3 - outras sanções cabíveis 4 - declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.
A aplicação das sanções previstas nesta lei independe: I - ..1.. II - ..2.. Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:(prazo) I -..3.. II - ..4.. III - ..5..1 - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009). 2 - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas. 3 - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; 4 - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. 5 - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas: I - ..1.. II - ..2.. III - ..3..1 - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança; 2 - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego. 3 - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
Os atos de improbidade praticados por ..1.., contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de ..2.. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que ..3.., de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja ..4.. Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, ..5... As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que,..6.. Os agentes públicos de ..7.. são obrigados a ..8.. Ocorrendo ..9.. dar-se-á o integral ressarcimento do dano. No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os ..10.. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a ..101.. representar ao Ministério Público, para a ..11... A ..11.. a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que ..12.. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até ..13..1 - qualquer agente público, servidor ou não 2 - cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 3 - receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício 4 - concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 5 - todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior 6 - mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. 7 - qualquer nível ou hierarquia 8 - velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. 9 - lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, 10 - bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. 101- autoridade administrativa responsável pelo inquérito 11 - indisponibilidade dos bens do indiciado 12 - assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito 13 - o limite do valor da herança