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Questions and Answers List

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O ...1... poderão solicitar informações sobre o andamento do processo ao Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG, que deverá se pronunciar no prazo de até ..2... Para edificações ou espaços destinados ao uso coletivo com área de até ...3..., poderá ser adotado procedimento administrativo simplificado, a ser regulamentado por Instrução Técnica, sendo que, no caso de edificações com ocupação ...4..., a área a ser considerada para possibilitar a adoção de procedimento administrativo simplificado será de até ..5..1 - proprietário da edificação, o responsável pelo uso, o representante legal ou o responsável técnico 2 - dois dias úteis 3 - 930m² 4 - residencial 5 - 1.200m²
Para edificações ou espaços destinados ao uso coletivo com área de até ...1..., poderá, conforme diretrizes do CBMMG, ser dispensado o PSCIP e o respectivo AVCB, cabendo ao ...2... a execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico conforme Regulamento de Segurança Contra Incêndio e Pânico, sujeita à fiscalização pelo CBMMG. ...3... individuais terão tratamento diferenciado para o licenciamento junto ao CBMMG, nos termos da legislação.1 - 200m² 2 - proprietário ou responsável pela edificação 3 - As microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores
Prazos do Decreto Analisa - 1 Vistoria - 2 Validade AVCB - 3 Decisao AC sobre recurso contra sanção aplicada - 4 requerer recurso contra sanção aplicada - 5 Reconsideração militar - 6 Pronunciamento sobre solicitacao de informação - 71 - 30 dias contados a partir da data da efetivação do pedido. 2 - 10du a contar da efetivação do pedido. 3 - cinco anos, com exceção das construções provisórias, que terão prazo estabelecido em Instrução Técnica. 4 - 30 dias 5 - 10 dias, a contar da publicação formal ou do conhecimento pelo proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico, do ato administrativo praticado pelo CBMMG. 6 - 15 du 7 - 2 du
O indeferimento do processo deverá ser motivado com base na inobservância das disposições contidas neste decreto e nas respectivas Instruções Técnicas, devendo a documentação ser devolvida ao interessado, na forma de ...1..., com a capitulação que caracterizou as irregularidades, para as devidas correções. As medidas de segurança contra incêndio e pânico somente deverão ser executadas ...2...1 - notificação 2 - após a aprovação do PSCIP.
A vistoria para a emissão do AVCB, nas edificações e espaços destinados ao uso coletivo, será feita mediante solicitação do ...1... O AVCB será expedido após ...2..., de acordo com o processo aprovado e desde que tenham ...3... Após a expedição do AVCB, constatada qualquer irregularidade nas medidas de segurança contra incêndio e pânico, o CBMMG ...4...1 - proprietário, do responsável pelo uso, do responsável técnico legalmente habilitado ou do representante legal. 2 - verificado, no local, o funcionamento e a execução das medidas de segurança contra incêndio e pânico 3 - sido sanadas as irregularidades apontadas em vistoria. 4 - providenciará a notificação do responsável para que sane as irregularidades.
Constatado vício de legalidade no procedimento que subsidiou a aprovação do PSCIP ou a emissão do AVCB, a administração deverá ...1... Sendo constatado vício de legalidade decorrente de ..2.., o ato será ...3...1 - anular o ato, mediante processo administrativo que garanta o contraditório e a ampla defesa ao interessado. 2 - informação prestada pelo interessado em procedimento meramente declaratório 3 - prontamente anulado.
A pessoa física ou jurídica responsável pela ...1... contra incêndio e pânico, utilizados em edificação ou espaço destinado ao uso coletivo, deverá cadastrar-se no CBMMG para o exercício dessas atividades. Havendo profissional habilitado, devidamente cadastrado, responsável pela ..12.. das medidas de segurança, fica ...2... o cadastro da pessoa incumbida da montagem dos aparelhos de prevenção que forem objeto da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do respectivo profissional.1 - comercialização, instalação, manutenção e conservação de aparelhos de prevenção 12 - execução 2 - dispensado
Constituem infrações sujeitas a sanção administrativa: 1 2 3 Em caso de ..5.. , o proprietário, responsável pelo uso ou responsável pelo evento incorrerão ...4...I – deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar; II – instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares; III – não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares. 4nos incisos I ou II. 5 - ausência de AVCB e na construção de edificações ou instalação de estruturas temporárias sem PSCIP aprovado
Sanções do decretoI – advertência escrita; II – multa; III – cassação de AVCB; IV – embargo; V – interdição;
A advertência escrita será aplicada ...1... após ...2... da formalização da advertência escrita, persistindo a conduta infracional, será ...3... Persistindo a conduta infracional após ...4... da aplicação da primeira multa, nova multa será ...5... Persistindo a infração após ...6... da aplicação da segunda multa, será aplicada a sanção de ...7...1 - em decorrência da autuação realizada na vistoria de fiscalização, nos casos em que for constatada infração. 2 - Sessenta dias 3 - aplicada multa 4 - trinta dias 5 - aplicada em dobro e cumulativamente. 6 - trinta dias 7 - cassação do AVCB.
A pena de interdição será aplicada sempre ...1... A sanção de embargo será aplicada sempre que ...2... Nas edificações que possuam área irregular em decorrência do descumprimento deste decreto por parte de um ou mais condôminos ou condomínios, as sanções administrativas previstas neste artigo serão aplicadas ...3... . O valor da multa será proporcional ...4...do condômino ou condomínio notificado. a edificação ou espaço destinado ao uso coletivo que, ...5... após a aplicação da segunda multa, permanecer em situação de irregularidade, poderá ser ...6... pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio e Pânico do CBMMG. A edificação que tiver seu AVCB cassado poderá ser ...7...1 - que houver situação de risco iminente devidamente fundamentado, podendo ser total ou parcial. 2 - for verificada a execução de obra ou a montagem de estrutura de evento temporário sem aprovação de PSCIP, nos casos em que este for exigível, ou em desacordo com o PSCIP aprovado. 3 - individualmente para cada proprietário ou responsável pelo uso. 4 - à área de responsabilidade 5 - trinta dias 6 - interditada 7 - interditada sem necessidade de novo processo de fiscalização.
Na impossibilidade do cumprimento dos prazos para sanar as irregularidades, o responsável técnico, proprietário ou representante legal poderão requerer à autoridade prevista no art. 18, mediante petição fundamentada, a prorrogação de prazo para adequação da edificação. A critério do CBMMG, o prazo a que se refere este artigo poderá sofrer nova prorrogação, mediante petição fundamentada do interessado, atendendo ao constante no caput e § 1º. A solicitação de prorrogação de prazo não anula ...1..., devendo, neste caso, somente ser emitido o AVCB após a confirmação do pagamento desta.A autoridade do artigo 18 = autoridade superior definida pelo CBMMG 1 - a multa já aplicada
O recurso para extensão de prazo será interposto no prazo de ...1..., a contar da publicação formal ou do ...2... A inobservância do prazo acarretará ...3... O não conhecimento do recurso não extingue o dever da administração de ...4...1 - dez dias 2 - conhecimento pelo proprietário, responsável pelo uso ou responsável técnico, do ato administrativo praticado pelo CBMMG. 3 - preclusão do direito de recorrer. 4 - anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade.
O responsável técnico pelo evento é o profissional habilitado pelo respectivo ...1..., incumbido de garantir a eficiência das medidas de segurança e de coordenar a ...2..., além de adotar outras providências necessárias para a segurança e prevenção de sinistros, sendo obrigatória ...3... durante a realização do evento, na forma estabelecida por Instrução Técnica específica1 - conselho profissional 2 -atuação da brigada de incêndio 3 - a sua presença
É obrigatória a disponibilização, pelo organizador do evento, ...1... em locais onde se realizarem eventos temporários, devendo a Instrução Técnica específica dispor sobre as exigências mínimas, considerando o risco do evento e o disposto em regulamentação médica específica.1 - de serviço de atendimento médico pré-hospitalar
Caberá ao profissional habilitado toda a responsabilidade técnica e civil pelo projeto por ele elaborado, ou pelas obras e instalações por ele executadas, devendo ainda:I – prestar, de forma correta, informações ao Poder Executivo; II – elaborar os projetos de acordo com a legislação vigente; III – executar a obra de acordo com o projeto aprovado e com a legislação vigente; IV–cumprir todas as exigências técnicas e normativas impostas pelos órgãos competentes; V – assumir a responsabilidade por sinistro, acidente ou dano decorrente de falha técnica de projeto ou de execução, dentro de sua esfera de responsabilidade.
O Conselho Consultivo de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado – CCSCIP, órgão consultivo do CBMMG, instituído pelo art. 28 do Decreto nº 44.270, de 31 de março de 2006, tem as seguintes atribuições: I - para deliberacao de quem?I – discutir e propor sugestões, quando da elaboração de Instrução Técnica para deliberação do Comandante-Geral do CBMMG; II – manifestar-se a respeito de temas e casos relacionados à prevenção contra incêndio e pânico, incluindo intervenções e soluções excepcionais a eles relacionadas, quando for o caso; III – promover a integração entre as várias instituições que compõem o CCSCIP, objetivando otimizar as ações do CBMMG que propiciem segurança à comunidade; IV – elaborar o seu regimento interno, determinando as normas e os procedimentos de seu funcionamento; V – opinar sobre os casos omissos, contraditórios ou de dúvidas na interpretação da legislação de segurança contra incêndio e pânico; VI – acompanhar a elaboração das normas contidas neste decreto.
O ConselhoConsultivoSCIP será composto por doze membros, da seguinte forma:I – o Chefe do Estado-Maior do CBMMG, que é seu presidente; II – o Diretor de Atividades Técnicas do CBMMG; III – o Chefe do Centro de Atividades Técnicas do CBMMG; IV – um oficial da Divisão de Pesquisa da Diretoria de Atividades Técnicas do CBMMG, indicado pelo Diretor de Atividades Técnicas; V – um representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA-MG; VI – um representante do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU-MG; VII – dois representantes indicados por universidades do Estado de Minas Gerais; VIII – quatro representantes indicados pelas seguintes entidades:( tem 10 entidades)
O mandato dos membros do Conselho consultivo é de no máximo ...1..., admitida ...2..., exceto em relação às autoridades de que tratam os incisos ...3... as quais são membros efetivos do Conselho.1 - três anos 2 - uma recondução 3 - Chem, Dat, Cat e oficial da diviso de pesquisa do dat
O Presidente do Conselho consultivo terá direito,...1..., e será substituído em seus impedimentos eventuais pelo ...2....1- além do voto comum, ao de qualidade 2- Diretor de Atividades Técnicas do CBMMG
A área a ser considerada para definição das exigências e implementação das medidas de segurança é a ...1..., sobre a qual haverá cobrança de Taxa de Segurança Pública – TSP, podendo ser subdividida se os riscos forem isolados. A edificação que possuir carta de liberação ou documento similar previsto à época da sua aprovação deverá ...2...1 - “área total” 2 - providenciar a substituição desse documento pelo AVCB, devendo adotar os procedimentos previstos para a renovação de AVCB. Tem outro lugar q fala A TSP a ser recolhida pelo serviço de análise e vistoria de edificações ou espaço destinado ao uso coletivo tem como parâmetros a área, edificada ou não, que requer proteção contra incêndio e pânico através de medidas ativas e passivas.
Não se aplicam as exigências deste decreto nos seguintes casos:I – edificações residenciais unifamiliares, exceto aquelas que compõem um conjunto arquitetônico formado por, pelo menos, uma edificação tombada pelo patrimônio histórico e edificações vizinhas, tombadas ou não, de tal modo que o efeito do incêndio gerado em uma delas possa atingir as demais; II – residências unifamiliares de ocupação mista que tenham acessos independentes; III – conjunto de residências unifamiliares com acessos independentes às unidades autônomas; IV – áreas internas de unidades autônomas situadas em habitações multifamiliares.
Na ausência de normas, omissão de regras gerais e específicas, impossibilidade técnica do cumprimento das exigências deste decreto e em casos especiais, será ...1...1 - designado corpo técnico do CBMMG para analisar e emitir parecer.
risco: ..0.. XLII - risco especial:..1..; XLIII - risco iminente: ...2... XLIV - risco isolado -isolamento de risco ou separação entre edificações: ...3...0 - exposição ao perigo e à probabilidade da ocorrência de um sinistro; 1 - máquina, equipamento, aparelho, instalação ou leiaute que apresente risco elevado de incêndio, explosão ou pânico que exijam a instalação de aparelho de prevenção contra incêndio específico para minimizar os impactos e danos de possível sinistro 2- a constatação de situação atual e iminente de exposição ao perigo e a probabilidade de ocorrência de um sinistro que deve ser fundamentada pelo Bombeiro Militar durante a realização de vistoria, levando-se em consideração a exposição ao perigo potencial e as medidas de segurança adotadas no local; 3 - a característica construtiva, concebida pelo arquiteto ou engenheiro, na qual se tem a separação física de uma edificação em relação às demais circunvizinhas, cuja característica básica é a impossibilidade de uma edificação ser atingida pelo calor irradiado, conduzido ou propagado pela convecção de massas gasosas aquecidas, emanadas de outra atingida por incêndio;
saída de emergência:caminho contínuo, devidamente protegido e sinalizado, proporcionado por portas, corredores, halls, passagens externas, balcões, vestíbulos, escadas, rampas ou outros dispositivos de saída ou combinações destes, a ser percorrido pelos usuários em caso de um incêndio e pânico, que conduzam os usuários de qualquer ponto da edificação até atingir a via pública ou espaço aberto, protegido do incêndio ou pânico, em comunicação com o logradouro;