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level: Level 1 of Decreto 46.298 - DPP Promoção

Questions and Answers List

level questions: Level 1 of Decreto 46.298 - DPP Promoção

QuestionAnswer
A promoção consiste no ..1.. Parágrafo único. Será dispensada de condição de sucessividade a promoção que se verificar por ..2..1 - acesso equânime, gradual, sucessivo, regular e equilibrado das praças às graduações da hierarquia das instituições militares estaduais, observados os princípios e critérios de aferição de aptidões estabelecidos neste Regulamento. 2 - término de Curso de Formação de Sargentos – CFS – ou equivalente, quando decorrente de concurso.
O acesso, por promoção, na graduação de praças das instituições militares estaduais será realizado por ato do respectivo ..1.. pelos critérios seguintes: ..2..1 - Comandante Geral 2 - I – merecimento; II – antiguidade; III – ato de bravura; IV – necessidade do serviço; V – incapacidade física; VI – tempo de serviço; VII – post­mortem ; VIII – trintenária; e IX – invalidez.
As promoções de praças serão realizadas, anualmente, no dia ..1.. § 1º Poderá ser realizada em qualquer época a promoção ..2.., a partir do atendimento das condições exigidas para esses fins. § 2º A juízo do ..3.., por proposta da ..4.. – também serão realizadas, em qualquer época, as promoções por ..5.., a partir da ocorrência das condições previstas para esses fins1 - 25 de dezembro. 2 - trintenária e a por tempo de serviço 3 - Comandante­Geral 4 - Comissão de Promoção de Praças ­ CPP 5 - ato de bravura, post­mortem, invalidez e necessidade do serviço
Para efeito de promoção, a antiguidade será apurada: ..1.. § 1º As praças promovidas na mesma data após a conclusão de cursos profissionais de formação terão sua antiguidade regulada de acordo com ..2.. § 2º O militar que for agregado, nos termos do art. 10, retornará, ao seu término, ao almanaque no respectivo Quadro e no mesmo ..3.. § 3º Excetua­-se do previsto no § 2º o militar que se enquadrar no disposto no inciso III do art. 10(exercício de cargo público civil temporário, salvo para promoção por antiguidade)1 - I – pela data da promoção ou nomeação; II – pela prevalência sucessiva, em ordem decrescente, dos graus hierárquicos anteriores; III – pela data de praça; e IV – pela data de nascimento. 2 - a ordem de classificação, observando­se a nota obtida no curso. 3 - número em que estava no início de sua agregação.
As promoções de praças obedecerão aos seguintes percentuais e critérios, satisfeitas as demais condições: I – à graduação de Soldado de 1ª Classe, ..1.. II – à graduação de Cabo, ..2..; III – à graduação de Terceiro­Sargento, ..3.. § 1º As praças serão organizadas em turmas, por Quadros, fixando­-se o ano­base a partir da ..4.. para fins de ..5.. § 2º Na apuração do número de promoções previsto neste artigo, será feito o arredondamento para o ..6.. Na hipótese de haver necessidade de adequar o efetivo existente ao previsto em lei, o ..7.. poderá alterar os períodos e as frações previstas neste artigo(periodos e fraçoes de merecimento e antiguidade)1 - 100% (cem por cento) pelo critério exclusivo de necessidade do serviço, mediante aprovação no respectivo curso de formação; 2 - pelo critério de tempo de serviço ou necessidade do serviço, este mediante aprovação no respectivo curso de formação 3 - pelo critério de tempo de serviço ou por necessidade do serviço, mediante aprovação no CFS ou equivalente 4 - promoção a 3º­Sargento, 5 - cômputo do tempo e percentuais para promoção por merecimento e por antiguidade. 6 - número inteiro posterior, sempre que houver fracionamento 7 - AltoComando, órgão colegiado composto por Oficiais do último posto da ativa,
A praça candidata à promoção pelo critério de merecimento ou antiguidade deverá satisfazer as condições para concorrer à promoção, observado o disposto no art. 209 do Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais ­ EMEMG, no ano da promoção, até ..1.., exceto o ..2.. que poderá ser completado até a data da promoção. § 1º Qualquer alteração da situação da praça a que se refere o caput deverá ser comunicada imediatamente à CPP pela ..3... § 2º Não serão consideradas as modificações de situação das praças, após a data prevista no caput, salvo os casos de ..4..1 - 1º de dezembro 2 - interstício 3 - autoridade a que estiver subordinado o candidato 4 - impedimentos previstos no § 2o do art. 13.(aqueles 8"incluido no QA, mas nao concorre a promocao)
O Soldado de 1ª Classe candidato à promoção por tempo de serviço deverá satisfazer as condições para promoção na data em que ..1.. Parágrafo único. A promoção à graduação de Cabo, por tempo de serviço, independe de ..2.. O Cabo candidato à promoção por tempo de serviço, com no mínimo, oito anos de efetivo serviço na mesma graduação, frequentará o Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS ­ ou equivalente, conforme dispuser o regulamento do curso. Parágrafo único. Aos Cabos que forem alcançados pelo ..3.., após cessarem os impedimentos, será assegurada a matrícula no curso e promoção retroativa, conforme o caso.1 - completar oito anos de efetivo serviço. 2 - vaga e frequência de curso específico. 3 - disposto nos §§ 3º ao 6º do art. 13(problema judicial que depois se provou que nao teve culpa)
Não é computado, para efeito de promoção, o tempo de: ..1.. § 1º A praça que se encontrar em qualquer uma das situações previstas neste artigo, por ..12.., contado o tempo de arredondamento, será ..2.. § 2º Para fins de arredondamento, considerar­-se-­á o período superior a ..3.. igual a um ano. A praça que se enquadrar nas hipóteses previstas nos incisos ..4.. do ..1.., enquanto perdurar a situação, não terá computado o período como tempo de interstício1 - I – licença para tratar de interesse particular, sem vencimento; II – ausência, extravio e deserção; III – exercício de cargo público civil temporário, salvo para promoção por antiguidade; IV – privação ou suspensão de exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei; V – cumprimento de sentença penal ou de prisão judicial; e VI – interdição judicial. 12 - períodos contínuos ou não, a cada ano completado 2 - remanejada para turma posterior e terá seu ano­base alterado. 3 - cento e oitenta e dois dias 4 - I, II, IV, V e VI
Interstício é ..0.., assim compreendido: I – ..1.. na graduação de 3º­Sargento; II – ..2.. na graduação de 2º­Sargento; e III – ..3.. na graduação de 1º­Sargento.0 - o período mínimo, contado dia a dia, em que a praça deverá permanecer na graduação para que possa ser cogitada para a promoção pelos critérios de merecimento ou de antiguidade 1 - cinco anos 2 - seis anos 3 - três anos
A praça deverá preencher todos os requisitos para concorrer à promoção e não poderá estar impedida, nos termos deste artigo. § 1º Constituem requisitos para concorrer à promoção: ..1..1 - I – idoneidade moral; II – aptidão física; III – interstício na graduação; IV – Curso de Atualização em Segurança Pública – CASP – ou equivalente no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG, para promoção à graduação de 1º­Sargento; V – CFS ou equivalente, para promoção à graduação de 3º­Sargento; VI – Curso de Formação de Cabos – CFC – ou equivalente para promoção à graduação de Cabo, exceto quando for por tempo de serviço; VII – aprovação em Exame de Aptidão Profissional ­ EAP, para promoção a 2º­Sargento ou Subtenente VIII – comportamento disciplinar satisfatório; IX – resultado igual ou superior a 60% (sessenta por cento) na Avaliação Anual de Desempenho Profissional – AADP.
Não concorrerá à promoção nem será promovida, EMBORA incluída no Quadro de Acesso – QA, a praça que:1 - I ­ estiver cumprindo sentença penal; II – estiver em deserção, extravio ou ausência; III – for submetida a processo administrativo de caráter demissionário ou exoneratório; IV – estiver em licença para tratar de interesse particular, sem vencimento; V – estiver no exercício de cargo público civil temporário, salvo para promoção por antiguidade; VI – for privada ou suspensa do exercício de cargo ou função, nos casos previstos em lei; VII – estiver em caso de interdição judicial; VIII ­ estiver presa à disposição da justiça ou sendo processada por crime doloso previsto: a) em lei que comine pena máxima de reclusão superior a dois anos, desconsideradas as situações de aumento ou diminuição de pena; b) nos Títulos I e II, nos Capítulos II e III do Título III e no Capítulo I do Título VII do Livro I da Parte Especial do Código Penal Militar; c) no Livro II da Parte Especial do Código Penal Militar.
§ 3 A praça incluída no QA que for alcançada pelas restrições dos incisos III e VIII do § 2º("problemas judiciais") e, posteriormente, for declarada sem culpa ou absolvida por sentença penal transitada em julgado será ..1.. § 4º A praça enquadrada nas restrições previstas nos incisos III e VIII(submetida a processo adm ou presa aguardando julgamento) do § 2º concorrerá ..2.. § 5º Não ocorrerá a retroação prevista no § 3º, salvo na ..3.., quando a declaração de ausência de culpa ou a absolvição ocorrer por ..4.. § 6º As restrições previstas no inciso VIII do § 2º não se aplicam à praça quando decorrentes de ..5.. § 7º A praça deverá obter resultado igual ou superior a ..6.. na AADP, no ano em que concorrer a promoção. § 8º A praça punida em decorrência de ..7.. será considerada possuidora do requisito de idoneidade moral ..78.. anos após o término do cumprimento da sanção disciplinar § 9º Não preencherá o requisito de comportamento disciplinar satisfatório a praça classificada no conceito ..8..1 - promovida, a seu requerimento, com direito à retroação 2 - à promoção, podendo ser incluída no QA e promovida se for declarada sem culpa ou absolvida por sentença transitada em julgado, que produzirá efeitos retroativos. 3 - promoção pelo critério de antiguidade 4 - inexistência de prova suficiente para a aplicação de sanção ou para condenação ou por prescrição. 5 - ação legítima, verificada em inquérito ou auto de prisão em flagrante ou em procedimento administrativo. 6 - 60% (sessenta por cento) 7 - sua submissão a processo administrativo disciplinar, de natureza demissionária, pela prática de ato que afete a honra pessoal ou o decoro da classe 78 - dois 8 - “C” ou “B”, com pontuação igual ou inferior a vinte e cinco pontos negativos
À praça dispensada definitivamente pela Junta Central de Saúde – JCS – de atividade incluída no conjunto de serviços de natureza policial ou bombeiro ­militar e que ..1.. serão asseguradas condições especiais para treinamentos ou cursos, para efeitos de promoção dentro do respectivo Quadro Ao militar ..2.. e que não tenha participado de curso ou treinamento exigido nos termos deste Regulamento, em decorrência do mesmo acidente ou moléstia, será assegurada a convocação para o treinamento ou curso subsequente, de mesma natureza, tãologo cesse sua licença ou dispensa e, se aprovado, ser­lhe­á garantida, para fins de promoção dentro do respectivo Quadro, a contagem de tempo retroativa à data de conclusão do curso ou treinamento de que não tenha participado.1 - mantenha capacidade laborativa residual 2 - licenciado ou dispensado em caráter temporário, em decorrência de acidente de serviço ou moléstia profissional, cuja falta de capacidade laborativa não seja definitiva
O militar pronto para o serviço é considerado possuidor de aptidão física para ..1.. § 1º O militar em gozo de ..2.., será submetido a inspeção de saúde no Núcleo de Assistência Integral à Saúde – NAIS – de sua Unidade, com vistas em avaliar sua aptidão física para o ..3.. § 2º Verificada a inaptidão, a JCS elaborará relatório detalhado declarando a situação, com a devida publicação em boletim reservado. § 3º No relatório expedido pela JCS, será observado se o candidato à promoção está inapto temporária ou definitivamente para o exercício normal de suas funções. § 5º A CPP, por solicitação de qualquer de seus membros ou a requerimento do interessado, poderá requisitar nova inspeção de saúde1 - o exercício das funções inerentes à graduação que irá ocupar. 2 - dispensa ­saúde temporária ou definitiva, ou licença­ saúde 3 - exercício das funções inerentes à graduação que irá ocupar.
Os programas, as épocas e a aplicação do EAP constarão, anualmente, de diretrizes baixadas pelo ..1.. O resultado do EAP não alterará ..2.. A praça graduada possuidora de curso da instituição militar estadual, se reintegrada, tem direito a ..3.. A praça promovida nos termos acima terá sua antiguidade apurada a partir ..4.. É nula a promoção que tenha sido efetivada em ..5..1 - Comandante­Geral. 2 - a ordem de classificação por antiguidade dos candidatos considerados aptos. 3 - concorrer à promoção correspondente ao curso que possuir, na forma deste Regulamento. 4 - da nova promoção 5 - desobediência aos princípios estabelecidos neste Regulamento ou, indevidamente, por erro ou fraude, com ou sem a participação direta ou indireta do beneficiado
promoção por merecimento ..1.. promoção por antiguidade ..2.. promoção por necessidade do serviço ..3..1 - é aquela que se baseia na aferição do mérito, nos termos do art. 40(quais os 5 itens?), que distingue o valor da praça entre seus pares, observado no decurso de sua carreira e, especialmente, na graduação atual, e no âmbito de sua turma. 2 - é devida ao militar remanescente de sua turma no último ano de promoção e que satisfaça as condições legais. 3 - é motivada por término de curso ou com vistas à adequação de efetivo, a juízo do Comandante­Geral da respectiva instituição militar.
A promoção por ato de bravura é decorrente da ação praticada pela praça, de maneira ..1.., com evidente ..2.. e da qual não se tenha beneficiado ..3.., cujo mérito ..4.. § 1º Equipara­-se a ato de bravura o ..5.. § 2º Não se aplica o disposto no § 1º quando a incapacidade ou invalidez decorrer de ..6.. § 3º As condições para estabelecimento do ato de bravura serão apuradas em processo administrativo próprio, conforme resolução do Comandante­Geral da respectiva instituição militar. § 4º Compete à ..7.. julgar o mérito do ato de bravura. § 5º A promoção por ato de bravura ocorrerá a partir da ..8.. § 6º Para fins de registro na ficha de promoção, quanto ao fator formação acadêmica, o militar promovido à graduação de 3º­Sargento, por ato de bravura, será considerado como possuidor da nota ..9.. § 7º Na hipótese do § 6º, será assegurada após a sua promoção, caso seja de interesse do militar, a ..10.. § 8º Caso a ..7.. não considere o ato como de bravura, o processo será encaminhado à autoridade competente para fins de ..11..1 - consciente e voluntária 2 - risco à vida 3 - o agente ou pessoa de seu parentesco até 4º (quarto) grau 4 - transcenda em valor, audácia e coragem a quaisquer atitudes de natureza negativas porventura cometidas. 5 - acidente decorrente de atuação da praça no serviço efetivamente operacional em fato que, de qualquer forma, afete ou possa afetar a ordem pública, da qual resulte incapacidade definitiva para todos os serviços de natureza policial­militar ou bombeiro­militar, ou invalidez, mediante parecer da JCS 6 - atuação em atividade de apoio ao serviço operacional. 7 - CPP 8 - data do evento. 9 - seis, equivalente ao CFS. 10 - matrícula em CFS ou equivalente. 11 - apreciação quanto a concessão de recompensa.
A praça que tenha ..1.., será promovida por invalidez, independentemente de ..2.. § 1º A promoção referida no caput deverá ser precedida de apuração das circunstâncias do fato, por meio de ..3.. e será realizada após expedição de parecer pela Junta Central de Saúde – JCS. O ato de promoção por invalidez retroage, para todos os fins e efeitos legais, à ..4.. § 3º Compete ao Centro de Administração de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais – PMMG ­ ou equivalente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais – CBMMG – providenciar a análise e os atos de implementação da promoção por invalidez. § 4º A praça incluída no QA e que for, posteriormente, ..5.. deverá ser promovida,independente de vaga e data própria. § 5º A promoção do § 4º será realizada mediante ..6.., encaminhada à ..7.., após a expedição de parecer pela JCS.1 - sofrido, no cumprimento de suas funções e no exercício da atividade policial­militar ou bombeiro­militar, lesões que a torne inválida permanentemente 2 - vaga e data própria. 3 - Atestado de Origem – AO – 4 - data do fato ou do laudo médico declaratório da invalidez, quando a data do fato não puder ser determinada. 5 - julgada incapaz definitivamente para todos os serviços de natureza policial ou bombeiro­militar ou julgada inválida, em exame de saúde, 6 - comunicação da Unidade do militar 7 - CPP
A praça que falecer em virtude de ..1.. ser promovida à graduação imediata, mediante proposta da ..2.., homologada pelo ..3.. A proposta da ..2.. será fundamentada em processo administrativo instaurado a respeito do evento. Não se efetuará a promoção, se ficar apurado que a morte ocorreu em consequência de ..4.. A promoção post­mortem ocorrerá a partir da data do fato que a motivou e não implicará em reconhecimento de ..5..1 - acidente no serviço ou em consequência do desempenho de atividade policial­militar ou bombeiro­militar PODERÁ 2 - CPP 3 - Comandante­Geral. 4 - circunstâncias de natureza negativa, provocadas pela praça ou em descumprimento de ordem legal. 5 - direito de pensão acidentária, regulamentada em legislação própria.
A promoção por tempo de serviço é devida ao ..1.. Entende­-se por efetivo exercício da atividade o período de tempo ..2..1 - Soldado de 1ª Classe que tenha, no mínimo, oito anos de efetivo serviço e ao Cabo que tenha, no mínimo, oito anos de efetivo serviço na mesma graduação. 2 - contado dia a dia, descontados os tempos previstos no art. 10.(nao conta para tempo de promocao...)
Ao completarem ..0.., quando de sua transferência para a reserva, a praça da ativa será promovida à graduação imediata, e o Subtenente, ao posto de 2º­Tenente, desde que: I ­ ..1.. II ­ ..2.. III ­ ..3.. IV ..4.. § 1º A policial militar e a bombeiro militar poderão requerer sua transferência para a reserva remunerada aos ..5.., vedada a ..6.. § 2º A policial militar e a bombeiro militar, quando de sua transferência para a reserva, nos termos do § 13 do art. 136 do EMEMG, serão promovidas à graduação imediata, se tiverem,..7.. Para a promoção trintenária considera­-se efetivo serviço o ..8.. A Diretoria de Recursos Humanos – DRH – encaminhará ao Comandante­Geral a relação das praças que tenham satisfeito os requisitos para promoção trintenária, baseada na certidão de assentamentos de cada militar.0 - trinta anos de serviço 1 - contem pelo menos um ano de exercício na graduação; 2 - contem vinte anos de efetivo serviço na instituição militar estadual, vedada a contagem de qualquer tempo fictício não previsto no EMEMG; 3 - satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I e VIII do § 1º do art. 13; (idoneidade moral e comportamento disciplinar satisfatorio) 4 -­ não se enquadrem nas situações previstas no § 2º do art. 13.(problema penal, desercao, etc...) 5 - vinte e cinco anos de efetivo serviço, com proventos integrais 6 - contagem de qualquer tempo fictício não prevista no EMEMG. 7 - no mínimo, um ano de serviço no posto ou graduação, desde que satisfaçam os requisitos estabelecidos nos incisos I e VIII do § 1º do art. 13(requisitos promocao) e não se enquadrem nas situações previstas no § 2º do art. 13(nao concorre a promocao mesmo se tiver no QA... problema legal,desercao, etc...) 8 - período de serviços prestados, contados dia a dia, não se computando, para esse efeito, a contagem em dobro de férias anuais e fériasprêmio e o arredondamento que se refere o § 4º do art. 159 do EMEMG.
O QA é a ..1.. § 1º A apuração do número de promoção será feita em ..2.., dentre os militares existentes nas turmas, na mesma graduação, computando-­se as praças que preencherem o requisito previsto no art. 11 deste Regulamento. § 2º Serão incluídas no Quadro de Acesso por Merecimento – QAM – ou no Quadro de Acesso por Antiguidade – QAA – tantas praças quantas forem as ..3.. § 3º No QAM, as praças serão agrupadas na ordem ..4.. § 4º Na organização do QAM, ocorrendo igualdade de classificação entre praças de uma mesma turma, terá precedência a mais ..5.. § 5º No QAA, as praças serão agrupadas, observando­se o disposto no ..6.. § 6º O QA será ..66.., em ..67..(data) A praça, uma vez incluída no QA, dele não poderá ser retirada, a não ser nos casos ..7..1 - relação de praças selecionadas pela CPP, que preencham as condições para promoção, separadas por graduação, nos respectivos Quadros da carreira e turmas, organizada pelo critério de merecimento e antiguidade. 2 - 1º de dezembro 3 - vagas determinadas para cada turma e graduação. 4 - decrescente de pontos apurados por meio da ficha de promoção. 5 - antiga, conforme o disposto no art. 5º. 6 - art. 5º.(antiguidade) 66 - divulgado e publicado em boletim­geral da instituição militar 67 - data a ser definida pela CPP. 7 - previstos no art. 198 do EMEMG que sao 1Morte 2Incapacidade fisica ou moral 3condenacao 1ano ou +, privativa liberdade verificada antes da inclusao no quadro 4idade limite no serviço ativo
A praça impedida de concorrer à promoção, nos casos previstos nos incisos III e IX do art. 203, combinado com o art. 209, e no art. 214 do EMEMG, que foi avaliada e incluída no QA pela CPP, conforme os §§ 1o ou 2o do mesmo art. 203, permanecerá como ..1.., até o ..2.. § 1º A praça que se encontrar na situação referida no caput não será computada no ..3.., nos termos do art. 6º. § 2º Nos casos previstos no art. 203 do EMEMG, a praça incluída no QA será promovida, tão logo cesse a situação impeditiva, ressalvado o disposto no art. 34, observadas as condições de retroação1 - remanescente 2 - trânsito em julgado da sentença ou solução definitiva do processo administrativo. 3 - quantitativo da turma
A CPP, designada pelo ..1.., é órgão ..2..,competindo­lhe ..3.. A CPP, organizada em cada instituição militar estadual, será composta por, ..4.. sendo presidida pelo ..5.. e secretariada por ..6.. A CPP só poderá deliberar, quando ..7.. As decisões da CPP serão tomadas pela ..8.. § 2º O Presidente, além do voto comum, terá ..9.. § 3º O ..10.. não terá direito a voto. § 4º Os trabalhos da CPP são de caráter ..11...1 - Comandante­Geral 2 - consultivo, decisório e instrutivo 3 - organizar os QA e emitir parecer sobre assuntos relativos às promoções de praças. 4 - no mínimo, dez oficiais superiores, 5 - Diretor de Recursos Humanos 6 - um Capitão ou Tenente 7 - presente a maioria absoluta de seus membros 8 - maioria de votos. 9 - direito ao voto de qualidade. 10 - Secretário 11 - sigiloso
Compete à CPP:1 - organizar os quadros de acesso para promoções pelos critérios de merecimento e antiguidade, de acordo com as normas deste Regulamento e as instruções expressas sobre a matéria; 2 - submeter à consideração do Comandante­Geral, nos prazos estabelecidos, os quadros de acesso; 3 - examinar a fiel execução dos preceitos estabelecidos neste Regulamento e dos processos dele decorrentes; 4 - dar parecer sobre as questões relativas ao acesso de praças, definindo a situação de cada uma; 5 - emitir parecer sobre atos de bravura; 7 - retirar praças do QA, nos termos das leis específicas e deste Regulamento; 6 - expedir certidão ou documento análogo, quando requerido pela praça cogitado
São fatores de aferição do mérito das praças: ..1.. Parágrafo único. Para cada fator de aferição será atribuída uma pontuação, com aproximação de centésimos, cujo somatório resultará na nota final do candidato.1 - I – nota da Comissão Instrutiva – CI, na PMMG, ou da AADP, no CBMMG; II – formação acadêmica; III – disciplina; IV – tempo de serviço; e V – conceito da CPP.
Aferição de mérito A pontuação a que se refere o parágrafo único do art. 40 será aferida e totalizada, no ano da promoção, até ..1.. Parágrafo único. Não serão consideradas as modificações de situação das praças após a data prevista neste artigo, salvo o ..2..1 - 1º de setembro. 2 - disposto no inciso V do art. 40(conceito da CPP) e inciso III do art. 50(CASP ou equivalente)
No CBMMG, a nota da AADP será obtida apurando­-se a ..1.. Parágrafo único. Para efeito de registro na ficha de promoção a nota obtida, na forma prevista no caput, será ponderada à razão de ..2.. A formação acadêmica da praça consiste em seu ..3.. Art. 46. A disciplina refere­-se ao ..4.. Art. 47. O tempo de serviço consiste ..5.. Art. 48. O conceito da CPP será baseado em ..6.. O conceito atribuído pela CPP em julgamento poderá ser ..7..1 - média aritmética de todas as avaliações a que for submetido o candidato na graduação atual. 2 - 40% (quarenta por cento). 3 - aprimoramento, obtido ao longo da carreira por meio da capacitação profissional e de cursos realizados fora da instituição militar. 4 - acatamento às normas e princípios institucionais, considerados para efeito deste Regulamento, como sendo o conjunto de valores correspondentes ao conceito, punições e condenações, bem como recompensas e condecorações. 5 - no reconhecimento da experiência da praça no desempenho de suas funções, contado dia a dia a partir da inclusão na instituição militar estadual, bem como o apurado na graduação atual, ressalvado o disposto no art. 10. 6 - uma análise comparativa entre os candidatos à promoção, no âmbito de toda a Corporação, observando­-se os valores institucionais, as habilidades e atitudes nos termos do art. 54. 7 - alterado, desde que ocorram fatos novos que justifiquem tal alteração
Art.50 A nota da capacitação profissional será obtida apurando-­se a ..1.. ..2.. Parágrafo único. Para efeito de registro na ficha de promoção, a nota obtida na forma prevista no caput será ponderada à razão de ..3.. Art. 51 Serão atribuídos os seguintes valores aos cursos de graduação e pós­ graduação, reconhecidos pelo sistema de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal, concluídos em qualquer época, incluídos aqueles realizados no âmbito dos sistemas de ensino da PMMG e do CBMMG I­ graduação: 0,03 (três centésimos) de ponto; II­pós­graduação lato sensu : 0,01 (um centésimo) de ponto; III­pós­graduação stricto sensu (mestrado): 0,03 (três centésimos) de ponto; IV ­pós­graduação stricto sensu (doutorado): 0,03 (três centésimos) de ponto O candidato não poderá ..4.. § 2º O disposto neste artigo aplica­se somente às promoções ..5.. § 3º A pontuação prevista neste artigo não se aplica aos cursos ..6.. A pontuação dos cursos concluídos até a data prevista no art. 41(1 de setembro) será atribuída na ficha de promoção da praça até ..7...1 - média aritmética de todas as notas que o candidato lograr na conclusão, com aproveitamento, dos seguintes cursos e exames: 2 - I – CFS ou equivalente; II – EAP, realizado na graduação de Terceiro­Sargento; III – CASP ou equivalente no CBMMG; e IV – EAP, realizado na graduação de 1º­Sargento. 3 - 30% (trinta por cento). 4 - computar mais de um curso previsto em cada inciso do caput 5 - a 1º­Sargento e Subtenente. 6 - previstos no art. 50(os 4 da opcao 2) e aos cursos que constituam requisito para ingresso nas instituições militares estaduais 7 - 1º de dezembro
Para aferição da disciplina da praça, serão computados os pontos obtidos na apreciação das seguintes variáveis: I - ..1.. II ­- ..2.. III – ..3.. IV – ..4.. Nos casos de reabilitação ou cancelamento de punição, após a data de ..5.., não haverá alteração na totalização dos pontos da ficha de promoção da praça. § 3° Será atribuída a respectiva pontuação na ficha de promoção da praça, caso seja publicada, até 1° de dezembro, concessão retroativa de comenda até a data prevista no art. 411 - I – recompensas recebidas na graduação, fora comendas que são na carreira até limite de 5 2 - conceito disciplinar: para cada ponto de conceito disciplinar serão somados 0,03 (três centésimos) de ponto, a partir do conceito “B” com vinte e quatro pontos negativos; 3 - punições sofridas na graduação, com decréscimo de pontos referentes a cada: 4 - condenação, na graduação, por crime doloso com sentença transitada em julgado, com decréscimo de pontos referentes a cada pena: 5 - 1º de dezembro
Para aferição do tempo de serviço serão atribuídos pontos às seguintes situações: I ­ na carreira: ..1.. II ­ na graduação atual: ..2..1 - 0,01 (um centésimo) de ponto, por ano de efetivo serviço ou fração superior a cento e oitenta e dois dias 2 - 0,01 (um centésimo) de ponto, por ano de efetivo serviço ou fração superior a cento e oitenta e dois dias
A CPP observará as seguintes habilidades e atitudes, para fins de emissão de conceito: I II III IV V Para subsidiar a avaliação das habilidades e atitudes previstas nos incisos do caput, a CPP utilizará dados da ..2..1 - I – representatividade, respeito, lealdade, disciplina, ética, justiça e hierarquia, que representam valores institucionais; II ­ isenção nas atitudes; III ­ autocontrole diante de situações adversas; IV ­ probidade na gestão dos bens públicos e privados; V – postura pessoal condizente com os valores sociais. 2 - ficha de promoção, documentos incidentais, esclarecimentos e informações que julgar necessário
..1.. encaminharão à ..2.. toda a documentação destinada à organização dos QA, na data estabelecida pelo Presidente da CPP, por meio de recomendação. Será remetida a documentação dos Sargentos que: I – ..3.. II – ..4.. A ficha de promoção é o documento ..5.. A ficha de promoção será preenchida com base em dados contidos nos assentamentos do candidato e conterá matéria obrigatoriamente publicada em boletim, salvo os constantes da ..6..1 - As Unidades 2 - DRH 3 - tenham completado, a partir do ano­base, o tempo mínimo necessário para a promoção à graduação imediata; 4 - tenham completado o interstício na graduação até a data da promoção. 5 - único elaborado pela instituição militar estadual que contém as informações sobre a praça, necessárias à instrução dos procedimentos da CPP. 6 - avaliação da CI e o conceito da CPP.
Compete ..1.. regulamentar o conteúdo e a forma da ficha de promoção.1 - ao Comandante­Geral
O conceito atribuído ao candidato pela CPP será somado ao da ..1.., definindo esse total geral a classificação final do candidato. Em caso de empate, aplica­se ..2.. A falta de informação sobre a praça, ..3..1 - ficha de promoção 2 - o disposto no art. 5º.(antiguidade) 3 - seja qual for o motivo, não lhe acarretará prejuízo, devendo, nesse caso, a CPP determinar que se proceda ao encaminhamento das informações necessárias à organização do QA
À praça é assegurado o direito de requerer, representar ou recorrer na forma da legislação vigente. § 1º O direito a que se refere o caput decai, na esfera administrativa, no prazo de ..1.., contado da ..2.. § 2º O requerimento, a representação ou o recurso serão informados pelo ..3.. e instruídos com os documentos julgados necessários, inclusive a segunda via da ficha de promoção do candidato. Art. 64. Caso o ..4.. não reconsidere sua decisão, caberá recurso ao ..5.., como última instância na esfera administrativa1 - sessenta dias 2 - publicação do ato ou do conhecimento do fato. 3 - Comandante da Unidade 4 - Comandante­Geral 5 - Governador do Estado
O regimento interno da CPP será estabelecido pelo ..1..1 - Diretor de Recursos Humanos.